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PROJETO D E,
E EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2019
Ep a redação do caput do art. 23 da
ei Orgânica do Município de Ibatiba/ES
e dá outras providências
A MESA RP Pd MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espirito
Santo. nos termos do Art. 55 da Lei âni ici i
cano noto ei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de
Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 23. A Câmara Municipal de Ibatiba é composta por 11 (onze) Vereadores.
Art. 2º esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
ERNADO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE
MIL E DEZENOVE (05/02/2019)
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