br-locleg corpus explorer

← Ibatiba (ES)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2024-07-17
native_id224

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

» CAMARA ps
MUNICIPAL
DE IBATIBA
ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ESP. SANTO, EM 17 DE JULHO DE 2024 — (17-07-2024).
Às dezesseis horas e dez minutos do dia dezessete de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
no Plenário Éden Bernardo Faustino, houve a sexta (6º) Sessão Extraordinária da quarta (4º)
Sessão Legislativa da Câmara Municipal, presidida pelo Vereador Senhor MARCUS RODRIGO
AMORIM FLORINDO, deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE: O Secretário Roberto Luiz
Chaves fez constar que estiveram presentes 07 (sete) vereadores e ausentes 04 (quatro)
vereadores. Confirmação eletrônica de presença: FÁBIO AMBRÓZIO NASCIMENTO
TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ, IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BRITO
PEREIRA FILHO, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, ROBERTO LUIZ CHAVES,
SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Ausência dos seguintes vereadores: EMILIANE RIBEIRO
LÁZARO, JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA, JOSÉ PAULO COSTA SILVA e LEONARDO
DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO. Ato contínuo, o senhor Secretário Roberto Luiz Chaves
fez a leitura do Capítulo 41 (quarenta e um), versículo 8 (oito) do Livro de Salmos, da Bíblia
Sagrada. Após, o Presidente convidou o Vereador Roberto Luiz Chaves para que fizesse uma
oração antes do início dos trabalhos. Ato contínuo, havendo número legal, o Presidente,
invocando a proteção de Deus, deu por instalado os Trabalhos e aberta a 6º Sessão
Extraordinária do ano de 2024. O presidente Marcus Rodrigo Amorim Florindo determinou que
o Secretário Roberto Luiz Chaves fizesse a leitura dos atos dos quais foram objetos da presente
convocação para que seja oportunizada a publicidade. Foi ressaltado pelo presidente que o ato
da mesa a ser lido na sessão e os demais documentos foram elaborados em razão da decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001315-44.2024.8.08.0064, que visam
adequar os procedimentos das Comissões parlamentares de inquérito já instituída ao conteúdo
de decisão do juízo de Ibatiba/ES. A convocação da presente sessão extraordinária ocorreu no
sentido de dar maior divulgação dos atos. Em seguida, o secretário Roberto Luiz Chaves fez a
leitura dos seguintes documentos: 1) Portaria nº 032/2024 que suspende os trabalhos das
Comissões Parlamentares de Inquérito; 2) Ato da mesa diretora da Câmara de Ibatiba/ES: A
mesa diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão
prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 500131 5-44.2024.8.08.0064, que determinou
a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2024, assim
como declarou a nulidade de todos os atos já praticados pela Comissão, sob o entendimento de
violação ao direito das minorias parlamentares e aos direitos e garantias constitucionais
fundamentais, considerando a portaria nº 032/2024, que suspendeu os trabalhos das Comissões
Parlamentares de Inquérito, bem como anulou os atos até então produzidos pelas mesmas e
revogou as portaria nº 024/2024 e 25/2024, resolve: Art. 1º Determinar os vereadores
proponentes da Comissão suspensa pela decisão exarada pelo juiz de Ibatiba, que por sua vez,
considerou o tema alvo de investigação abrangente e genérico para que providencie a
adequação do ato em conformidade com a decisão citada. Art. 2º Convocar todos os vereadores
para que se reúnam no dia 23 (vinte e três) de julho de 2024 às 14h para a formação de
composição das Comissões Parlamentares de Inquérito já instituídas, i) os líderes deverão
indicar os membros que as integrarão, observadas, sempre que possível, a proporcionalidade
partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa, na forma do art. 63, caput, do
Regimento interno; ii) Cada Comissão Parlamentar de Inquérito sefá composta por 05 (cinco)
membros; iii) Deverá ser assegurada uma vaga um dos sub tores da criação da comissão,
(28) 3543-1806 |
www.ibatiba,es.leg.br |
die Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES |
CAMARA
MUNICIPAL
anZ? DE IBATIBA
“Aqnforme o disposto no art. 63, caput, do Regimento interno; iv) além do disposto no inciso |, os
membros das Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas deverão na primeira reunião
determinar a escolha dos respectivos presidentes, vice-presidentes e relatores, na forma do art.
62, IV, do Regimento Interno. Art. 3º Para a recontagem do prazo de inicio de funcionamento das
Comissões considerar-se-á em razão da decisão de suspensão dos atos o dia da reunião
prevista do art. 2º. |) Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito aprovada instituídas
deverão estabelecer o cronograma de trabalho da comissão, além de definir com os demais
membros os dias e horários das reuniões, bem como sua publicação em meio próprio para a
ciência de todos. Art. 4º No dia previamente designado, se não houver o número para deliberar,
a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá tomar depoimento das testemunhas ou autoridades
convocadas, desde que estejam presentes o presidente e o relator. Art. 5º Será adotado na
eleição de que trata o parágrafo anterior o procedimento de votação nominal aberta,
considerando-se eleito, em caso de empate, o mais idoso. Art. 6º No exercício de suas
atribuições a Comissão poderá determinar as diligências que a reputar necessárias, convidar
autoridades ligadas ao assunto, solicitar informações e requisitar documentos. Art. 7º Será
concedida vista do projeto, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, somente para proferir voto, relatório
ou parecer. Art. 8º As Reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito serão realizada em
horários que não interferirem nos trabalhos das Sessões. Art. 9º As Comissões Parlamentares
de Inquérito poderão, observada a legislação específica, e na forma do art. 65, do Regimento
Interno, |) Determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob o compromisso,
requisitar de órgãos e entidades da Administração pública informações e documentos, requerer
a audiência de vereadores, secretários municipais e autoridades equivalentes, tomar
depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais, Il) Deslocar-
se a qualquer ponto do território municipal para a realização de investigações e audiências
públicas; IV) estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de
diligência, sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridades judiciária; V) pronunciar-
se em separado sobre cada um dos fatos objeto de Inquérito se diversos e interrelacionados,
mesmo antes de definida a investigação dos demais. Parágrafo único. As comissões
Parlamentares de Inquérito poderão valer-se subsidiariamente das normas contidas no Código
de Processo Penal e na legislação federal específica, respeitadas os princípios constitucionais.
Art. 10º A Comissão Parlamentar de Inquérito redigirá suas conclusões em forma de parecer
podendo alternativa ou cumulativamente encaminhá-las ao Ministério Público para promover a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores e oferecer sugestões e recomendações a
autoridade administrativa competente, assim como previsto no art. 66, do Regimento Interno. Em
seguida, o vereador Fábio Ambrozio Nascimento Trindade solicitou a palavra pela ordem
fazendo o seguinte requerimento: tendo em vista o art. 1º do ato da Mesa diretora da Câmara de
Vereadores, foi protocolado um requerimento para a regularização das Comissões com o
seguinte teor: “Os proponentes da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2024, em razão da
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001315-44.2024.8.08.0064, que
dentre outras determinações, requereu a alteração do tema alvo de investigação da CPI nº
01/2024, por entende-lo genérico, e visando o fiel cumprimento da mesma, vimos por meio desta
encaminhar a Vossa Excelência a adequação dos termos. Neste sentido, informamos que o tema
alvo de investigação por parte desta CPI será a apuração de eventuais excessos de gastos por
parte do Poder Executivo no que se refere aos gastos com publicidade e redes sociais, bem
como, utilização indevida de publicidade em contrariedade ao princípio da impessoalidade. Nada
mais havendo a tratar, renovamos os votos de mais alta estima e apreço”. Ato contínuo, o
(28) 3543-1806 |
www.ibatiba es .leg.br
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES à
CAMARA gos
MUNICIPAL
DE IBATIBA
jeador Fábio Ambrozio Nascimento Trindade sugeriu para que O presidente Marcus
odrigo Amorim Florindo encaminhasse um oficio ao Juiz da Comarca, que proferiu a decisão
no Mandado de Segurança informando a ele que os vereadores que requereram o mandado de
segurança não se fizeram presente na 6º sessão extraordinária, sendo que foram convocados
normalmente. O vereador Fábio Ambrozio Nascimento Trindade, sugeriu, ainda, que em
relação a outra Comissão Parlamentar de Inquérito — Saúde — sejam feitas as adequações, o
que foi deferido pela presidência. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente deu por
encerrado os Trabalhos, às 16:28 (dezesseis horas e vinte e oito minutos) convocando os
Vereadores para a próxima Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2024, bem como eventual
Sessão Extraordinária. Lavrou-se o presente que depois de lido e achado conforme tomou-se a
assinatura de todos os senhores Vereadores presentes. Destaca-se que a Íntegra da Sessão
está disponível no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=EOykZQA-zz8Blist=PLhg1Q-
iXHVEtHDQrOBVmimD1haJVpLX1 aid
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
=
SIDENTE DA CÂMARA=
Ss —
LUIZ CHAVES
[ =SECRETÁRIO=
(28) 3543-1806 |
www.ibatiba.es.leg.br
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES |
pinga,

open original →