| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municípal de Conservação e Limpeza Urbana com foco no desenvolvimento local, e dá outras providências. |
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» CÂMARA FAMUNICIPAL “DE IBATIBA MINUTA DE PROJETO DE LEI Institui o Programa Municipal de Conservação e Limpeza Urbana com foco no desenvolvimento local, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Conservação e Limpeza Urbana, destinado à execução contínua de serviços de limpeza urbana, roçagem manual e mecânica, capinação, poda, jardinagem e remoção de resíduos em áreas públicas. Art. 2º O Programa poderá priorizar, nos termos da legislação vigente, a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas no Município, observadas as regras da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Nas contratações relacionadas ao Programa, poderão ser adotadas, conforme a legislação aplicável: | — licitações exclusivas pará ME e EPP nos limites legais vigentes; Il — critérios de preferência em caso de empate ficto; Il — previsão de subcontratação de empresas locais, quando tecnicamente viável; IV — divisão de lotes ou áreas para ampliar a competitividade e participação local. Art. 4º As contratações poderão ocorrer mediante pregão eletrônico, dispensa de licitação ou outro procedimento previsto em lei, conforme o valor e natureza do objeto. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º As despesas correrão por dotações próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibatiba/ES, 23 de abril de 2026. EA TRE: EG Vereador (28) 2543-1806 | www. ibatiba.es.leg.b