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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.022/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 005/2022, oportunamente encaminhado ao Poder Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.046/22, que foi protocolizado sob o número 5603.
2022-07-15 Proposição aprovada F Uma vez tendo sido aprovado o projeto de lei complementar, objeto do presente auto, segue o mesmo para que o DEAL confeccione o respectivo Autógrafo de Lei e o encaminhe ao Poder Executivo.
2022-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após leitura em plenário encaminho para a comissão de justiça para parecer
2022-05-25 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2022-05-24 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LE I N°. 014/2022 
Remeto a essa Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Lei 
Complementar n" 022/2019 e dá outras providências. j 
A finalidade de propor as alterações na supracitada legislarão fundamenta-se 
no intuito de proporcionar mais clareza nos dispositivos que regem a L,ei Complementar 
Municipal de n° 022/2019. 
A insegurança jurídica em relação a análise da legislação causa grande 
prejuízo em face aos requerimentos realizados pelos servidores, nesse coiitexto, a avaliação 
funcional da forma como está proposta na legislação atual se toma prajticamente inviável 
devido sua complexidade. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Ibitirama/ES, 19 de maio de 2022. 
Atenciosamente, 
Aí M dá Costa Silva 
'elto Municipal 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LE I N" /20 
"Altera a Lei Complementar Municipal de iÁ° 022/2019 e dá 
outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. O parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementajr Municipal de n° 
022/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: ; 
i 
Art. 13 [...] ' 
Parágrafo Único. As progressões horizontais serão realizadas 
obedecendo a ordem dos critérios de antiguidac^e e merecimento 
de forma alternada. 
Art. 2°. O parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei Complementar Municipal 
de n° 022/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14 [...] 
Parágrafo Primeiro. A Progressão Funcional 
modalidades ocorrerão a partir do último período 
caberá ao Departamento de Recurso;» 
desenvolvimento dos estudos, regulamentaçã 
registros. 
em suas duas 
de concessão, e 
Humanos o 
.0, aplicação e 
Art. 3°. O artigo 14-A passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14-A [...] 
Art.l4-A- A Progressão por Avaliação de Desempenho consistirá 
na elevação ao padrão imediatamente subsequente da tabela de 
vencimentos e salários, respeitando os seguinte fatores: 
I - Assiduidade; 
II - Disciplina; 
III - Capacidade de iniciativa; 
IV - Produtividade; 
V - Responsabilidade; 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
VI - Idoneidade moral. j 
Art. 4°. Os critérios para Avaliação de Desempenho serão regulamentados 
através de Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 5°. Ficam revogados os artigos 14-B, 14-C, 14-D, 14-E, 14-F, 15, 15-A, 
15-B, 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G,Í5-H, 15-1, 16, 16-A, 16-B, 16-C, 16-D, : 6-E, 16-FE 17, 
bem como seus incisos, parágrafos e anexos X, XI, XII, XIII e subanexos, XIV e XV. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãp, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ibitirama/ES, 19 de maio de 2022. 
Atenciosamente, 
íto Municipal 

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