PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LE I N°. 014/2022
Remeto a essa Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Lei
Complementar n" 022/2019 e dá outras providências. j
A finalidade de propor as alterações na supracitada legislarão fundamenta-se
no intuito de proporcionar mais clareza nos dispositivos que regem a L,ei Complementar
Municipal de n° 022/2019.
A insegurança jurídica em relação a análise da legislação causa grande
prejuízo em face aos requerimentos realizados pelos servidores, nesse coiitexto, a avaliação
funcional da forma como está proposta na legislação atual se toma prajticamente inviável
devido sua complexidade.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/ES, 19 de maio de 2022.
Atenciosamente,
Aí M dá Costa Silva
'elto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LE I N" /20
"Altera a Lei Complementar Municipal de iÁ° 022/2019 e dá
outras providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1°. O parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementajr Municipal de n°
022/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: ;
i
Art. 13 [...] '
Parágrafo Único. As progressões horizontais serão realizadas
obedecendo a ordem dos critérios de antiguidac^e e merecimento
de forma alternada.
Art. 2°. O parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei Complementar Municipal
de n° 022/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 [...]
Parágrafo Primeiro. A Progressão Funcional
modalidades ocorrerão a partir do último período
caberá ao Departamento de Recurso;»
desenvolvimento dos estudos, regulamentaçã
registros.
em suas duas
de concessão, e
Humanos o
.0, aplicação e
Art. 3°. O artigo 14-A passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14-A [...]
Art.l4-A- A Progressão por Avaliação de Desempenho consistirá
na elevação ao padrão imediatamente subsequente da tabela de
vencimentos e salários, respeitando os seguinte fatores:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V - Responsabilidade;
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VI - Idoneidade moral. j
Art. 4°. Os critérios para Avaliação de Desempenho serão regulamentados
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5°. Ficam revogados os artigos 14-B, 14-C, 14-D, 14-E, 14-F, 15, 15-A,
15-B, 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G,Í5-H, 15-1, 16, 16-A, 16-B, 16-C, 16-D, : 6-E, 16-FE 17,
bem como seus incisos, parágrafos e anexos X, XI, XII, XIII e subanexos, XIV e XV.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãp, revogadas as
disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 19 de maio de 2022.
Atenciosamente,
íto Municipal