=» DE IBATIBA
Projeto de Resolução nº OS 12026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE
PARLAMENTAR AMPLA DE INCLUSÃO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBATIBA, ESTABELECE DIRETRIZES
PARA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar Ampla
de Inclusão, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, articular e
acompanhar políticas públicas voltadas à inclusão social no município.
Art. 2º - São objetivos da Frente Parlamentar:
|- promover o debate e a formulação de políticas públicas inclusivas;
| — acompanhar a execução de programas governamentais relacionados à inclusão;
II — propor medidas legislativas que ampliem acessibilidade e equidade de
oportunidades;
IV — articular ações com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa
privada;
V- realizar audiências públicas, seminários e estudos técnicos;
VI — atuar de forma integrada nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Art. 3º - A Frente Parlamentar Ampla será composta exclusivamente por vereadores
no exercício do mandato que a ela aderirem, assegurada a representação
proporcional das bancadas partidárias, observando-se, sempre que possível, a
correspondência com a maioria dos votos obtidos pelos partidos que compõem a
legislatura.
$ 1º A participação e deliberação no âmbito da Frente Parlamentar são privativas dos
vereadores membros, vedada a atribuição de direito a voto a terceiros.
$ 2º Os representantes da sociedade civil, conselhos municipais, especialistas e
entidades técnicas não integrarão formalmente a Frente Parlamentar, podendo,
contudo, ser convidados a participar de reuniões, audiências públicas e demais
atividades, exclusivamente na condição de colaboradores e expositores.
8 3º A oitiva dos representantes mencionados no 8 2º será realizada,
preferencialmente, no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de subsidiar
tecnicamente os debates, sem prejuízo da autonomia deliberativa dos vereadores.
8 4º A Frente Parlamentar poderá instituir mecanismos de consulta e participação
social, sem caráter deliberativo, visando ampliar a transparência e a qualificação das
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Art. 4º - A Frente contará com:
|— Presidente;
Il — Vice-Presidente;
HI - Membro
Parágrafo único. Fica criada a Ouvidoria da Inclusão, composta pelo vereador
membro, a ouvidoria é o canal direto de escuta da população, especialmente das
pessoas com deficiência, para que possam apresentar demandas, sugestões e
reclamações. A ouvidoria será vinculada à Frente Parlamentar e atuará na escuta
qualificada, encaminhando os casos à Câmara, ao Poder Executivo ou a outros órgãos
competentes.
Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar serão realizadas de forma periódica, com
registro em ata, podendo ser públicas.
8 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Frente Parlamentar, de ofício
ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.
$ 2º Na hipótese de solicitação por membro, este deverá apresentar, no ato do
requerimento, a devida justificativa e a pauta ou motivo da convocação.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Frente Parlamentar, composta por Presidente, Vice-
Presidente e Membro, terá mandato de 2 (dois) anos.
8 1º Excepcionalmente, na primeira composição, o mandato da Mesa Diretora
observará o término da legislatura vigente (2025 — 2026), encerrando-se ao final deste
período.
8 2º A partir de janeiro de 2027, a escolha dos membros da Mesa Diretora da Frente
Parlamentar deverá ocorrer concomitantemente ao processo de eleição das
comissões permanentes da Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 7º - Este requerimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Ibatiba , 02 de abril de 2026.
VEREADOR
WESLEY ANDRADE COSTA
MDB
JUSTIFICATIVA
A criação da Frente Parlamentar Ampla de Inclusão visa estruturar, no âmbito do
Poder Legislativo, um espaço permanente de articulação suprapartidária voltado à
consolidação de políticas públicas inclusivas no município.
A inclusão constitui pauta transversal, com impacto direto nas áreas de saúde,
educação, mobilidade urbana, assistência social, trabalho e infraestrutura. A atuação
isolada tende a gerar iniciativas fragmentadas e de baixa efetividade. A organização
por meio de Frente Parlamentar permite coordenação legislativa, maior capacidade
de articulação política e incremento na qualidade técnica das proposições.
Além disso, a Frente fortalece a função fiscalizatória do Legislativo, ao possibilitar
acompanhamento coletivo da execução de políticas públicas, ampliando a capacidade
institucional de atuação frente ao Poder Executivo.
No campo orçamentário, a atuação coordenada contribui para a inserção estruturada
de metas e dotações nas leis de planejamento, aumentando a efetividade das políticas
propostas.
A iniciativa também promove a aproximação entre o Parlamento e a sociedade civil
organizada, qualificando o processo legislativo com base em diagnósticos técnicos e
demandas concretas.
Dessa forma, a Frente Parlamentar Ampla de Inclusão se apresenta como instrumento
estratégico para conferir escala, coerência e efetividade à atuação legislativa no tema.
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VEREADOR
WESLEY ANDRADE COSTA
MDB
Câmara Mu et Ibatiba, 02 de abril de 2026.