| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2408 |
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PROJETO DE LEI Nº En /2026 “Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Ibatiba e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1º Fica denominada “Rua Joao Pontes Filho”, a via pública localizada no Bairro Novo Horizonte, paralela à Rua Manoel da Silveira, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas com a denominação ora aprovada, bem como a atualização dos cadastros públicos municipais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sober dee Sidimar Sou: ilva Vereador : 304] 2026 ao! 04! 2026 SB - (28) 3542-1806 É www ibatida.es.leg.d Pra Luiz Criseoim 2DO nº 260 Centro Ibatiba/ES CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a via pública localizada no Bairro Novo Horizonte, paralela à Rua Manoel da Silveira, como Rua Joao Pontes Filho, em justa homenagem a um cidadão que contribuiu de forma significativa para a comunidade local. A denominação de logradouros públicos constitui uma forma de reconhecimento e valorização daqueles que fizeram parte da história do município, perpetuando seus nomes e suas contribuições para as futuras gerações. Além disso, a regularização e denominação das vias públicas contribuem para a organização urbana, facilitando a localização de endereços e a prestação de serviços públicos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. imar Souzá da Silva Vereador (28) 3543-1806 wwrwibatiba.es.leg.dr Eee Teria Peles DO nf DO Partra InhstihalEO