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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO MONUMENTO DA BÍBLIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2362

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T10:17:39.363412-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº0! /2026
Dispõe sobre o reconhecimento do Monumento da Bíblia como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Ibatiba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imáterial do
Município de Ibatiba o Monumento da Bíblia, localizado às margens da BR-262,
por seu relevante valor histórico, cultural, religioso e simbólico para: o povo
ibatibense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo preservar,
valorizar e promover as origens, a tradição e a identidade cultural de um.povo
ordeiro, fiel e temente a Deus, cuja história está profundamente ligada à fé cristã
e aos princípios nela fundamentados.
Art. 3º O Monumento da Bíblia constitui-se como um símbolo de fé, esperança e E |
acolhimento, não apenas para o Município de Ibatiba, mas também para todos Ú
: Bol4026
06/02/0228) 2543:180
“ wuvibatiba esileg:
25, Centro, Ibatiba/es EE
aqueles que transitam pela BR-262, seja oriundos do Estado de Minas Gerais,
do Distrito Federal, da capital Vitória ou de quaisquer outras localidades, a
“trabalho, turismo ou lazer.
Art. 4º O referido monumento representa uma referência cultural e espiritual,
marcando a imagem de Ibatiba como uma cidade abençoada, que crê e confia
.no nome do Senhor Jesus Cristo, sendo um marco de identidade reconhecido
por moradores, visitantes e viajantes.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes,
adotar medidas de preservação, divulgação e valorização cultural do Monumento
da Bíblia, respeitando seu caráter religioso, histórico e cultural.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: Fernando Vieira de Souza
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. (10-02-2026).
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HuaLuiz Crispim; 29, nº29, Centro, ibaliba/ES ES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Monumento da Bíblia,
localizado às margens da BR-262, como Patrimônio Cultural Imaterial do
- Município de Ibatiba, em razão de seu relevante valor histórico, cultural,
simbólico e identitário para a população ibatibense.
O referido monumento ultrapassa o aspecto físico e material, representando um
“símbolo vivo da fé, da tradição é das origens de um povo ordeiro, trabalhador e
temente a Deus. Sua existência reflete valores que contribuíram e continuam
contribuindo para a formação social, cultural e moral do município, sendo parte
integrante da memória coletiva da cidade.
“Além de sua importância local, o Monumento da Bíblia tornou-se uma referência
regional, acolhendo e abençoando todos aqueles que transitam pela BR-262,
importante eixo de ligação entre o Espírito Santo, Minas Gerais, o Distrito Federal
e diversas outras regiões do país. Diariamente, trabalhadores, turistas e famílias
- passam pelo local e reconhecem em Ibatiba uma cidade de fé, hospitalidade e
esperança.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não tem caráter religioso
institucional, mas sim cultural e histórico, respeitando o princípio constitucional
da laicidade do Estado, ao valorizar manifestações culturais que compõem a
identidade de um povo, independentemente de crença individual.
Dessa forma, o Projeto de Lei busca preservar, valorizar e fortalecer este símbolo NN |
“que representa a história, a tradição e os valores do povo ibatibense,
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vawiibaipa esdeg-br FE
HuarLuiz Crispim; 29, nº20; Centro, Ibaliba/ES a
promovendo o sentimento de pertencimento e identidade cultural, além de
contribuir para o turismo e para a imagem positiva do município.
“Diante do exposto, entende-se que o reconhecimento do Monumento da Bíblia
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibatiba é justo, legítimo e de
relevante interesse público, razão pela qual se solicita o apoio e a aprovação dos
nobres vereadores.
Plenário Hélio Faustino Bernardo, 10 fevereiro de 2026.
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ibatiba esleg-or EE
j, NE 20 Centro, Ibatba/ES [5

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