| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2024-10-10 |
| native_id | 230 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CAMARA it MUNICIPAL DE IBATIBA REC ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ESP. SANTO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2024 — (10-10-2024). Às dezessete horas e trinta e dois minutos do dia dez de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, no Plenário Eden Bernardo Faustino, houve a décima quinta (15º) Sessão Ordinária da quarta (4º) Sessão Legislativa da Câmara Municipal, Presidida pelo Vereador Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo, deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE: confirmação eletrônica de presença: EMILIANE RIBEIRO LÁZARO, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, GEILSON DIAS TOMAZ, IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO PEDRO CARVALHO ROCHA, JOSÉ PAULO COSTA SILVA, LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, ROBERTO LUIZ CHAVES e SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Ato contínuo, o senhor Secretário Roberto Luiz Chaves fez a leitura do livro de Lucas, capítulo 10 (dez), versículo 27 (vinte e sete). Após, o Presidente convidou o Vereador Roberto Luiz Chaves para que fizesse uma oração antes do início dos trabalhos. Ato contínuo, havendo número legal, o Presidente, invocando a proteção de Deus, deu por instalado os Trabalhos e aberta a 15º Sessão Ordinária do ano de 2024. Dando prosseguimento aos Trabalhos, votou-se a Ata da 14º Sessão Ordinária Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, que foi posta em discussão, sem manifestação dos Vereadores e aprovada por 10 (dez) votos. INDICAÇÕES, MOÇÕES, REQUERIMENTOS E PROJETO DE LEI PARA LEITURA. O vereador Leonardo David Alexandrino de Carvalho solicitou, pela ordem, a dispensa da leitura dos projetos devido a extensão dos mesmos, que fosse lido somente as mensagens, o que foi deferido pelo presidente. 1 — PLO nº 44/2024. Mensagem 047/2024, 27 de setembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo, presidente da Câmara Municipal, temos a honra de submeter o intermédio de Vossa Excelência a apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei sobre a alteração da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2025, cumprindo o dever de criar instrumentos de planejamento das ações governamentais nos moldes exigidos pela legislação em vigor. Em verdade, insta destacar que hoje não é possível uma eficaz gestão pública sem que os instrumentos de planejamento reflitam com a possível realidade. As perspectivas da receita, investimentos e demanda das despesas de forma que as metas almejadas não poderão estar fora do que seria razoavelmente realizada. Assim, o projeto de lei em questão, visa adequar as demandas da sociedade e os instrumentos de planejamento e ação governamental que são PPA (plano plurianual) LDO (lei de diretrizes orçamentária) e LOA (lei orçamentária anual). A lei municipal nº 299/2024, que aprovou a lei de diretrizes orçamentária estabeleceu as metas fiscais e prioridade para o exercício de 2025, necessitou de ter demonstrativos: 1) de metas anuais, demonstrativos 3) de metas fiscais atuais comparadas com as fixadas de 3 exercícios anteriores. O demonstrativo 8º da margem da expansão de despesa obrigatória de caráter continuado e o anexo de metas e prioridades da lei de diretrizes orçamentária nº 299/2024, alteradas em decorrência da inserção de novas ações de governo a serem implementadas pelo município e estimativa de arrecadação de forma compatível com o planejamento previsto no plano. 2 — PLO nº 43/2024. Mensagem 046/2024, 27 de setembro de 2024, Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo, presidente da Câmara Municipal, temos a honra de submeter o intermédio de Vossa Excelência a apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei que versa sobre a alteração do plano plurianual de 2022 a 2025 cumprindo o dever de criar instrumentos de planejamentos das ações governamentais nos moldes exigidos pela legislação em vigor. Em verdade, insta destacar que hoje não é possível uma eficaz gestão pública sem que os instrumentos de planejamento reflitam (28) 3543-1806 | wwwibatiba.es.leg.br | lua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES | CAMARA o. MUNICIPAL DE IBATIBA com a possível realidade. A perspectiva da receita, investimentos e demandas de despesas de forma que as metas almejadas não poderão estar fora do que seria razoavelmente realizado. Com esta visão, destaco que as metas relevadas no PPA 2022 a 2025 tendem ser alcançadas sendo realistas a programação projetada obviamente sujeita a eventuais variações naturalmente ocorridas no curso da gestão orçamentária. Assim, O projeto de lei em questão visa adequar as demandas da sociedade aos instrumentos de planejamento de ação governamental que são PPA (plano plurianual), LDO (lei de diretrizes orçamentária), LOA (lei orçamentária anual), bem como compatibilizar a estrutura administrativa do município aos instrumentos de planejamento e ação governamental. Diante do exposto, senhor presidente, submetemos o presente projeto de lei a consideração de Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que os mesmos venham ter uma acolhida favorável em virtude de ser esse projeto. 3- PLO nº 45/2024. Mensagem 048/2024, 27 de setembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente Marcus Rodrigo Amorim Florindo, presidente da Câmara Municipal de Ibatiba. Senhor presidente, temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência a apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei que versa sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2025. A elaboração desse importante instrumento de planejamento foi realizada de acordo com a legislação em vigor e em especial a lei de diretrizes orçamentária aprovada nessa casa de leis, O plano plurianual de 2022 a 2025, as leis federais nº 4.320/64, nº 101/2000. As projeções das receitas estão baseadas em uma análise evolutiva dos últimos anos dentro das perspectivas de crescimento de algumas rubricas considerando a evolução ocorrida nas transferências constitucionais, principalmente no FPM e o ICMS, transferência de recursos do governo federal e estatal da transferência do FUNDEB, provocada pela lei federal nº 14.113/2020, além disso, as receitas foram projetadas em índices oficiais, que estabelece a participação do município nas transferências da União e Estado, bem como no comportamento das receitas dos últimos quatro anos. A fixação das despesas foi estabelecida dentro de uma perspectiva de arrecadação de receitas conservadora considerando ainda a evolução que vem ocorrendo a arrecadação, bem como o equilíbrio entre as receitas e despesas. 4 — Requerimento nº 012/2024. Assunto: Solicitação de Protocolo de Estudo realizado pela Inteligência Artificial junto a Órgãos Competentes. Eu, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, vereador da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, venho, por meio deste requerimento, solicitar que esta Casa Legislativa encaminhe o estudo realizado pela inteligência artificial para que seja devidamente protocolado junto aos seguintes órgãos 1. Ministério Público Estadual; 2. Ministério Público Federal; 3. Controladoria Geral da União (CGU); 4. Tribunal de Contas do Estado; 5. Tribunal de Contas da União; 6. Polícia Federal; 7. Polícia Civil. A análise e os dados gerados por este estudo são de extrema importância para a promoção da transparência e da boa gestão pública, podendo auxiliar na identificação de eventuais irregularidades e na melhoria da prestação de serviços à população. Diante disso, espero contar com o apoio dos nobres colegas para que esse requerimento seja aprovado e que as providências sejam tomadas para o envio do referido estudo aos órgãos competentes, contribuindo assim para o fortalecimento da fiscalização e do controle social. Atenciosamente, Ibatiba/ES, 10 de junho de 2024, Fábio Ambrozio Nascimento Trindade, vereador. O presidente passou para votação, em bloco, pelo plenário no que se refere as indicações, requerimentos constantes do expediente na ordem do dia. O presidente solicitou que os favoráveis permanecessem como estavam. Assim sendo, as matérias de indicações e requerimentos foram aprovadas pelo plenário. O presidente Marcus Rodrigo Amorim Florindo passou para a ORDEM DO DIA: Considerando que não havia projetos para ordem do dia o presidente passou, então, ao GRANDE EXPEDIENTE — USO DA TRIBUNA NA SEGUINTE SEQUÊNCIA: FÁBIO AMBRÓZIO NASCIMENTO TRINDADE, / (28) 3543-1806 | www.ibatiba.es.leg.br | Ei Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES | CAMARA aca MUNICIPAL DE IBATIBA ROBERTO LUIZ CHAVES, JOSÉ PAULO COSTA SILVA, LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO, IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BRITO PEREIRA FILHO, SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO. O vereador FÁBIO AMBRÓZIO NASCIMENTO TRINDADE não fez requerimentos verbais. O vereador ROBERTO LUIZ CHAVES não fez requerimentos verbais. O vereador JOSÉ PAULO COSTA SILVA não fez requerimentos verbais. O vereador LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO não fez requerimentos verbais. O vereador IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA não fez requerimentos verbais. O vereador JOÃO BRITO PEREIRA FILHO não fez requerimentos verbais. O vereador SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA não fez requerimentos verbais. O vereador MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO não fez requerimentos verbais. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente deu por encerrado os Trabalhos, às 19:11 (dezenove horas e onze minutos) e convocou os Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada de forma remota, online no dia 16 de outubro de 2024 às 13h para votação de resolução com o nome dos indicados a honraria de título de cidadão Ibatibense, bem como a Sessão Solene para entrega da Medalha Pastor Jotalino a ser realizada no dia 24 de outubro de 2024 às 19h, e para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 25 de outubro de 2024. Do que para constar. Lavrou-se o presente. Destaca-se que a íntegra da Sessão está disponível no seguinte link: https:/Avww.youtube.com/watch?v=ha3T-GRajGKk. (Cara sA MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO Fá AE DA CÂMARA= OBERTO LUIZ CHAVES =SECRETÁRIO= (28) 3543-1806 | wwwibatiba.es.leg.br | Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES |