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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o Programa Municípal de Conservação e Limpeza Urbana com foco no desenvolvimento local, e dá outras providências.
native_id2429

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» CÂMARA
FAMUNICIPAL
“DE IBATIBA
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Institui o Programa Municipal de Conservação e Limpeza Urbana com foco
no desenvolvimento local, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de
Conservação e Limpeza Urbana, destinado à execução contínua de serviços de
limpeza urbana, roçagem manual e mecânica, capinação, poda, jardinagem e
remoção de resíduos em áreas públicas.
Art. 2º O Programa poderá priorizar, nos termos da legislação vigente, a
participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
sediadas no Município, observadas as regras da Lei Complementar nº 123/2006
e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Nas contratações relacionadas ao Programa, poderão ser adotadas,
conforme a legislação aplicável:
| — licitações exclusivas pará ME e EPP nos limites legais vigentes;
Il — critérios de preferência em caso de empate ficto;
Il — previsão de subcontratação de empresas locais, quando tecnicamente
viável;
IV — divisão de lotes ou áreas para ampliar a competitividade e participação local.
Art. 4º As contratações poderão ocorrer mediante pregão eletrônico, dispensa
de licitação ou outro procedimento previsto em lei, conforme o valor e natureza
do objeto.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º As despesas correrão por dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 23 de abril de 2026.
EA
TRE: EG
Vereador (28) 2543-1806 |
www. ibatiba.es.leg.b

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