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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº à O) 12026
REGULAMENTA A RESOLUÇÃO Nº
09/2026, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DA MEDALHA “PEDRO
NOGUEIRA TEIXEIRA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROPÕE:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, a
concessão da Medalha “Pedro Nogueira Teixeira”, instituída pela Resolução nº
09/2026.
Art. 2º A Medalha será concedida, na primeira Sessão Solene, aos alunos
oriundos da rede pública aprovados no processo seletivo do Instituto Federal do
Espírito Santo — IFES, Campus Ibatiba, conforme classificação oficial.
Art. 3º A Medalha “Pedro Nogueira Teixeira” será concedida aos cinco
primeiros colocados, oriundos da rede pública de ensino, em cada curso
técnico integrado ao ensino médio ofertado pelo IFES — Campus Ibatiba,
conforme lista oficial de classificação final.
Art. 4º Para o exercício de 2026, serão agraciados com a Medalha “Pedro
Nogueira Teixeira”, no âmbito do curso Técnico em Florestas Integrado ao
Ensino Médio, os seguintes alunos:
|— Leticia Olariano Dias;
Il — Helloany Lopes Pereira Braga;
IH — Melissa Scassulim Bueno;
IV — Arthur Oliveira Alcantara;
V — Eryck Alberto da Silva Coimbra.
Art. 5º Para o mesmo exercício, serão igualmente agraciados com a Medalha
“Pedro Nogueira Teixeira”, no âmbito do curso Técnico em Meio Ambiente
integrado ao Ensino Médio, os seguintes alunos:
| — Pedro Rogai Leal Victoriano;
Il — lasmyn Oliveira Soares;
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III — Rafael Oliveira Mendes; QL | Joe
IV — Gabriel Rodrigues da Silva; Oq 104] José
V— Gabriely Alcantara de Souza Neves. Ee .
(28) 2543-1806
www. ibatiba.es.leg.dr
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CÂMARA
Art. 6º Na primeira Sessão Solene, os pais de Pedro Nogueira Teixeira, Sr.
Sérgio Luiz Teixeira e Sra. Maria da Penha Nogueira, serão convidados de honra
e receberão a Medalha em nome de seu filho, como forma de reconhecimento
simbólico à sua memória e-trajetória.
Art. 7º Caberá à Mesa Diretora:
| — definir a data da Sessão Solene;
Il — organizar a cerimônia;
IH — providenciar a confecção das medalhas;
IV — expedir os convites aos homenageados e autoridades.
Art. 8º As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Marés Ratio A Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal
Victor Willian Silveira
Vice-presidente
Lucimar Vieira do Carmo
Secretário
(28) 3543-1806 à
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