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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL CONSTITUCIONAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição arquivada F Conforme retorno das atividades legislativas, este auto foi objeto da confecção e expedição do Autógrafo de Lei Complementar nº 001/2022, devidamente protocolizado junto ao Poder Executivo sob o nº 599, no dia 26 de janeiro de 2022, restando, neste feito, o arquivamento do mesmo.
2022-02-21 Proposição aprovada F Conforme a tramitação do presente projeto de lei ocorreu em período de recesso parlamentar e, consequentemente, com reduzido número de servidores deste Poder Legislativo, por ocasião de suas férias, este auto seguiu para confecção do respectivo autógrafo de lei e, com o devido retorno das atividades normais, deverá m mesmo ser arquivado.
2022-01-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral A Após a autuação do processo, encaminho o mesmo para os trâmites necessários.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Câmara 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI N» 002/2022 
Senhor Presidente e senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei versa acerca da concessão de Revisão Getjai Anual para 
todos servidores nnünicipais, conforme disposto no art. 37, Inciso X da C￾O direito a revisão geral anual encontra-se com arrimo no artigo 37 
Constituição Federal de 1988: Art. 37. 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fííderal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênca e, também, 
ao seguinte: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o su 3sídio de que 
trata o §4° do artigo 39 somente poderão ser flxado!> ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesm^ data e sem 
distinção de índices; 
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida de Inflação, 
apllcando-se a todos os servidores municipais, inclusive aos Agentes Po íticos. 
Não se trata de reajuste de vencimentos, apenas reposição das perdas ipflacionárias. 
O índice a ser aplicado é o IPCA acumulado do ano de 2021 no percentual 10,06% 
(dez vírgula zero seis por cento), conforme informado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Inciso X, da 
Sabemos que no ano de 2021 ocorreu uma alta inflacionária maior do 
anteriores, isso se deu pela crise financeira e de saúde pública 
pandemia internacional do novo Coronavírus (COVID-19), sendo de suma 
à concessão da Revisão Geral Anual para amenizar a perda do valor dop 
servidores municipais. 
que nos anos 
causada pela 
importância 
salários dos 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, s 
que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à 
deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhes que 
discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA. 
Cordialmente, 
IwSiòipaTde Ibitirama - ES 
llllllllill 
PROTOCOLO GERAL 7/2022 
Data: 18/01/2022 - Horário: 14:04 
Legislativo. 
Ibitirama-ES, 14 de Ja 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 
o os motivos 
consideração e 
seja apreciado, 
neiro de 2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJET O D E LE I 
DISPÕE SOBFE 
GERAL 
CONSTITUCIONAL 
TODOS OS SER\ 
PÚBLICOS MUNICIPAJ.S 
IÇSVISAO 
ANUAL 
PARA 
IDORES 
O PREFEIT O MUNICIPA L D E IBITIRAMA/ES , 
ESPÍRIT O SANTO, no uso de suas atribuições legai s 
saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanei] 
seguint e Lei : 
Art . 1 ° . Fic a concedid o a todo s os ser v 
públicos municipai s do Poder Executiv o e legislativ o 
autarquias , sendo eles , efetivo , comissionad o e con t 
a titul o de revisão gera l anua l no percentua l de 
(dez virgul a zero sei s por cento ) , tomando po r b 
Índice IPCA-E acumulado dos últimos 12 (doze) meses 
como referência o ano de 2021, de acordo com o ar t 
incis o X, da Constituição Federa l de 1988. 
ESTAD O 
faço 
ono a 
idore s 
e suas 
ratad o 
10,06% 
ase o 
tend o 
. 37, 
Art . 2° Esta Le i entrar a em vigo r a par1:i r de 
sua publicação, retroagind o seus efeito s financeiro s 
de janeir o de 2022. 
em 1' 
Art . 3° Revogam-se as disposições em contrá::io. 
Publique-se , registre-s e e cumpra-se. 
Ibitirama/ES , 14 de janeir o de 2022. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeit o Municipa l 
ANEXO I - (ADMINISTRATIVO) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, n" 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
Carreira Padrão 
Classe A B C D E F G H 1 J K L 
1 R$ 936,14 RS 973,59 RS 1.012,53 RS 1.053,03 RS 1.095,16 RS 1.138,96 RS 1.184,52 RS 1.231,90 RS 1.281,18 RS 1.332,42 RS 1.385,72 RS 1.441,15 
II R$ 996,81 RS 1.036,68 RS 1.078,15 RS 1.121,27 RS 1.166,12 RS 1.212,77 RS 1.261,28 RS 1.311,73 RS 1.364,20 RS 1.418,77 RS 1.475,52 RS 1.534,54 
lil R$ 1.061,41 RS 1.103,87 RS 1.148,02 RS 1.193,94 RS 1.241,70 RS 1.291,37 RS 1.343,02 RS 1.396,74 RS 1.452,61 RS 1.510,72 RS 1.571,15 RS 1.633,99 
IV R$ 1.237,92 RS 1.287,44 RS 1.338,93 RS 1.392,49 RS 1.448,19 RS 1.506,12 RS 1.566,36 RS 1.629,02 RS 1.694,18 RS 1.761,95 RS 1.832,42 RS 1.905,72 
v R$ 1.299,81 RS 1.351,81 RS 1.405,88 RS 1.462,11 RS 1.520,60 RS 1.581,42 RS 1.644,68 RS 1.710,47 RS 1.778,88 R$ 1.850,04 RS 1.924,04 RS 2.001,00 
VI RS 1.364,80 RS 1.419,39 RS 1.476,16 RS 1.535,21 RS 1.596,62 RS 1.660,48 RS 1.726,90 RS 1.795,98 RS 1.867,82 RS 1.942,53 RS 2.020,23 RS 2.101,04 
VII RS 1.433,02 RS 1.490,34 RS 1.549,95 RS 1.611,95 RS 1.676,43 RS 1.743,49 RS 1.813,23 RS 1.885,76 RS 1.961,19 RS 2.039,63 R$ 2.121,22 RS 2.206,07 
VIII RS 1.648,00 RS 1.713,92 RS 1.782,48 RS 1.853,78 RS 1.927,93 RS 2.005,05 RS 2.085,25 RS 2.168,66 RS 2.255,41 RS 2.345,62 RS 2.439,45 RS 2.537,03 
IX RS 3.762,45 RS 3.912,95 RS 4.069,46 RS 4.232,24 RS 4.401,53 RS 4.577,59 RS 4.760,70 RS 4.951,13 RS 5.149,17 RS 5.355,14 RS 5.569,34 RS 5.792,12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Avenida Anisio Peneira da Silva, n" 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
'^SÊÊÊÊÊÊ.' TABELA DE VENCIMENTOS - 2021 (PROPOSTA) ÍSSBf^ 
Carreira Padrão ' 
Classe A B C D E F G H 1 J K L 
1 R$ 1.030,32 R$ 1.071,53 R$ 1.114,39 RS 1.158,96 RS 1.205,33 RS 1.253,54 RS 1.303,68 RS 1.355,83 RS 1.410,07 RS 1.466,46 RS 1.525,12 RS 1.586,13 
II R$ 1.097,09 R$ 1.140,97 RS 1.186,61 RS 1.234,07 RS 1.283,43 RS 1.334,77 RS 1.388,16 RS 1.443,69 RS 1.501,44 RS 1.561,50 RS 1.623,96 RS 1.688,91 
III R$ 1.168,19 R$ 1.214,92 RS 1.263,51 RS 1.314,05 RS 1.366,62 RS 1.421,28 RS 1.478,13 RS 1.537,25 RS 1.598,74 RS 1.662,70 RS 1.729,21 RS 1.798,37 
IV R$ 1.362,45 R$ 1.416,96 RS 1.473,63 RS 1.532,57 RS 1.593,88 RS 1.657,64 RS 1.723,94 RS 1.792,90 RS 1.864,61 RS 1.939,20 RS 2.016,76 RS 2.097,44 
V R$ 1.430,57 RS 1.487,80 RS 1.547,31 RS 1.609,20 RS 1.673,57 RS 1.740,51 RS 1.810,13 RS 1.882,54 RS 1.957,84 RS 2.036,15 RS 2.117,60 RS 2.202,30 
VI R$ 1.502,10 R$ 1.562,18 RS 1.624,66 RS 1.689,65 RS 1.757,24 RS 1.827,52 RS 1.900,63 RS 1.976,66 RS 2.055,72 RS 2.137,95 RS 2.223,47 RS 2.312,40 
Vil R$ 1.577,18 R$ 1.640,27 RS 1.705,87 RS 1.774,11 RS 1.845,08 RS 1.918,89 RS 1.995,64 RS 2.075,47 RS 2.158,49 RS 2.244,82 RS 2.334,61 RS 2.428,00 
VIII R$ 1.813,79 R$ 1.886,34 RS 1.961,80 RS 2.040,27 RS 2.121,88 RS 2.206,76 RS 2.295,03 RS 2.386,83 RS 2.482,30 RS 2.581,59 RS 2.684,86 RS 2.792,26 
IX R$ 4.140,95 R$ 4.306,59 RS 4.478,85 RS 4.658,00 RS 4.844,32 RS 5.038,10 RS 5.239,63 RS 5.449,21 R$ 5.667,18 RS 5.893,87 RS 6.129,62 R$ 6.374,81 
Classe Atual Proposta Aumento Classe % 
1 RS 936,14 1030,32 RS 94,18 1 10,06% Mais complementação 
II RS 996,81 1097,09 RS 100,28 II 10,06% Mais complementação 
III RS 1.061,41 1.168,19 RS 106,78 III 10,06% Mais complementação 
IV RS 1.237,92 1.362,45 RS 124,53 IV 10,06% 
V RS 1.299,81 1.430,57 RS 130,76 V 10,06% 
VI RS 1.364,80 1.502,10 RS 137,30 VI 10,06% 
VII RS 1.433,02 1.577,18 RS 144,16 VII 10,06% 
VIII RS 1.648,00 1.813,79 RS 165,79 VIII 10,06% 
IX RS 3.762,45 4.140,95 RS 378,50 IX 10,06% 
ANEXO II (MAGISTÉRIO) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
Carreira 
Níveis 
PADRÕES 
Classe Níveis A B c D E F G H 1 Perc. 
PA 
1 1.422,77 1.522,36 1.628,92 1.742,95 1.864,95 1.995,50 2.135,19 2.284,65 2.444,58 2,06% 
PA 
II 1.536,59 1.644,15 1.759,24 1.882,38 2.014,15 2.155,14 2.306,00 2.467,42 2.640,14 2,06% 
PA 
111 1.659,51 1.775,68 1.899,98 2.032,98 2.175,28 2.327,55 2.490,48 2.664,82 2.851,35 2,06% 
PA IV 1.792,27 1.917,73 2.051,97 2.195,61 2.349,31 2.513,76 2.689,72 2.878,00 3.079,46 2,06% 
V 1.935,66 2.071,15 2.216,13 2.371,26 2.537,25 2.714,86 2.904,90 3.108,24 3.325,82 2,06% 
PA 
VI 2.090,51 2.236,84 2.393,42 2.560,96 2.740,23 2.932,05 3.137,29 3.356,90 3.591,88 2,06% 
i i 
PB 
111 1.659,51 1.775,68 1.899,98 2.032,98 2.175,28 2.327,55 2.490,48 2.664,82 2.851,35 2,06% 
PB 
IV 1.792,27 1.917,73 2.051,97 2.195,61 2.349,31 2.513,76 2.689,72 2.878,00 3.079,46 2,06% 
PB V 1.935,66 2.071,15 2.216,13 2.371,26 2.537,25 2.714,86 2.904,90 3.108,24 3.325,82 2,06% 
Vi 2.090,51 2.236,84 2.393,42 2.560,96 2.740,23 2.932,05 3.137,29 3.356,90 3.591,88 2,06% 
1 
PP 
III 1.659,51 1.775,68 1.899,98 2.032,98 2.175,28 2.327,55 2.490,48 2.664,82 2.851,35 2,06% 
PP 
IV 1.792,27 1.917,73 2.051,97 2.195,61 2.349,31 2.513,76 2.689,72 2.878,00 3.079,46 2,06% 
PP V 1.935,66 2.071,15 2.216,13 2.371,26 2.537,25 2.714,86 2.904,90 3.108,24 3.325,82 2,06% 
VI 2.090,51 2.236,84 2.393,42 2.560,96 2.740,23 2.932,05 3.137,29 3.356,90 3.591,88 2,06% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Avenida Anísio Fenreira da Silva, n" 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540000 
TABTOTDFYÉNCIMENTOS - 2021 
Carreira 
Níveis 
PADRÕES 
Classe Níveis A B C D E F G H 1 Perc. 
PA 
1 1.565,90 1.675,51 1.792,79 1.918,29 2.052,56 2.196,25 2.349,99 2.514,49 2.690,50 10,06% 
PA 
II 1.691,17 1.809,55 1.936,22 2.071,75 2.216,77 2.371,95 2.537,98 2.715,64 2.905,74 10,06% 
PA 
III 1.826,46 1.954,31 2.091,12 2.237,50 2.394,11 2.561,70 2.741,02 2.932,90 3.138,20 10,06% 
PA IV 1.972,57 2.110,65 2.258,40 2.416,49 2.585,65 2.766,64 2.960,31 3.167,53 3.389,25 10,06% 
V 2.130,39 2.279,51 2.439,07 2.609,81 2.792,50 2.987,97 3.197,13 3.420,93 3.660,40 10,06% 
PA 
VI 2.300,82 2.461,87 2.634,20 2.818,59 3.015,90 3.227,01 3.452,90 3.694,60 3.953,22 10,06% 
i 1 i 1 
PB 
III 1.826,46 1.954,31 2.091,12 2.237,50 2.394,11 2.561,70 2.741,02 2.932,90 3.138,20 10,06% 
PB 
IV 1.972,57 2.110,65 2.258,40 2.416,49 2.585,65 2.766,64 2.960,31 3.167,53 3.389,25 10,06% 
PB V 2.130,39 2.279,51 2.439,07 2.609,81 2.792,50 2.987,97 3.197,13 3.420,93 3.660,40 10,06% 
VI 2.300,82 2.461,87 2.634,20 2.818,59 3.015,90 3.227,01 3.452,90 3.694,60 3.953,22 10,06% 
s i í 1 i í í 
PP 
III 1.826,46 1.954,31 2.091,12 2.237,50 2.394,11 2.561,70 2.741,02 2.932,90 3.138,20 10,06% 
PP 
IV 1.972,57 2.110,65 2.258,40 2.416,49 2.585,65 2.766,64 2.960,31 3.167,53 3.389,25 10,06% 
PP V 2.130,39 2.279,51 2.439,07 2.609,81 2.792,50 2.987,97 3.197,13 3.420,93 3.660,40 10,06% 
VI 2.300,82 2.461,87 2.634,20 2.818,59 3.015,90 3.227,01 3.452,90 3.694,60 3.953,22 10,06% 
ANEXO III - COMISSIONADOS 
Tabel a de Vencimento s 
Cargos Comissionados e Subsidiados 
Cargos Referencia Ano-2018 Perc/INPC Ano-2021 Perc/INPC 
Assessor Especial de Gabinete do 
Prefeito 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Assessor Técnico CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Departamento de 
Planejamento e Elaboração de 
Projetos 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor Técnico em Licitação e 
Contratos 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Assessor Técnico em 
Administração 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Gestão de Pessoas CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Divisão de Tributação e 
Arrecadação 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Tesouraria CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Assessor Técnico em 
Contabilidade 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2,656,53 10,06% 
Diretor Geral de Obras e Serviços 
Urbanos 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor do Transporte da Frota 
Municipal CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Departamento de 
Desenvolvimento Rural 
Sustentável 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Departamento Ambiental CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Departamento de 
Assistência Social CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Departamento de 
Gestão Administrativa 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor do Departamento de Ensino CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor de Gestão e Apoio 
Administrativo 
CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor da Policlínica CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Diretor do PA CC-1 R$ 2.413,71 2,06% R$ 2.656,53 10,06% 
Diretor Geral da Vigilância da 
Saúde 
CC-1 R$ 2,413,71 2,06% R$ 2.656,53 10.06% 
Coordenador da Defesa Civil CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10,06% 
Assessor Administrativo CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Assessor de Tecnologia da 
Informação 
CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1,471,33 10.06% 
Assessor Técnico em Educação CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Coordenador de Seção de 
máquinas, Tratores Agrícola, 
Conservação de Carreadores, 
Contenção de Encostas e Barreiras 
CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Coordenador Seção de Obras e 
Serviços Público 
CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Chefe de Divisão de Suporte 
Tecnológico e Gerencia de 
Sistemas 
CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Chefe de Divisão de Patrimônio, 
Protocolo e Arquivo 
CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Chefe da Divisão de Compras e 
Almoxarifado 
CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Assessor de Gabinete CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Assessor Técnico em Radiologia CC-2 R$ 1.336,84 2,06% R$ 1.471,33 10.06% 
Chefe de Divisão de Fiscalização e 
Cadastro 
CC-3 R$ 975,59 2,06% R$ 1.073,73 10.06% 
Coordenador da Seção de Controle 
Urbano 
CC-3 R$ 975,59 2,06% R$ 1.073,73 10.06% 
Chefe de Divisão de Cultura CC-3 R$ 975,59 2,06% R$ 1.073,73 10.06% 
Ouvidor CC-3 R$ 975,59 2,06% R$ 1.073,73 10.06% 
Chefe da Divisão de Turismo CC-3 R$ 975,59 2,06% R$ 1.073,73 10.06% 
Chefe da Divisão de Esporte e 
Lazer 
CC-3 R$ 975,59 2,06% R$ 1.073,73 10.06% 
Coordenador de Divisão de 
Convênios e Prestação de Contas 
CC ^ R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador Seção de Obras 
Viárias 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Projetos e 
Especificações 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Serviços de 
Controle de Medição 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Serviços de Rede 
e iluminação Pública 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Serviço de 
Controle de Frota 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Serviço de 
Convivência 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador dos Programas 
Sociais 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador da Divisão 
Transporte Escolar 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador da Divisão de 
Alimentação Escolar 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador da Divisão de 
Educação 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador Escolar CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Orientação 
Escolar 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Programas e 
Projetos Educacionais 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Almoxarifado e 
Arquivo 
CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Serviço de Frota CC-4 R$ 980,00 2,06% R$ 1.078,59 10.06% 
Coordenador de Área CC-5 R$ 860,43 2,06% R$ 946,99 10.06% 
Coordenador de Turno CC-5 R$ 860,43 2,06% R$ 946,99 10.06% 
Cargo Valor Atual Perc/INPC - 2021 Valor Proposto 
Analista Jurídico Especial R$ 2.300,00 10,06% R$ 2.531,38 
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51. Cep. 29.540-000 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCBIRO 
(Lei Complementar n** 101 de 04 de maio de 2000) 
ANEXO -1 
DISPÕE SOBR E A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO 
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, IV E 21 DA Lei 
Complementar n" 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO 
EM QUE S E INICIA A VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÕE 
SOBR E A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL P/LR A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIW^ENTOS E 
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES P JBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
CONSIDERANDO que os atos de criação 
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa 
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 
Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
ciu 
CONSIDERANDO que qualquer aumento 
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e 
de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias. 
aumento de 
do impacto 
e 17 da Lei 
de despesa 
com as metas 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada 
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atende 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabi 
ordenador de despesas, , , 
às condições 
idades para o 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de 
Administração, requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de 
impacto orçamentário-financeiro referente à concessão de 10,06% (doz virgula seis 
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por cento) da revisão geral anual da remuneração dos servidores, públicos para 
2022, 
CONSIDERANDO que conforme previsto ho Inciso X do 
art. 37 da Constituição Federal, o município poderá adotar ccbmo índice de 
concessão de revisão geral anual o IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo 
governo federal ou pelo próprio município, de acordo com sj a capacidade 
financeira, e que em decorrência da tabela de padrão salarial do município se 
encontrar abaixo do salário mínimo nacional, o percentual de 10,06 não irá atingir 
grande parte dos servidores que se encontram com padrão salarial alpaixo do salário 
mínimo nacional. 
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante 
permite a vinculação de índices federais de correção monetária i 
vencimentos dos servidores municipais, e que a municipalidade só 
reposição e/ou aumento de vencimentos, se os estudos demonstraram 
de pagamento e o devido enquadramento aos índices de gastos, sehri 
risco de infringir a LRF, em virtude de qualquer mudança no cená^rio 
financeiro do País, venha afetar diretamente os cofres do município. 
n°. 42 STF não 
reposição de 
deve conceder 
capacidade 
proporcionar 
econômico￾CONSIDERANDO que o IPCA acumulado de 2021 
apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticíi) do Governo 
Federal foi de 10,06%, declaramos: | 
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na 
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 (Art'í;. 16 e 17), no 
que se refere á concessão de benefício e assunção de despesa de caráter 
continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem o pagamento de 
doze parcelas de salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, 
dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi calculada com 
base no atual quadro de servidores do município de Ibitirama, não sondo objeto do 
presente estudo, a elevação do quadro de permanente de servidores municipais. As 
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estimativas e projeções constantes do presente relatório, foram elaboradas com 
base nas projeções e simulações de folha de pagamento realizada^ pela gerência 
de Recursos Humanos do município de Ibitirama-ES. 
O cálculo envolve o levantamento dos custes dos cargos e 
suas respectivas vagas ocupadas, com a concessão de revisão geral anual das 
remunerações e dos vencimentos dos servidores públicos de 10,06' 
seis por cento). Os cargos comissionados foram considerados integralmente e sem 
previsão de reajuste. O custo patronal para os cargos comissionados e agentes 
políticos está estimado em 22% (Vinte e dois por cento), visto qj e ambos são 
contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. 
Para o exercício de 2022, estimamos que a aplicação da 
Revisão Geral Anual de .10,06% conforme requerido através da Secretaria Municipal 
de Administração, irá gerar um acréscimo anual de R$ 2.5:10.000,00. No 
levantamento do valor acrescido no gasto com pessoal apresentados pela gerência 
de recursos humanos, foram considerados todos os encargos sociais incidentes 
sobre os vencimentos dos servidores municipais e o crescimento vegetativo da folha 
de pagamento. 
No que se refere ao gasto total de pessoal durante o 
exercício de 2011, a despesa foi de R$ 9.358.917,69, que com base ^m uma receita 
corrente líquida de 2011 de R$ 21.050.931,19, gerou um índice 
pessoal para 2011 de 44,46% limite este inferior ao limite máximo 
de gasto com 
de gasto com 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do linjiite prudencial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e 
abaixo do limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos 
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF. 
Em relação a 2012, o gasto total com pessoal, com base 
na estrutura de cargos e salários existente, foi de R$ 11.740.9300,37, 
em uma receita corrente líquida de 2012 de R$ 23.027.578,22, gerou 
que com base 
um índice de 
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e-mail: financasibitira,na(a),hotmail.com 
gasto com pessoal para 2012 de 50,99% limite este inferior ao 
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, 
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da 
51,30% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta 
Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 
LRF. 
linite máximo de 
labaixo do limite 
LRF que é de 
o Tribunal de 
°, do art. 59 da 
pi3l 
ce 
de 
Em 2013, o gasto total com pessoal 
12.575.568,90, que com base em uma receita corrente líquida 
24.459.662,61, gerou um índice de gasto com pessoal para 2013 
este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido nc 
que é de 54%, acima do limite prudencial estabelecido através do 
do art. 22 da LRF que é de 51,30% e acima do limite para emissã(t) 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, 
parágrafo 1°, do art. 59 da LRF. i 
foi de R$ 
2013 de R$ 
51,41% limite 
art. 20 da LRF 
ffarágrafo Único 
de parecer de 
conforme Inciso II, 
No exercício de 2014, o gasto total com 
13.169.311,28, que com base em uma receita corrente líquida 
24.836.662,61, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,02% li 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 ds 
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágra 
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de 
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme 
1°, do art. 59 da LRF. ' 1 
Em 2015, o gasto total com pessoEil 
12.921.156,27, que com base em uma receita corrente líquida 
25.968.203,99, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,76% linhite 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 dc 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de 
pepsoal, foi de R$ 
de 2014 de R$ 
lintiite este inferior 
LRF que é de 
b Único do art. 
parecer de alerta 
Incso II, parágrafo 
foi de R$ 
2015 de R$ 
este inferior 
LRF que é de 
Jnico do art. 22 
parecer de alerta pelo ^ 
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IRAMZ^'^" 
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e-mail: fínancasibitirama(a>,hotmail.com 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, 
art. 59 da LRF. 
61, Cep. 29540-00 
Darágrafo 1°, do 
Em 2016, o gasto total com pessocil, foi de R$ 
14.778.098,41, que com base em uma receita corrente líquida ce 2016 de R$ 
27.012.657,50, gerou um índice de gasto com pessoal de 54,71% limite este 
superior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que 
é de 54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do 
art. 22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, con 
parágrafo 1°, do art. 59 da LRF. 
orme Inciso II, 
Em 2017, o gasto total com pessoeil foi de R$ 
14.048.661,99, que com base em uma receita corrente líquida d e 2017 de R$ 
26.385.086,30, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,24% lin-ite este inferior 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágraf d Único do art. 
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de perecer de alerta 
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Incido II, parágrafo 
1°, do art. 59 da LRF. 
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$ 
13.869.026,74, que com base em uma receita corrente líquida d<5 2018 de R$ 
29.774.824,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,58% lim te este inferior 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, pprágrafo 1°, do 
art. 59 da LRF. 
Em 2019, o gasto total com pessoa 
15.134.924,94, que com base em uma receita corrente líquida de 
foi de R$ 
2018 de R$ 
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e-mail: financasibitirama(a).hotmail.com 
"161, Cep. 29.540-000 
30.812.552,43, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,12% liijnite este inferior 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecor de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, Darágrafo 1°, do 
art. 59 da LRF. 
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 
18.284.084,77, que com base em uma receita corrente líquida ce 2018 de R$ 
34.309.367,76, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,29% limite este inferior 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da 
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágra 
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta 
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Incido II, parágrafo 
1°, do art. 59 da LRF. 
Em 2021, o gasto total com pesso4l foi de R$ 
LRF que é de 
o Único do art. 
17.110.323,26, que com base em uma receita corrente líquida d 
36.775.006,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,53% linrite este inferior 
3 2018 de R$ 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, |:^arágrafo 1°, do 
art. 59 da LRF. 
M . i ' 
5 i J 
•í￾Para 2022, a estimativa é de que a receita corrente líquida 
não apresente crescimento significativo, ou seja, a expectativa é de que a receita 
corrente liquida de 2022 seja similar a de 2021, o que irá gerar uma previsão de 
arrecadação de R$ 37.500.000,00, ou seja, um baixo crescimento em relação ao 
arrecadado em 2022, em virtude também do cenário econôn-ico que vem 
assombrando as finanças dos municípios brasileiros, haja vista que a previsão de 
PIB é ainda muito tímida. No que se refere ao gasto com pessoal, es' imamos que a 
PREFEITURA MUNICIPA L DE IBI T IRAM. 
Secretari a Municipa l de Finançais 
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3569-1 !6()''I 
e-mail: fínancasibitirama(a),hotmail.com 
161. Cep). 29.540-0(, 
despesa total, calculada com base na série histórica dos últimos meses, no 
de pagamento 
de 10,06%, irá 
mensal ocorrido 
crescimento vegetativo da folha de pagamento, nos processos 
previstos para o exercício e na concessão da revisão geral anua 
atingir o montante de R$ 18.600.000,00, tendo em vista o acréscimo 
na folha de pagamento decorrente da concessão da revisão geral anual e no 
crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em u n percentual de 
49,60%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no 
art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabekicido através do 
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e superio 
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, 
conforme Inciso II, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF. 
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram 
• ao limite para 
que é de 48,60, 
Revisão geral 
pela Secretaria 
em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a concessão d^ 
anual de 10,06%, calculado com base nas informações fornecidas 
Municipal de Administração, sendo que os estudos de impactd) orçamentário￾financeiro foram projetados com base na mesma quantidade (Je funcionários 
existentes no mês de dezembro de 2021. Além do exposto, o premente estudo foi 
realizado prevendo não somente a concessão da revisão geral anual 
crescimento vegetativo da folha de pagamento dos últimos exerc 
principalmente dos acréscimos gerados pelos benefícios legais 
quantitativo do quadro permanente de servidores, ocasionado pe|lo aumento da 
demanda de serviços ofertados pelo município. ; 
mas também o 
cios, composto 
e elevação do 
receita atinja o 
em função do 
previsões dos 
Para o ano de 2023, a estimativa é de que a 
montante de R$ 42.135.000,00, que poderá ser maior ou menor 
agravamento ou não do cenário econômico, que apesar das 
economistas, é um cenário de grandes incertezas, impondo aos geutores, extrema 
cautela e responsabilidade ao assumir novas obrigações de despesas de caráter 
continuado, pois se estas novas despesas não puderem ser efetivam(;nte assumidas 
pelo ente, poderá causar um caos financeiro no município em um Futuro próximo. 
Com relação ao gasto com pessoal, estimamos a despesa projetada será de R$ 
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20.088.000,00, com base em um crescimento de 5,00%, resultando em um 
percentual de 50,54%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal 
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao ijmite prudencial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que 
superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribuna 
é de 51,30% e 
de Contas dos 
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF. 
Já para o exercício de 2024, a estimativa é je que a receita 
volte a crescer muito timidamente ao percentual de 6,00%, caso o cenário 
econômico não se agrave ainda mais, atingindo o montante de R$ 42.135.000,00 e o 
gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$ 21.494.160,00, com 
base em um crescimento de 7,00%, resultando em um percentual de 51,01%, índice 
este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido nc art. 20 da LRF 
que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do F'arágrafo Único 
do art. 22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite máximo piara emissão de 
parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme 
Inciso II, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir: 
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAI$ 
ANO RC L GASTO COM PESSOAL % 
2011 21.050.931,19 9.358.917J 69 44,46% 
2012 23.027.578,22 11.740.930, 37 50,99% 
2013 24.459.651,51 12.575.568, 90 51,41% 
2014 24.836.662,61 13.169.311, 28 53,02% 
2015 25.968.203,99 12.921.156, 27 49,76% 
2016 27.012.657,50 14.778.098, 41 54,71% 
2017 26.385.086,30 14.048.661, 99 53,24% 
2018 29.774.824,45 13.869.026, 74 46,58% 
2019 30.812.552,43 15.134.924, 94 49,12% 
2020 34.309.367,76 18.284.084, 77 53,29% 
2021 36.775.006,45 17.110.323, 26 46,53% 
2022 37.500.000,00 18.600.000, DO 49,60% 
2023 39.750.000,00 20.088.000, DO 50,54% 
2024 42.135.000,00 21.494.160, DO 51,01% 
Nos valores e projeções por nós apresentados, foram 
considerados a concessão de revisão geral anual de 10,06%. 
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Secretari a Municipa l de Finanç; 
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibilirama-ES, Telefax (028) 3569-1160/1 
e-mail: financasibitirama(ã),hotmail.com 
Salientamos ainda que em todas 
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líqu 
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximo 
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101 
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de 
61. Cep. 29.5 
as projeções, 
da, objetivando 
5 de gasto com 
2000, além de 
pagamento. O crescimento conservador da receita por nós projetado 
do mercado ter projetado baixo crescimento do PIB para o exercício, 
previsão de desaquecimento da economia. 
deve-se ao fato 
o que ratifica a 
Ainda em relação á receita corrente líquida, há de se 
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2° da Lei Complementar Federal n° 
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são 
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para 
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso 
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. 
financeiro para 
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal 
elaborada para 2022 e exercícios subsequentes comportar a concessão da revisão 
geral anual de 10,06%, é de fundamental importância que o gostor leve em 
consideração as receitas vinculadas, integrantes da RCL - Receita Corrente Líquida 
de 2022 pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de 
pagamento de pessoal, além de considerar o atual cenário econômico em que o país 
está atravessando, com desaquecimento da economia e previsão de baixo 
crescimento do PIB, obrigando os gestores públicos a adotarem medidas que visem 
a redução dos gastos públicos com mais austeridade. j 
i i 
Apesar do índice de gasto com pessoal projetado se 
enquadrar dentro do limite legal estabelecido pela LRF, preocupa-nos a atual 
situação econômica-financeira do País, podendo fazer com que o nunicípio não 
receba as transferências de recursos nos montantes previstos na Lei Orçamentária 
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e-mail: fmancasibitirama(ã.hotmail.com 
de 2022 conforme projetado, acarretando dificuldades financeiras 
os compromissos assumidos. \ 
lUl. Cep. 29.Í 
òara honrar com 
Com relação à previsão orçamentária dfí dotação para 
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2022 prevê uma cespesa total de 
gasto com pessoal de R$ 19.914.679,63, do poder Executi^/o, valor este 
suficientemente capaz de suportar o gasto com pessoal projetado para o exercício 
de R$ 18.600.000,00. Neste aspecto, diante da perspectiva de baixo crescimento do 
PIB, RECOMENDAMOS ao gestor cautela na realização de novas despesas de 
caráter continuado, objetivando encerrar o exercício financeiro de 2C'22 em respeito 
ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela LRF. , 
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano 
plurianual, podemos afirmar que a concessão da revisão geral anual (ie 10,06% não 
irá comprometer diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Ibitirama/ES para os exercícios de 2022, 
2023 e 2024, mesmo não se concretizando a meta prevista de arrecadação. 
IBITIRAMA-ES, 17 de janeiro de 2022 
JOARES LliiflA QUARTO 
Decreto 003/2021 
Secretário Municipal de Fazenda 
PREFEITURA MUNICIPA L DE IBI T 
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161. Cep. 29.540-. 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINAf^CEIRA 
ANEXO - II 
Na qualidade de Secretária de Fazendk da Prefeitura 
Municipal de Ibitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a 
concessão de revisão geral anual de 10,06, não irá comprometer 
fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamientárias e Lei 
Orçamentária Anual, mesmo com a previsão de arrecadação pa|a 2022 não se 
concretizando. Neste ponto e objetivando atender ao disposto no 
declaramos que o equilíbrio fiscal somente será atingido em 2022 
mantiver o contingenciamento de gastos com a contratação de novafe despesas com 
pessoal. No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei orçamentária prevê 
saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto com pessoal 
projetado para o exercício que é de R$ 18.600.000,00, evitando o 
das metas fiscais estabelecidas. 
comprometendo 
IBITIRAMA-ES, 17 de 
proposição de 
a programação 
art. 9° da LRF, 
se o município 
aneiro de 2022. 
JOARI 
Decreto 003/2021 
Secretário Municipal de Fazenda 

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