| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Indica que o Executivo Municipal estude a viabilidade e adote as providências necessárias para a aquisição e implantação de um Castramóvel no município de lbatiba/ES, destinado à realização de campanhas permanentes de castração de cães e gatos. |
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sa CAMARA sa k MUNICIPAL DE IBATIBA INDICAÇÃO Nº 23/2026 Vereadora Robervânia Aparecida da Silva Faé Excelentíssimo Senhor Presidente. A Vereadora Robervânia Aparecida da Silva Faé, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte INDICAÇÃO: “Que o Executivo Municipal estude a viabilidade e adote as providências necessárias para a aquisição e implantação de um Castramóvel no município de Ibatiba/ES, destinado à realização de campanhas permanentes de castração de cães e gatos.” Justificativa: A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda crescente da população, relacionada ao controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos em situação de abandono. A implantação de um Castramóvel permitirá a realização de castrações de forma itinerante, alcançando diversos bairros e comunidades, inclusive as mais afastadas, promovendo maior acesso ao serviço para famílias de baixa renda. Além disso, a medida contribui significativamente para a saúde pública, reduzindo a proliferação de doenças, o número de animais abandonados e situações de maus- tratos, bem como auxilia no controle de zoonoses. Destaca-se ainda que a ação demonstra sensibilidade do Poder Público com a causa animal, promovendo bem-estar e responsabilidade social. Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para o atendimento deste importante demanda. Ibatiba, 31 de março de 2026. Robervânia Aparecida da Silva Faé - 26H 202 Vereadora Câmara Municipal de Ibatiba os! oi se RB : CAMARA aee "MUNICIPAL DE IBATIBA INDICAÇÃO Nº 22/2026 Vereadora Robervânia Aparecida da Silva Faé Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal da seguinte INDICAÇÃO: “Que o Executivo Municipal promova a contratação de consultoria especializada em Direito Minerário, ou, alternativamente, celebre Convênio de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM), com o objetivo de realizar auditoria, intensificar a fiscalização e, consequentemente, ampliar a arrecadação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) no município de Ibatiba.” Justificativa: O município de Ibatiba apresenta significativa dependência de receitas oriundas de transferências constitucionais, como o FPM e o ICMS, o que limita a capacidade de investimento com recursos próprios. Entretanto, ao se analisar a arrecadação proveniente da CFEM, observa-se que os valores atualmente recebidos não refletem o real potencial decorrente da exploração e circulação de recursos minerais em nosso território, tais como areia, argila e rochas, amplamente utilizados em obras públicas e privadas, além de integrarem a dinâmica logística regional. A presente indicação fundamenta-se nos seguintes pontos: 1. Fiscalização de atividades minerárias e obras: Faz-se necessária a implementação de mecanismos eficazes de cruzamento de dados entre as notas fiscais emitidas por empresas fornecedoras de insumos minerais e o efetivo recolhimento da CFEM, com o objetivo de coibir a evasão fiscal e garantir o correto repasse ao município. 2. Enquadramento como Município Afetado (Lei nº 13.540/2017): O município de Ibatiba é cortado por importantes rodovias federais e estaduais utilizadas para o escoamento da produção mineral. A legislação vigente assegura a possibilidade de participação na CFEM aos municípios impactados por atividades minerárias, inclusive sob o aspecto logístico, sendo necessário, para tanto, a elaboração de pleito técnico e jurídico junto à ANM. 3. Celebração de Convênio com a ANM: A formalização de convênio com a Agência Nacional de Mineração possibilita ao município acesso a dados estratégicos e atuação conjunta na fiscalização, além de qu: R66/ 2026 x CAMARA TE + MUNICIPAL DE IBATIBA viabilizar a recuperação de valores eventualmente não repassados, inclusive de forma retroativa. Dessa forma, a contratação de assessoria técnica especializada ou o fortalecimento do setor de tributação com enfoque no segmento minerário não deve ser encarado como despesa, mas sim como investimento estratégico, capaz de ampliar significativamente a arrecadação municipal, revertendo-se em benefícios diretos para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura, sem a necessidade de aumento da carga tributária para a população. Ibatiba, 30 de março de 2026. 48 Robervânia Aparêcida da Silva Faé Vereadora Câmara Municipal de Ibatiba INDICAÇÃO Nº 21/2026 Vereadora Robervânia Aparecida da Silva Faé Senhor Presidente, A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que promova estudos e adote as providências necessárias para encaminhar a esta Casa de Leis projeto que institua a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana — REURB. Justificativa: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção de medidas para instituir, no âmbito do Município de Ibatiba, a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana, com base na Lei Federal 13.465/2017, incluindo o credenciamento de empresas especializadas, a criação de fundo municipal e a regulamentação dos procedimentos aplicáveis. A presente indicação tem como objetivo modernizar e dar celeridade aos processos de regularização fundiária no Município, permitindo: - O credenciamento de empresas especializadas, mediante edital público; - A possibilidade de contratação direta pelos interessados, conforme a modalidade de regularização; - A fiscalização e controle por parte do Poder Público Municipal; - À criação de um Fundo Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social; - À celebração de convênios com os entes federativos e instituições parceiras; - À ampliação do acesso à regularização para famílias de baixa renda. A regularização fundiária é instrumento essencial para garantir o direito à moradia digna, à segurança jurídica e ao desenvolvimento urbano ordenado. Além disso, promove impactos diretos como: - Valorização dos imóveis; - Melhoria da infraestrutura urbana; . 265/3026 - Ampliação da arrecadação municipal; ol 4 9046 - Inclusão social. £P- é 'MUNICIPAL DE IBATIBA Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotam modelos modernos e eficientes, demonstrando que é possível avançar com responsabilidade, segurança jurídica e resultados concretos. Diante disso, indica-se ao Poder Executivo a elaboração de projeto de lei contemplando tais diretrizes, adaptadas à realidade local, visando atender às necessidades da população de Ibatiba Ibatiba, 30 de março de 2026. Robervânia Aparécida da Silva Faé Vereadora Câmara Municipal de Ibatiba CAMARA remo MUNICIPAL “DE IBATIBA INDICAÇÃO Nº 20/2026 Vereadora Robervânia Aparecida da Silva Faé Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências para a realização de calçamento rural no morro localizado nas proximidades da Escola Alto Inês. Justificativa: A presente indicação atende às solicitações dos moradores e usuários da via, tendo em vista as dificuldades enfrentadas no local, especialmente em períodos chuvosos, quando o trecho se torna escorregadio e de difícil acesso, prejudicando o tráfego de veículos, o transporte escolar e o deslocamento de pedestres. A execução do calçamento proporcionará mais segurança, melhores condições de mobilidade e contribuirá para a conservação da estrada, beneficiando diretamente toda a comunidade local. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a devida atenção para que sejam adotadas as providências necessárias com a maior brevidade possível. Ibatiba, 24 de março de 2026. : A 64/0296 O3/ 04) 026 Robervânia Aparecida da Silva Faé Vereadora Câmara Municipal de Ibatiba B- '