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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Dispõe sobre a denominação
de logradouro público no
Município de Ibatiba e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica denominada “Rua Sebastiana Maria Antunes”, a via pública
localizada na Avenida Cambraia, neste Município de Ibatiba.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas com a denominação ora aprovada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidimar Souza da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a via pública localizada
na Avenida Cambraia como Rua Sebastiana Maria Antunes, em justa
homenagem a uma cidadã que contribuiu de forma significativa para a
comunidade local.
A denominação de logradouros públicos é uma forma de reconhecer e perpetuar
a memória de pessoas que fizeram parte da história do município, valorizando
suas contribuições sociais e humanas.
Dessa forma, a presente proposição busca prestar uma homenagem merecida,
mantendo viva a lembrança de Sebastiana Maria Antunes junto às futuras
gerações.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sidimar Souza da Silva
Vereador
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