| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2024-07-17 |
| native_id | 224 |
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» CAMARA ps MUNICIPAL DE IBATIBA ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ESP. SANTO, EM 17 DE JULHO DE 2024 — (17-07-2024). Às dezesseis horas e dez minutos do dia dezessete de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, no Plenário Éden Bernardo Faustino, houve a sexta (6º) Sessão Extraordinária da quarta (4º) Sessão Legislativa da Câmara Municipal, presidida pelo Vereador Senhor MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE: O Secretário Roberto Luiz Chaves fez constar que estiveram presentes 07 (sete) vereadores e ausentes 04 (quatro) vereadores. Confirmação eletrônica de presença: FÁBIO AMBRÓZIO NASCIMENTO TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ, IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, ROBERTO LUIZ CHAVES, SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Ausência dos seguintes vereadores: EMILIANE RIBEIRO LÁZARO, JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA, JOSÉ PAULO COSTA SILVA e LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO. Ato contínuo, o senhor Secretário Roberto Luiz Chaves fez a leitura do Capítulo 41 (quarenta e um), versículo 8 (oito) do Livro de Salmos, da Bíblia Sagrada. Após, o Presidente convidou o Vereador Roberto Luiz Chaves para que fizesse uma oração antes do início dos trabalhos. Ato contínuo, havendo número legal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, deu por instalado os Trabalhos e aberta a 6º Sessão Extraordinária do ano de 2024. O presidente Marcus Rodrigo Amorim Florindo determinou que o Secretário Roberto Luiz Chaves fizesse a leitura dos atos dos quais foram objetos da presente convocação para que seja oportunizada a publicidade. Foi ressaltado pelo presidente que o ato da mesa a ser lido na sessão e os demais documentos foram elaborados em razão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001315-44.2024.8.08.0064, que visam adequar os procedimentos das Comissões parlamentares de inquérito já instituída ao conteúdo de decisão do juízo de Ibatiba/ES. A convocação da presente sessão extraordinária ocorreu no sentido de dar maior divulgação dos atos. Em seguida, o secretário Roberto Luiz Chaves fez a leitura dos seguintes documentos: 1) Portaria nº 032/2024 que suspende os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito; 2) Ato da mesa diretora da Câmara de Ibatiba/ES: A mesa diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 500131 5-44.2024.8.08.0064, que determinou a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2024, assim como declarou a nulidade de todos os atos já praticados pela Comissão, sob o entendimento de violação ao direito das minorias parlamentares e aos direitos e garantias constitucionais fundamentais, considerando a portaria nº 032/2024, que suspendeu os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como anulou os atos até então produzidos pelas mesmas e revogou as portaria nº 024/2024 e 25/2024, resolve: Art. 1º Determinar os vereadores proponentes da Comissão suspensa pela decisão exarada pelo juiz de Ibatiba, que por sua vez, considerou o tema alvo de investigação abrangente e genérico para que providencie a adequação do ato em conformidade com a decisão citada. Art. 2º Convocar todos os vereadores para que se reúnam no dia 23 (vinte e três) de julho de 2024 às 14h para a formação de composição das Comissões Parlamentares de Inquérito já instituídas, i) os líderes deverão indicar os membros que as integrarão, observadas, sempre que possível, a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa, na forma do art. 63, caput, do Regimento interno; ii) Cada Comissão Parlamentar de Inquérito sefá composta por 05 (cinco) membros; iii) Deverá ser assegurada uma vaga um dos sub tores da criação da comissão, (28) 3543-1806 | www.ibatiba,es.leg.br | die Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES | CAMARA MUNICIPAL anZ? DE IBATIBA “Aqnforme o disposto no art. 63, caput, do Regimento interno; iv) além do disposto no inciso |, os membros das Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas deverão na primeira reunião determinar a escolha dos respectivos presidentes, vice-presidentes e relatores, na forma do art. 62, IV, do Regimento Interno. Art. 3º Para a recontagem do prazo de inicio de funcionamento das Comissões considerar-se-á em razão da decisão de suspensão dos atos o dia da reunião prevista do art. 2º. |) Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito aprovada instituídas deverão estabelecer o cronograma de trabalho da comissão, além de definir com os demais membros os dias e horários das reuniões, bem como sua publicação em meio próprio para a ciência de todos. Art. 4º No dia previamente designado, se não houver o número para deliberar, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá tomar depoimento das testemunhas ou autoridades convocadas, desde que estejam presentes o presidente e o relator. Art. 5º Será adotado na eleição de que trata o parágrafo anterior o procedimento de votação nominal aberta, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais idoso. Art. 6º No exercício de suas atribuições a Comissão poderá determinar as diligências que a reputar necessárias, convidar autoridades ligadas ao assunto, solicitar informações e requisitar documentos. Art. 7º Será concedida vista do projeto, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, somente para proferir voto, relatório ou parecer. Art. 8º As Reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito serão realizada em horários que não interferirem nos trabalhos das Sessões. Art. 9º As Comissões Parlamentares de Inquérito poderão, observada a legislação específica, e na forma do art. 65, do Regimento Interno, |) Determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob o compromisso, requisitar de órgãos e entidades da Administração pública informações e documentos, requerer a audiência de vereadores, secretários municipais e autoridades equivalentes, tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais, Il) Deslocar- se a qualquer ponto do território municipal para a realização de investigações e audiências públicas; IV) estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência, sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridades judiciária; V) pronunciar- se em separado sobre cada um dos fatos objeto de Inquérito se diversos e interrelacionados, mesmo antes de definida a investigação dos demais. Parágrafo único. As comissões Parlamentares de Inquérito poderão valer-se subsidiariamente das normas contidas no Código de Processo Penal e na legislação federal específica, respeitadas os princípios constitucionais. Art. 10º A Comissão Parlamentar de Inquérito redigirá suas conclusões em forma de parecer podendo alternativa ou cumulativamente encaminhá-las ao Ministério Público para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e oferecer sugestões e recomendações a autoridade administrativa competente, assim como previsto no art. 66, do Regimento Interno. Em seguida, o vereador Fábio Ambrozio Nascimento Trindade solicitou a palavra pela ordem fazendo o seguinte requerimento: tendo em vista o art. 1º do ato da Mesa diretora da Câmara de Vereadores, foi protocolado um requerimento para a regularização das Comissões com o seguinte teor: “Os proponentes da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2024, em razão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001315-44.2024.8.08.0064, que dentre outras determinações, requereu a alteração do tema alvo de investigação da CPI nº 01/2024, por entende-lo genérico, e visando o fiel cumprimento da mesma, vimos por meio desta encaminhar a Vossa Excelência a adequação dos termos. Neste sentido, informamos que o tema alvo de investigação por parte desta CPI será a apuração de eventuais excessos de gastos por parte do Poder Executivo no que se refere aos gastos com publicidade e redes sociais, bem como, utilização indevida de publicidade em contrariedade ao princípio da impessoalidade. Nada mais havendo a tratar, renovamos os votos de mais alta estima e apreço”. Ato contínuo, o (28) 3543-1806 | www.ibatiba es .leg.br Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES à CAMARA gos MUNICIPAL DE IBATIBA jeador Fábio Ambrozio Nascimento Trindade sugeriu para que O presidente Marcus odrigo Amorim Florindo encaminhasse um oficio ao Juiz da Comarca, que proferiu a decisão no Mandado de Segurança informando a ele que os vereadores que requereram o mandado de segurança não se fizeram presente na 6º sessão extraordinária, sendo que foram convocados normalmente. O vereador Fábio Ambrozio Nascimento Trindade, sugeriu, ainda, que em relação a outra Comissão Parlamentar de Inquérito — Saúde — sejam feitas as adequações, o que foi deferido pela presidência. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente deu por encerrado os Trabalhos, às 16:28 (dezesseis horas e vinte e oito minutos) convocando os Vereadores para a próxima Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2024, bem como eventual Sessão Extraordinária. Lavrou-se o presente que depois de lido e achado conforme tomou-se a assinatura de todos os senhores Vereadores presentes. Destaca-se que a Íntegra da Sessão está disponível no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=EOykZQA-zz8Blist=PLhg1Q- iXHVEtHDQrOBVmimD1haJVpLX1 aid MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO = SIDENTE DA CÂMARA= Ss — LUIZ CHAVES [ =SECRETÁRIO= (28) 3543-1806 | www.ibatiba.es.leg.br Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES | pinga,