« CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
Projeto de Resolução Nº €)2/2026
Altera a Resolução nº 02/2015, em seu Anexo
Único, que concede, na forma de auxílio financeiro,
assistência à saúde, no âmbito da Câmara
Municipal de Ibatiba e dá outras providências
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Ibatiba aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o permissivo legal disposto no Regimento Interno desta
A Casa Legislativa e nos termos dispostos na Resolução nº 02/2015 e seu Anexo
Único;
CONSIDERANDO a capacidade financeira do Poder Legislativo, estando em
consonância com as normas orçamentárias e financeiras vigentes,
especialmente no que se refere à responsabilidade fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 02/2015 de 25/03/2015, que
passa a vigorar conforme tabela abaixo:
TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXÍLIO SAÚDE
FAIXA ETÁRIA VALOR PER CAPITA
Até 18. anos R$ 326,54
cs de 19 a 23 anos R$ 445,47
de 24 a 28 anos R$ 524,08
de 29 a 33 anos R$ 560,34
de 34 a 38 anos R$ 588,58
de 39 a 43 anos R$ 626,87
de 44 a 48 anos R$816,34
de 49 a 53 anos E R$ 1.062,25
de 54 a 58 anos R$ 1.423,05
> 59 anos R$ 1.951,13
Aos
gua Luiz Crispim, 29, nº 28, Centro, ibatiba'ES É
MUNICIPAL
DE IBATIBA
Art. 2º A modificação de valores ou reajuste anual da assistência à saúde
quanto ao Anexo Único desta Resolução, serão definidos por Decreto da Mesa
Diretora do Poder Legislativo, conforme informações divulgadas
periodicamente pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou órgão que a
substitua.
Art. 3º Permanecem em pleno vigor todas os artigos, parágrafos, incisos e
alíneas constantes na Resolução nº 02/2015, com a alteração dos valores
constantes no Anexo Único, ficando esse, parte integrante da presente
Resolução para que produza todos os efeitos legais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
Plenário Eden Faustino, 20 de janeiro de 2026.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
du SA
VICTOR WILLIAN SILVEIRA LUCI RA DO CARMO
Vice-Presidente Secretário
(28) 3543-1806
Ei
www. ibatiba.es.leg.b:
ispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES
A
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto: de Resolução que ora se apresenta para análise e
deliberação dessa Edilidade, tem por finalidade conceder assistência à saúde
aos servidores da Câmara, na forma de auxílio financeiro, bem como reajustar
e corrigir valores atualmente praticados, que permanecem inalterados desde o
ano de 2015.
É notório que, ao longo dos últimos anos, os custos relacionados à assistência
à saúde, tais como planos médicos, consultas, exames, procedimentos e
medicamentos, sofreram expressiva elevação, impactando diretamente o
orçamento familiar dos servidores públicos. A ausência de atualização dos
valores do benefício desde 2015 ocasionou significativa defasagem, reduzindo
sua efetividade e comprometendo a finalidade social para a qual foi instituído.
A proposta visa, portanto, recompor o poder de compra do auxílio,
promovendo justiça administrativa e valorização dos servidores da Câmara,
que desempenham papel essencial para o funcionamento regular, eficiente e
contínuo do Poder Legislativo. A concessão do auxílio financeiro para
assistência à saúde contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida,
prevenção de doenças, redução de afastamentos e aumento da produtividade
no serviço público.
Ressalta-se que a iniciativa observa os princípios da legalidade, razoabilidade,
eficiência e interesse público, não se configurando como aumento
remuneratório, mas sim como benefício de caráter indenizatório/assistencial,
destinado a minimizar despesas essenciais com saúde.
Além disso, o reajuste proposto respeita a capacidade financeira do Poder
Legislativo, estando em consonância com as normas orçamentárias e
financeiras vigentes, especialmente no que se refere à responsabilidade fiscal,
uma vez que a atualização dos valores decorre de correção necessária frente à
inflação acumulada no período.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se justo, necessário e
oportuno, ao promover a atualização de um benefício essencial, garantindo
melhores condições de trabalho e dignidade aos servidores da Câmara, motivo
pelo qual se requer o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
(28) 3543-1806 fi
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Rua Luiz Crispim. 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES =