| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2024-06-17 |
| native_id | 221 |
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ju FS. CÂMARA fg MUNICIPAL ma DE IBATIBA ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ESP. SANTO, EM 17 DE JUNHO DE 2024 — (17-06-2024). Às dezesseis horas e vinte e dois minutos do dia dezessete de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, no Plenário Eden Bernardo Faustino, houve a quarta (4º) Sessão Extraordinária da quarta (4º) Sessão Legislativa da Câmara Municipal, Presidida pelo Vereador Senhor MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE: confirmação eletrônica de presença: EMILIANE RIBEIRO LÁZARO, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA, JOSÉ PAULO COSTA SILVA, LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, ROBERTO LUIZ CHAVES, SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. AUSENTE o vereador IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA. Ato contínuo, o senhor Secretário Roberto Luiz Chaves fez a leitura do Capítulo 116 (cento e dezesseis), versículo 1 (um) do Livro de Salmos, da Bíblia Sagrada. Após, o Presidente convidou o Vereador José Paulo Costa Silva para que fizesse uma oração antes do início dos trabalhos. Ato contínuo, havendo número legal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, deu por instalado os Trabalhos e aberta a 4º Sessão Extraordinária do ano de 2024. Antes do início do expediente, foi feita a leitura do seguinte documento: 1) Requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2024: requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar o Poder Executivo em razão da possível utilização indevida de serviços públicos custeado pelo erário público para interesses pessoais contrariando os princípios norteadores da administração pública. Tal requerimento foi subscrito pelos seguintes vereadores: ROBERTO LUIZ CHAVES, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ e SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Em seguida, o presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO informou que receberá o requerimento para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito formulada pelos vereadores citados. O presidente pontuou que, de acordo com o art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, houve o cumprimento dos requisitos necessários para o respectivo requerimento, quais sejam, apresentação subscrita por, no mínimo, 1/3, (um terço) dos membros da Câmara, bem como solicitação inicial destinada a apurar possíveis irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal: Isto posto e, na forma do art. 62, inciso II, foi determinada a instituição da Comissão Parlamentar de Inquérito com base na solução inicial, segundo os trâmites regulares e em seguida a autorização para seu funcionamento. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA requereu para que os atos da sessão fossem registrados em ata na íntegra e que o presidente disponibilize cópia de tal documento para todos os vereadores, o que foi deferido. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 033/2024 "TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DA AGENDA DE COMPROMISSOS PÚBLICOS DE AGENTE PÚBLICO DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO PORTAL DA PREFEITURA”. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO determinou que fosse lido o parecer das Comissões acerca do Projeto de Lei nº 033/2024. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA esclareceu que não há parecer do referido projeto de lei, citando o art. 75, 83º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, que estipula o prazo de 15 (quinze) dias para deliberação dos projetos de lei que estão tramitando na casa, depois de despachado pela presidência. Foi citado pelo VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA que, em alguns casos, o plenário é soberano, porém no citado projeto de lei o plenário seria soberano na sessão ordinária realizada no dia 10 (dez) de junho de 2024. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA argumentou que antes do : à (28) 3543-1806 [8 www.ibatiba.es.leg.br [ER Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES [EN 22 DE IBATIBA acho da presidência o plenário poderia decidir o prazo ou a presidência poderia pedir um regime de urgência. Em sua fala, o VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA sustentou que no Rito de urgência, no art. 258, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, está estabelecido que o projeto pode ser colocado em rito de urgência na mesma sessão ordinária em que for apresentado. Assim, o VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA declarou que não está discutindo o mérito do projeto de lei, e solicitou que fosse registrado que o projeto de lei não pode, nem pela presidência, nem pelo plenário, ser retirado das Comissões depois de despachado para as Comissões Permanentes. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA argumentou que as Comissões Permanentes têm autonomia para dar o parecer e trazer o projeto para ser discutido e votado no plenário. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA registrou que houve projetos de leis que foram discutidos e votados no mesmo dia, menos complexos e menos polêmicos; foi mencionado que tiveram também outros projetos de autoria de vereadores que as Comissões atuaram pedindo correção, alteração, questionamentos e que tais projetos de leis não foram votados de forma momentânea. Foi citado pelo VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA projetos do poder executivo, a exemplo, do projeto do reajuste do salário dos conselheiros tutelares, que tinha parecer da Comissão, mas que, na época, os conselheiros procuraram os vereadores e o projeto foi suspenso, junto com a então presidência e o projeto foi rediscutido e retornou ao Poder Executivo para fazer as correções. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA declarou que a Comissão não é contra a matéria, mas as Comissões têm autonomia e prazo para deliberar. Se for rito de urgência, que seja respeitado o art. 258, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, que determinada que, em caso de urgência, o momento para fazê-lo é na sessão ordinária em que for lido, no caso, na sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2024. O vereador SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA fez pedido de ordem, indagando ao vereador JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA se ele enxerga algum defeito de mérito no projeto de Lei. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO fundamentou que a convocação foi na quinta-feira, e, assim, o projeto entrou em regime de urgência, tendo em vista o art. 75, 89º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, em que determina que, no caso de projeto em regime de urgência, o plenário poderá deliberar sobre prazo inferior para confecção do parecer a que se refere o 83º. Tendo em vista a forma do $ 9º, o presidente suspendeu a sessão, por 05 (cinco minutos), a fim de deliberar sobre o prazo inferior para a confecção parecer previsto no 8 9º. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO reiniciou sessão e, na forma do 89º, do art. 75 do Regimento interno da Câmara Municipal de Ibatiba/E: submeteu ao plenário a concordância de se estabelecer o prazo de 30 (trinta) minutos para confecção de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça a respeito do projeto de lei n. 033/2024. Após votação, foi constatado 05 (cinco) votos SIM e 04 (quatro) abstenções. Sendo assim, a matéria foi aprovada. O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, então, considerando a aprovação da matéria submetida a votação, determinou o prazo de 30 (trinta) minutos para a confecção do parecer da Comissão de Constituição e Justiça a respeito do projeto de Lein. 033/2024. A sessão foi suspensa pelo prazo de 30 (trinta) minutos. Adiante, o presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO reiniciou a sessão e perguntou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça se foi elaborado o parecer. O VEREADOR LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO fez pedido de ordem, afirmando, como membro da Comissão, que citada Comissão não se sentiu à vontade para elaborar o parecer para o projeto de Lei, pois, ao seu sentir, a tramitação estava sendo conduzida de uma forma equivocada, registrando, o compromisso de emitir o parecer para a próxima sessão ordinária do dia 25 de junho de 2024, caso o presidente entendesse que há possibilidade de espera; e, em caso negativo, o VEREADOR LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO sugeriu para que fosse criada uma comissão especial para emissão do parecer. O presidente MARCUS : J (28) 3543-1806 www.ibatiba.es.leg.br Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES [EH — CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA DDRIGO AMORIM FLORINDO afirmou que já foi aprovado prazo inferior pelo plenário e, considerando 87º do art. 75, do Regimento interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, findo o prazo sem que a Comissão designada tenha emitido o seu parecer, esclareceu que o presidente da Câmara designará uma Comissão Especial de 03 (três) membros para emitir o parecer dentro do prazo improrrogável de 06 (seis) dias. Ato contínuo, O presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO designou os vereadores FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ e ROBERTO LUIZ CHAVES para a confecção do parecer na forma do 87º, conforme lido. Em seguida, o presidente suspendeu a sessão por 15 (quinze) minutos para que a nova Comissão emitisse o parecer. Após o reinicio da sessão, o presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO pediu ao presidente da Comissão designada, o VEREADOR FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, para que fizesse a leitura do parecer sobre o projeto de lei 033/2024, que assim o fez. O relator, em seu parecer, concluiu que o projeto de Lei em apreço não contém vício formal subjetivo, sendo iniciativa de vereador e versando sobre matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, 81º, da Constituição Federal), na forma do que indicado pelos entendimentos jurisprudenciais mencionados no parecer. Em razão do parecer da Comissão especial designada ter sido pela constitucionalidade da matéria, o presidente MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO passou o projeto de Lei nº 033/2024 que "TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DA AGENDA DE COMPROMISSOS PÚBLICOS DE AGENTE PÚBLICO DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO PORTAL DA PREFEITURA" para discussão. O vereador FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE ponderou a importância da transparência de tudo que é feito no poder público e, no mérito do projeto, argumentou da relevância da proposição para que a população saiba onde encontrar o chefe do Poder Executivo Municipal. O VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA, no momento da votação, formulou requerimento verbal invocando o art. 184, do Regimento interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, para que seja registrado em ata que irá se abster, já que o art. 73, 83º e o art. 258, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, não foi respeitado. Após discussão e votação foi constatado o seguinte resultado: 05 (cinco) votos SIM e 04 (quatro) votos de abstenção. Sendo assim, a matéria foi APROVADA, conforme relatório em anexo. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente deu por encerrado os Trabalhos, convocando os Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 25 (vinte e cinto) de junho de 2024 às 17h, bem como eventual Sessão Extraordinária. Do que para constar. Encerramento às 18:03 (dezoito horas e três minutos). Lavrou-se o presente que depois de lido e achado conforme tomou-se a assinatura de todos os senhores Vereadores presentes. Destaca-se que a íntegra da Sessão está disponível no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=DvTmQY8MFXg. BATIDA MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO é 'SIDENTE DA CÂMARA= Re ae (dede O LUIZ CHAVES =SECRETÁRIO= (28) 3543-1806 www.ibatiba.es.leg.br Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES [EH