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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2024-06-17
native_id221

Documents (1)

ata #

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ju FS. CÂMARA fg
MUNICIPAL
ma DE IBATIBA
ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ESP. SANTO, EM 17 DE JUNHO DE 2024 — (17-06-2024).
Às dezesseis horas e vinte e dois minutos do dia dezessete de junho do ano de dois mil e vinte
e quatro, no Plenário Eden Bernardo Faustino, houve a quarta (4º) Sessão Extraordinária da
quarta (4º) Sessão Legislativa da Câmara Municipal, Presidida pelo Vereador Senhor MARCUS
RODRIGO AMORIM FLORINDO, deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE: confirmação
eletrônica de presença: EMILIANE RIBEIRO LÁZARO, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO
TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO PEDRO
CARVALHO ROCHA, JOSÉ PAULO COSTA SILVA, LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE
CARVALHO, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, ROBERTO LUIZ CHAVES, SILVIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA. AUSENTE o vereador IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA. Ato
contínuo, o senhor Secretário Roberto Luiz Chaves fez a leitura do Capítulo 116 (cento e
dezesseis), versículo 1 (um) do Livro de Salmos, da Bíblia Sagrada. Após, o Presidente convidou
o Vereador José Paulo Costa Silva para que fizesse uma oração antes do início dos trabalhos.
Ato contínuo, havendo número legal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, deu por
instalado os Trabalhos e aberta a 4º Sessão Extraordinária do ano de 2024. Antes do início do
expediente, foi feita a leitura do seguinte documento: 1) Requerimento de criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito nº 01/2024: requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito
com a finalidade de investigar o Poder Executivo em razão da possível utilização indevida de
serviços públicos custeado pelo erário público para interesses pessoais contrariando os
princípios norteadores da administração pública. Tal requerimento foi subscrito pelos seguintes
vereadores: ROBERTO LUIZ CHAVES, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, IVANITO BARBOSA
DE OLIVEIRA, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ e
SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Em seguida, o presidente MARCUS RODRIGO AMORIM
FLORINDO informou que receberá o requerimento para criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito formulada pelos vereadores citados. O presidente pontuou que, de acordo com o art.
62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, houve o cumprimento dos
requisitos necessários para o respectivo requerimento, quais sejam, apresentação subscrita por,
no mínimo, 1/3, (um terço) dos membros da Câmara, bem como solicitação inicial destinada a
apurar possíveis irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal:
Isto posto e, na forma do art. 62, inciso II, foi determinada a instituição da Comissão Parlamentar
de Inquérito com base na solução inicial, segundo os trâmites regulares e em seguida a
autorização para seu funcionamento. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA
requereu para que os atos da sessão fossem registrados em ata na íntegra e que o presidente
disponibilize cópia de tal documento para todos os vereadores, o que foi deferido. ORDEM DO
DIA: Projeto de Lei nº 033/2024 "TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO
DA AGENDA DE COMPROMISSOS PÚBLICOS DE AGENTE PÚBLICO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL NO PORTAL DA PREFEITURA”. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM
FLORINDO determinou que fosse lido o parecer das Comissões acerca do Projeto de Lei nº
033/2024. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA esclareceu que não há parecer
do referido projeto de lei, citando o art. 75, 83º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ibatiba/ES, que estipula o prazo de 15 (quinze) dias para deliberação dos projetos de lei que
estão tramitando na casa, depois de despachado pela presidência. Foi citado pelo VEREADOR
JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA que, em alguns casos, o plenário é soberano, porém no
citado projeto de lei o plenário seria soberano na sessão ordinária realizada no dia 10 (dez) de
junho de 2024. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA argumentou que antes do
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acho da presidência o plenário poderia decidir o prazo ou a presidência poderia pedir um
regime de urgência. Em sua fala, o VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA sustentou
que no Rito de urgência, no art. 258, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES,
está estabelecido que o projeto pode ser colocado em rito de urgência na mesma sessão
ordinária em que for apresentado. Assim, o VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA
declarou que não está discutindo o mérito do projeto de lei, e solicitou que fosse registrado que
o projeto de lei não pode, nem pela presidência, nem pelo plenário, ser retirado das Comissões
depois de despachado para as Comissões Permanentes. O VEREADOR JOÃO PEDRO
CARVALHO ROCHA argumentou que as Comissões Permanentes têm autonomia para dar o
parecer e trazer o projeto para ser discutido e votado no plenário. O VEREADOR JOÃO PEDRO
CARVALHO ROCHA registrou que houve projetos de leis que foram discutidos e votados no
mesmo dia, menos complexos e menos polêmicos; foi mencionado que tiveram também outros
projetos de autoria de vereadores que as Comissões atuaram pedindo correção, alteração,
questionamentos e que tais projetos de leis não foram votados de forma momentânea. Foi citado
pelo VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA projetos do poder executivo, a exemplo,
do projeto do reajuste do salário dos conselheiros tutelares, que tinha parecer da Comissão, mas
que, na época, os conselheiros procuraram os vereadores e o projeto foi suspenso, junto com a
então presidência e o projeto foi rediscutido e retornou ao Poder Executivo para fazer as
correções. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA declarou que a Comissão não
é contra a matéria, mas as Comissões têm autonomia e prazo para deliberar. Se for rito de
urgência, que seja respeitado o art. 258, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ibatiba/ES, que determinada que, em caso de urgência, o momento para fazê-lo é na sessão
ordinária em que for lido, no caso, na sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2024. O
vereador SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA fez pedido de ordem, indagando ao vereador
JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA se ele enxerga algum defeito de mérito no projeto de Lei.
O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO fundamentou que a convocação foi na
quinta-feira, e, assim, o projeto entrou em regime de urgência, tendo em vista o art. 75, 89º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, em que determina que, no caso de
projeto em regime de urgência, o plenário poderá deliberar sobre prazo inferior para confecção
do parecer a que se refere o 83º. Tendo em vista a forma do $ 9º, o presidente suspendeu a
sessão, por 05 (cinco minutos), a fim de deliberar sobre o prazo inferior para a confecção
parecer previsto no 8 9º. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO reiniciou
sessão e, na forma do 89º, do art. 75 do Regimento interno da Câmara Municipal de Ibatiba/E:
submeteu ao plenário a concordância de se estabelecer o prazo de 30 (trinta) minutos para
confecção de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça a respeito do projeto de lei n.
033/2024. Após votação, foi constatado 05 (cinco) votos SIM e 04 (quatro) abstenções. Sendo
assim, a matéria foi aprovada. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, então,
considerando a aprovação da matéria submetida a votação, determinou o prazo de 30 (trinta)
minutos para a confecção do parecer da Comissão de Constituição e Justiça a respeito do projeto
de Lein. 033/2024. A sessão foi suspensa pelo prazo de 30 (trinta) minutos. Adiante, o presidente
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO reiniciou a sessão e perguntou ao presidente da
Comissão de Constituição e Justiça se foi elaborado o parecer. O VEREADOR LEONARDO
DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO fez pedido de ordem, afirmando, como membro da
Comissão, que citada Comissão não se sentiu à vontade para elaborar o parecer para o projeto
de Lei, pois, ao seu sentir, a tramitação estava sendo conduzida de uma forma equivocada,
registrando, o compromisso de emitir o parecer para a próxima sessão ordinária do dia 25 de
junho de 2024, caso o presidente entendesse que há possibilidade de espera; e, em caso
negativo, o VEREADOR LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO sugeriu para
que fosse criada uma comissão especial para emissão do parecer. O presidente MARCUS
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CÂMARA
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DDRIGO AMORIM FLORINDO afirmou que já foi aprovado prazo inferior pelo plenário e,
considerando 87º do art. 75, do Regimento interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, findo o
prazo sem que a Comissão designada tenha emitido o seu parecer, esclareceu que o presidente
da Câmara designará uma Comissão Especial de 03 (três) membros para emitir o parecer dentro
do prazo improrrogável de 06 (seis) dias. Ato contínuo, O presidente MARCUS RODRIGO
AMORIM FLORINDO designou os vereadores FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE,
GEILSON DIAS TOMAZ e ROBERTO LUIZ CHAVES para a confecção do parecer na forma do
87º, conforme lido. Em seguida, o presidente suspendeu a sessão por 15 (quinze) minutos para
que a nova Comissão emitisse o parecer. Após o reinicio da sessão, o presidente MARCUS
RODRIGO AMORIM FLORINDO pediu ao presidente da Comissão designada, o VEREADOR
FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, para que fizesse a leitura do parecer sobre o
projeto de lei 033/2024, que assim o fez. O relator, em seu parecer, concluiu que o projeto de Lei
em apreço não contém vício formal subjetivo, sendo iniciativa de vereador e versando sobre
matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, 81º, da
Constituição Federal), na forma do que indicado pelos entendimentos jurisprudenciais
mencionados no parecer. Em razão do parecer da Comissão especial designada ter sido pela
constitucionalidade da matéria, o presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO passou
o projeto de Lei nº 033/2024 que "TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO
DA AGENDA DE COMPROMISSOS PÚBLICOS DE AGENTE PÚBLICO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL NO PORTAL DA PREFEITURA" para discussão. O vereador FÁBIO AMBROZIO
NASCIMENTO TRINDADE ponderou a importância da transparência de tudo que é feito no
poder público e, no mérito do projeto, argumentou da relevância da proposição para que a
população saiba onde encontrar o chefe do Poder Executivo Municipal. O VEREADOR JOÃO
PEDRO CARVALHO ROCHA, no momento da votação, formulou requerimento verbal invocando
o art. 184, do Regimento interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, para que seja registrado
em ata que irá se abster, já que o art. 73, 83º e o art. 258, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ibatiba/ES, não foi respeitado. Após discussão e votação foi constatado o
seguinte resultado: 05 (cinco) votos SIM e 04 (quatro) votos de abstenção. Sendo assim,
a matéria foi APROVADA, conforme relatório em anexo. Nada mais havendo a tratar o senhor
Presidente deu por encerrado os Trabalhos, convocando os Vereadores para a próxima Sessão
Ordinária a ser realizada no dia 25 (vinte e cinto) de junho de 2024 às 17h, bem como eventual
Sessão Extraordinária. Do que para constar. Encerramento às 18:03 (dezoito horas e três
minutos). Lavrou-se o presente que depois de lido e achado conforme tomou-se a assinatura de
todos os senhores Vereadores presentes. Destaca-se que a íntegra da Sessão está disponível
no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=DvTmQY8MFXg.
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