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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaALTERA O NUMERO DE VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR 40/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-05 Encaminha ao Plenário ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO.
2019-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta ENCAMINHO A DIRETORIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-26T17:07:00.078938-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T21:19:01.558017-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM 003/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a esta honrada Casa de Leis, Iniciando o ano Legislativo, o
Projeto de Lei Complementar que:
"ALTERA O NUMERO DE VAGAS NA LEI
COMPLEMENTAR 40/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Já é bandeira de luta desta Casa de Leis e também do Poder
Executivo, a questão do licenciamento ambiental municipalizado, pois somos
sabedores do desenvolvimento organizado que esta ação irá permitir ao
município.
Hoje o Executivo possui apenas uma Engenheira Ambiental na
estrutura administrativa e com isso inúmeras demandas já se arrastam e com
esse novo serviço de licenciamento, mais responsabilidades serão destinadas
ao setor, por Isso a necessidade de ampliação dos quadros de servidores
técnicos deste município.
Segue informações sobre impacto-financeiro da proposição e
esperamos aprovação unânime dos nobres parlamentares.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (28/01/2019).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: ged-94-1359031634294166635
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:47:07. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR K rí\ /2019
"ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NA LEI
COMPLEMENTAR N° 40/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Técnico de Nível Superior
- Engenheiro Ambiental da Lei Complementar n° 40/2010.
Parágrafo único - O novo quantitativo de vagas será de 02 (duas) e deverá atender
todas as legislações vigentes.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo a promover contratações temporárias
para atender o Art. 1° desta Lei, por prazo determinado e de acordo com a
necessidade de excepcional interesse público, em caso de vacância dos cargos.
Art. 3°. O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar
a presente Lei, através de Decreto.
Art. 4®. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (28/01/2019).
Luciano Mírand^ Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: ged-94-4575944838660773338
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:49:09. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
IBfITIPfl • fS
Prefeí^^ Municipal de Ibaiba - ES
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO -1
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar n° 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CARGO DE
ENGENHEIRO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE
I BATI BA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro. na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentáho-flnanceira com a lei orçamentária e com as
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei em questão
visa autorizar o executivo municipal a criar cargo na estrutura administrativa do
município especificamente na Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo,
o que é de relevante interesse público para a manutenção da máquina pública.
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: ged-94-4180256725546584772
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:50:33. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,





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