br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-31
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AO PROGRAMA ESTADUAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICÍPIOS - PROESAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 007/2022, oportunamente enviado ao Poder Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.052/2022, que foi protocolizado sob o número 7197, no dia 26 de agosto de 2022.
2022-08-26 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela, remeto o presente auto ao DEAL para que faça o respectivo autógrafo de lei e o encaminhe ao Executivo Municipal.
2022-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Após a emissão de parecer encaminho o projeto para a comissão de saúde e meio ambiente
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Após leitura em plenário o projeto foi encaminhado para a Comissão de Justiça para parecer
2022-06-02 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LE I N°. 015/2022 
Considerando o Decreto Estadual 4897-R/2021, Re 
Le i n° 11.255, de 16 de abri l de 2021, que crio u 
Estadual de Sustentabilidad e Ambiental e Apoio aos MJanicipios -
PROESAM, e dá outras providências. i 
gulamenta a 
o Programa 
r es 
Ambiental 
de aporte 
projetos , 
dentre 
Considerando que, o Programa de Sustentabilidadí 
e Apoio aos Municípios - PROESAM, vis a a concessão 
financeir o (contratação de pessoal, financiamento d^ 
dentre outros) e patrimoniai s (veículos, computadoj 
outros ) ao Município, desde que sejam cumpridos con(tiicionantes 
ambientais pré-estabelecida no Decreto em anexo. 
Considerando que, o Município aderi u ao PROESAM, através do 
CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA - PROESAM N° 025/20 
CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROESAM N° 025/2 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR IN I 
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS 
SEAMA, E O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, TENDO -O CONSELHO 
DE MEIO AMBIENTE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE, COMO INTERESSADOS, 
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÍMULO FINANCEIRO PELO 
METAS DE IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS EM 
MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL: DE SUSTENTABILIDADE 
AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICÍPIOS - PROESAM^ EM CONFORjyiIDADE COM 
A LEI N° 11.255/2021 E O DECRETO N° 4897-R/2021". 
2 que, " 
022 - QUE 
RMÉDIO DA 
HÍDRICOS -
MUNICIPAL 
?\LCANCE DE 
TERRITÓRIO 
Considerando que, o Município receberá 19 
parcela s no valo r de R$ 5.500,00 (sei s mi l e quinhen 
para contratação de profissionai s para- atuarem 
Departamento de Meio Ambiente; ; 
Considerando que, a Le i Municipa l n° 21/2019 qi:.e "Dispõe 
sobre a estrutur a orgânica da Prefeitur a Muni 
Ibitirama , as competências das unidades organizacio n 
(dezenove) 
tos reais ) 
junt o ao 
cipa l de 
^i s que a 
integram e 
específicos 
i\mbíente. 
dá outras providências", 
para atuarem junt o ao 
não dispõem de Cargos 
Departamento de Meio 
Frisa-se a importância da aprovação do presente E'rojeto de 
Lei , em CARÁTER DE URGÊNCIA., em razão da Secretari a de 
Agricultura , Indústria, Comércio e Meio Ambiente te l 
datas estipulada s para cumprir, sob pena de perda dos' 
oriundos do Contrato de Adesão Voluntária ao PROÍ 
02 5/2 022; Câmara Municipal de 
PROTOCOLO GERAL 179/2022 
Data: 31/O5;2í"-Woíawç. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Na oportunidade, destacamos que já fo i calculad o 
financeir o do presente projet o de Lei , conforme re 
Secretari a Municipa l de Finanças, em anexo. 
o impacto 
latório da 
Destacamos ainda, que fo i revisado o projet o 
Procuradoria Geral do Município, conforme parecer 
anexo. 
qe le i pela 
urídico em 
Respeitosamente, 
Ibitirama-ES , 26 de maio de 2022. 
Ail,tQ5p«ta Costa Silv a 
Prefeit o Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXX, DE XX DE MAIO DE 2022. 
''DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER AO PROGRAMA ESIADUAL 
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E 
MUNICÍPIOS - PROESAM E 
PROVIDÊNCIAS". 
APOIO AOS 
DÁ OUTRAS 
O Prefeit o Municipa l de Ibitirama , Estado do Espirit e 
uso de suas atribuições legais , observando a Le i 
11.255 de 16 de Abri l de 201 e Decreto Estadual 4E 
FAZ SABER que a Câmara Municipa l aprovou e el e 
seguinte Le i complementar: 
Art. 1°. Fica autorizad o ao Poder Executivo promover 
contratação dos profissionai s especificado s no Anexo Único 
desta lei , temporariamente, por prazo determinado, nos termos 
do art . 37, incis o IX, da Constituição Federal, para atender às 
necessidades temporárias da Secretária Municipa l de 
Agricultura , Indústria, Comércio e Meio Ambiente. 
DE 
Santo, no 
Estadual n° 
97-R/2021, 
sanciona a 
Parágrafo único - As contratações referida s no 
precedidas de processo seletiv o simplificad o na 
regulamentar o Poder Executivo. 
cãput serão 
forma que 
Art. 2°. Os profissionai s contratados nosl termos ca 
le i estão sujeito s aos mesmos deveres• e pro l 
servidore s públicos efetivos , inclusive , quanto à acúmu 
cargos e funções. 
Art. 3°. A contratação obedecerá rigorosamente ao 
classificação em processo seletiv o simplificado , nos. 
parágrafo único do artig o 1°, e ao preenchimento dos 
para investidur a descrito s no Anexo Único desta lei . 
Art. 4' Os vencimentos dos profissionai s contra t 
pagos respeitando o princípio da isonomia pr(3f issional,;., 
proporcionalmente à tabel a salaria l dos planos muricipai s de 
carreira s e de vencimentos, conforme cada categori a çlescrita no 
Anexo Único. 
presente 
ições dos 
lação de 
círitério de 
termos do 
requisito s 
ados serão 
Parágrafo único - Os vencimentos remuneratórios const 
anexo único obedecerão a data de pagamento da fo i 
sendo pagos no último di a útil do mês e serão 
seguindo os critérios e datas dos servidor e 
municipais . ' 
ante s no 
municipal , 
eViustado s 
os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 5 . Os contrato s serão prorrogados de acc|)rdo com 
conveniência da administração pública municipal . 
Art. 6°. Para a efetiv a contratação dos profissionai s 
constantes nesta le i deverá ser apresentado relatório de 
impacto financeir o favorável subscrit o pelo 
Municipa l da Fazenda. 
Art. Para fin s desta Le i e de aplicação d 
transferido s do PROESAM ao Município, entende-se como custeio : 
- contratação de pessoal qualificad o 
Secretário 
Ds recurso s 
temporário 
exclusivamente para o alcance das metas do Contrato PROESAM; e 
I I - despesas corrente s exclusivamente dq órgão executor da 
política ambiental na implantação das metas decorrentes do 
Contrato PROESAM, como: locação de imóveis, despesas com água, 
luz , telefone , combustível e diárias de campo dos servidore s em 
atividade s relacionadas exclusivamente à gestão ambi(mtal. 
Parágrafo Único - Fica autorizad o ao Município de 
caso seja necessário, suplementar os vencimentos 
descrito s no Anexo Único, através de recursos oriunclo 
Municipa l de Meio Ambiente-FMMA, conforme o Art . 5 
da Le i Municipa l n° 739/2011. 
Art. 8°. Esta le i entr a em vigo r na data de; sua publ 
vigência limitad a à duração do Proigrama 
Sustentabilidad e Ambiental e Apoio aos Municípios 
Lcação e tem 
Estadual de 
P:^OESAM ) . 
Art. 9' Revogam-se as di^osições em contrário. 
Ibitir^má-ES', 26 de maio de 2022. 
Costa Silv a 
Municipal 
Ibitirama , 
dos cargos 
s do Fundo 
Incis o XI , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
CARGO, QUANTIDADE, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA 
VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA. 
IN\^STIDURA, 
CARGO: Técnico Administrativo 
Vagas: 01 vagas 
Vencimentos: R$ 1.362, 45 (um mi l e trezento s e sess 
dois reai s e quarenta e cinco centavos) 
!nta e 
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS TAREFAS: 
Atender as necessidades operacionai s e administrati-vas do 
Departamento de Meio Ambiente, nas áreas de protocolo , 
recepção de autoridades e do público em geral , transportes , 
comunicações, suprimento de materiais , segurança e apoio 
gera l da Secretari a Municipa l de Agricultura , Indú;^tria, 
Comércio e Meio Ambiente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO: 
- Efetua r conferência de documentos, encaminhament|D para 
protocolo ; 
- Atender o público em geral ; 
- Redigi r ofícios, elabora r documentos e desembenhar 
outra s providências necessárias ao bom ' andamentlo dos 
serviços; 
Receber e distribui r materiai s de consuino e 
permanente, realizand o o control e e arquivamento de 
documentação pertinente ; 
Elaborar e guardar termo de responsabilidad e de 
transferência do bem permanente do Departamento de Meio 
Ambiente; 
- Abri r e fechar o livr o ponto, bem como elabora r bcpletins 
de freqüência; 
Proceder ao arquivamento dos papéis e documentos 
relativo s à vid a funciona l dos servidores , das pojrtaria s 
editadas , dos relatórios, atas e demais documentos; 
Realiza r a guarda e o arquivo de qualquer outr o 
documento de interess e do Departamento de Meio Ambiente; 
Extrai r cópia reprográfica e remessa de atos 
administrativo s facultad a o envio por correi o eletrônico; 
- Atender o público e encaminhar recados e avisos; 
- Despachar correspondências e realiza r mandados; 
- Dirigi r veículo oficial , bem como se ,responsabiliza r 
pela guarda e manutenção dos mesmos; lí^^íK-^ae^»'* 
Se responsabiliza r pelo almoxarifado, controlando a 
entrada e saída de materiais ; 
- Desenvolver outras atividade s correlatas ; 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: t 
Jornada de trabalho : 40 (quarenta) horas semanais? 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
- Experiência: Experiência mínima de 01 iano em 
administrativas ; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Idade Mínima: 18 anos 
GRAU DE INSTRUÇÃO E OUTROS REQUISITOS: 
- Ensino Médio Completo; 
- Carteir a Nacional de Habilitação categori a "AB"; 
- Curso de Informática com carga horária' mínima 
hrs ; 
CARGO: Técnico Ambiental 
Vagas: 01 vagas 
Vencimentos: R$ 1.577,18 (um mi l e quinhentos e setent a e 
sete reai s e dezoit o centavos) 
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS TAREFAS: Auxilia r os analista s 
ambientais no desenvolvimento das atividade s relacionadas 
à aplicação da legislação ^ amb;.ental 
(Federal/Estadual/Municipal) , por meio da i fiscalização e 
licenciament o ambiental de fonte s de poluição, assim como 
a realização de auditori a de conformidade legal , através 
de levantamentos, vistoria s e avaliações ambientais, 
identificação e caracterização de fonte s de poluição, 
realização de amostragem para avaliação de qualidade do 
meio e emissão de fonte s de poluição, interpretação de 
dados ambientais e elaboração de relatóriosj técnicos.. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QtJE COMPÕE A FUNÇÃO: 
Auxilia r os analista s ambientais na realização 
diagnóstico ambiental de áreas, incluind o levantamento e 
classificação da vegetação existente , verificaçco da 
ocorrência de fauna nativ a e delimitação de eíjpaços 
especialmente protegidos . 
- Auxilia r os analista s ambientais na avaliação do iihpacto 
da implantação de obras e atividade s no meio ambient^, nos 
aspectos relacionados à fauna e flora . 
Auxilia r os analista s ambientais na realização 
verificação de conformidade das obras e empreendimentos a 
serem licenciado s com a legislação ambiental de m<5didas 
para recuperação ambiental; 
- Emiti r autorização e ou elabora r pareceres técnicos de 
do 
da 
sua competência para subsidia r os processos de 
licenciament o ambiental. 
Auxilia r os analista s ambientais na avaliação dos 
projeto s de recomposição de mata ciliar , •conservação de 
ecossistemas e das espécies nele inseridas , incluind o seu 
manejo e proteção; 
Auxilia r os analista s ambientais na estirrí^ 
difusão de tecnologias , informação e educação amb: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Realiza r as tarefa s administrativa s relacionadas ao 
licenciament o ambiental, tai s como recepção e digitação de 
documentos e processos, organização de arquivos e control e 
de prazos. 
- Desenvolver outras atividade s correlata s determinadas 
pel o superio r imediato. /^,'.,M,...,jxst^^i0:s^. 
Coligir , examinar, seleciona r e preparar elei|nentos 
necessários à execução da fiscalização externa; 
- Fiscaliza r e faze r cumprir as determinações e concjlições 
constantes nas licenças e autorizações ambientais 
expedidas; 
- Efetua r medições e coleta s de amostras para análises 
técnicas e de controle ; 
- Proceder inspeções e visita s de rotina , bem como, ações 
de levantamentos, vistorias , avaliação, fiscalização, em 
área de atuação e/ou 
latvrando 
tomar 
slação 
de 
'públicos. 
atendimento às solicitações da 
denúncias realizada s pel a população, 
notificações, autos de infrações, intimações e 
outra s providências relativa s ao cumprimento da legislação 
ambiental; 
Redigi r memorandos, ofícios, relatórios e demais 
documentos relativo s aos serviços de fiscalização 
executados; 
- Lacrar equipamentos, unidades produtiva s íou instalações, 
nos termos da legislação em vigor ; i; , 
- Presta r informações; 
- Lavrar autos de infração por contravenção à leg i 
ambiental; 
- Aplica r penalidades aos infratores ; 
Realiza r as diligências necessárias à instrução 
processos; 
Contatar, quando necessário, órgãos 
comunicando a emergência e solicitand o socorro; 
- Articular-s e com fiscai s de outra s áreas, bem cop:io com 
as forças de policiamento , sempre que necessário; 
- Verifica r denúncias; 
- Participa r de processos de conscientização e prevenção 
relacionados à gestão ambiental do Município de Ibj.tirama 
- ES; 
- Fiscaliza r e zela r pelo cumprimento das lei s e posturas 
ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos 
naturais ; 
- Analisa r e dar parecer nos processos iadminist:j:ativos 
relativo s às atividade s de controle, ; regul a 
fiscalização na área ambiental; 
Instrui r sobre o estudo ambiental 
necessária à solicitação de licença 
ambiental; 
Sugeri r propostas de adequação. 
:ao 
e a documentação 
de regu5 
aprlmórame rrt;p 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
atividade s 
4va; 
suas 
modificação da legislação ambiental do Município; 
Apresentar periodicamente relatório ;das 
realizadas ; • 
- Observar as normas de segurança individua l e cole t 
-Dirigi r ou pilota r veículos no desempenho de 
funções; 
Desempenhar outras atribuições que, por 
características, se incluam na sua esfer a d^ compet 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: \ 
Jornada de trabalho : 40 (quarenta) horas semanais. 
Especial : Sujeit o a uso de uniforme e equipamen|t 
proteção individual . 0 exercício do cargo suje 
servido r a deslocar-se periodicamente, vist o a neces 
de vistorias , bem como exige atividad e externa, a 
enc i 
suas 
a. 
o de 
it a o 
sidade 
qualquer 
hora do dia , em estabelecimento sujeit o ao control e 
vistori a do poder fisca l e de polícia administrativ a 
de, poder ser convocado a trabalha r for a do horái 
expediente, tai s como em sábados, domingos e 
sendo que tai s horas extr a carga 
computadas em banco de horas em 
cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- idade Mínima: 18 anos 
- Grau de Instrução: 
- Curso Técnico Ambiental de Nível 
CFT; 
- Carteir a Nacional de Habilitação categori a "AB"; 
- Curso de Informática com carga horaria i mínima 
hrs ; 
e 
, além 
i o de 
feriados . 
horária semanal 
favo r do ocupar 
serão 
t e do 
Médio e Registr o no 
de 120 
CARGO: Analist a Ambiental 
Vagas: 01 vagas 
Vencimentos: R$ 3.000,00 (três mi l reais ) 
ATRIBUIÇÕES: 
Programar, organizar , coordenar e executar o control e das 
atividade s relacionadas com a fiscalização e elaboração de 
projetos ; 
Executar, coordenar e avalia r atividade s e ações 
relacionadas com o planejamento, monitoramento, controle , 
fiscalização, licenciament o e auditoria ; ambiental de 
acordo com os programas e políticas ' municipai s de 
preservação, conservação, control e e uso sustentável dos 
recursos naturai s e legislação vigente ; 
- Efetua r monitoramento ambiental ; 
- Fiscaliza r e autuar infrações ambientais^ penaliza r nos 
limite s da delegação; 
- Desenvolver projeto s visando fornece r ! subsidia ^ 
recuperação de áreas degradadas, formula r propost:\s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ação que envolvam a recuperação ambiental; ; . ..ji,. . 
Fiscaliza r as condicionantes das licenças 
cumprimento da legislação federal , estadual e municipa l na 
área ambiental; 
- Exercer o poder de polícia para assegurar a execução e a 
manutenção da política municipa l de meio ambiente; 
Analisa r processos, emiti r pareceres técnicos, 
relatórios, realiza r vistoria s e emiti r laudos, elaborando 
as devidas licenças ambientais; 
- Participa r das atividade s administrativas , de cont|role e 
de apoio referente s à sua área de atuação; 
Controla r e colabora r na atualização da legifslação 
ambiental do Município; 
- Atender e averiguar denúncias; 
- Executar outras tarefa s correlatas , inerente s à fu|:ição e 
compatíveis com sua formação profissional , 
demanda ou determinadas pelo superio r imediato. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Jornada de trabalho : 30 (trinta ) horas semanais. 
Especial : Sujeit o a uso de uniforme e ; equipamerfto 
proteção individual . O exercício do cargo suje 
servido r a deslocar-se periodicamente, vist o a neces 
de vistorias , bem como exige atividad e externa, a qualquer 
hora do dia , em estabelecimento sujeit o ao control e e 
vistori a do poder fisca l e de polícia administrativ a 
conforme 
de 
it a o 
sidade 
for a do horá 
domingos e fe r 
horária semanal 
favo r do ocupante do 
de, poder ser convocado a trabalha r 
expediente, tai s como em sábados, 
sendo que tai s horas extr a carga 
computadas em banco de horas em 
cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Idade Minima: 18 anos 
Grau de Instrução: 
- Ensino superio r em: 
- Engenharia Ambiental; 
- Engenharia Florestal ; 
- Biologia ; 
- Agronomia ou Geologia; 
Registr o ativ o no respectiv o 
exercício da profissão; 
- Carteir a Nacional de Habilitação categori a "AB y 
- Curso de Informática com carga horária mínim. 
hrs ; 
, além 
Jrio de 
iados, 
serão 
Órgão físcalizador do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Resiimo da Dis-tribuição de vencimentos por cargo. 
CARGO SALÁRIO NUMERO 
DE 
PARCELAS 
VALOR 
CUSTEADO COM 
REPASSE DO 
PROESAM 
VALOR DE 
COMPLEMENTAÇÃO 
PELO ET4MA 
VALOR TOTAL 
(PROESAM) 
VALOR TOTAL 
(FMMA - PMI) 
Técnico 
Administrativ o 
R$ 1.362,45 19 R$ 1.362,45 R$ 0,00 + 
encargos 
trabalhista s 
R$ 25.886,55 R$ 0,00, + 
encargos 
trabalhista s 
Técnico 
Ambiental 
R$ 1.577,18 19 R$ 1.577,18 R$ 0,00 + 
encargos 
trabalhista s 
R$ 29.966,42 R$ 0,00 + 
encargos 
trabalhista s 
Analist a 
Ambiental 
R$ 3.000,00 19 R$ 3.000,00 R$ 0,00 + 
encargos 
trabalhista s 
R$ 57.000,00 R$ 0,00 + 
encargos 
trabalhista s 
VALOR TOTAL 19 R$ 5.919,63 
112.852, 
R$ 0,00+ 
encargos 
\tr^balhista s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAM. 
Secretari a Municipa l de Finança 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (Oxx28) 3569 114f, Cep. 29.540\000 
e-mail: pmipfcbxiol.com.br 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCÉIRO 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Ao Gabinete do Prefeito 
Proc. N 
Martr. /Riib. 
ANEXO -1 
A 
DISPÕE SOBR E A ESTIMATIVA OO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO 
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DiV Lei 
Complementar n° 101/2000, REFERENTE AO PROJETO 
DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇi^O DE O-Í(UM) 
CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OÍ(UM) 
CARGO DE TÉCNICO AMBIENTAL NA ESTRUTURA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA R/|UNICIPAL| DE 
IBITIRAMA. 
CONSIDERANDO que os atos de criação 
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativ 
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 
Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa 
ou aumerto de 
a do in' pacto 
e 17 da Lei 
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária, cjom as me 
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, com o 
e com a Lei Orçamentária Anual, 
;as de 
Plano Plurianual 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autcrizada 
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsajbilidades para o 
ordenador de despesas, ^ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITjLR, 
Secretari a Municipa l de Finanças 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-OOú 
e-mail:pmipQ.uol.com.br Projc. N° P>^^Ã 
Fl» 
Mair./Rub. 
CONSIDERANDO que a Secretaria 
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente solicitou ao Prefeito Municiòal a 
contratação de 01 (um) técnico administrativo de 01 (um) técnico de meio amb ente 
para atender as demandas do município, alterando a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de ibitirama, com a apresentação do devido estudo de impacto 
orçamentário-financeiro, declaramos: 
í 
O presente relatório de impacto visa atendesr ao disposto na 
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 (Ar:'s. 16 e 17), no 
que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de céiráter 
continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelfis de 
salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, 
despesas de pessoal, bem como o impacto relativo a criação de 01 (um) técnico 
administrativo de 01 (um) técnico de meio ambiente na estrutura ^dministratija do 
município para o exercício de 2022, conforme a seguir: 
Municipal de 
CARGO S A SERE M CRIADO S i 
CARGOS N°. D E 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL.. 
VENCIMENTO 
BASE TO- rAL -
Técnico Administrativo 01 4011 1.8 30,00 1 800,00 
Técnico Ambiental 01 40h 1.8 00,00 1 800,00 
•.••'••;> . \. . TOTAL ' 600,00: 
ENCARGOS PATRONAIS - EMPRESA 20% 720,00 
1/12 AVOS FÉRIAS 300,00 
1/3 FÉRIAS 100,00 
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 300,00 
ENCARGOS PATRONAIS -13° SALÁRIO 60,00 
TOTAL CARGOS CRIADOS POR MÊS 1 5 .080,00 
TOTAL CARGOS CRIADOS POR ANO 60 .960,00 
O cálculo envolve o levantamento dos cuíitos dos cargos e 
suas respectivas vagas ocupadas, não sendo objeto do presente in-pacto 
orçamentário-financeiro, a elevação do quantitativo de servidores municipais. 
.^.-.v•^-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIR 
Secretari a Municipa l de Finanças 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES Telefax (0xx28) 3569 II44, Cep. 29540 
e-mail: pmipQ.iiol.com.br 
Para o exercício de 2022, estimamos qte a criaçãt 
01 (um) técnico administrativo de 01 (um) técnico de meio ambiente na estrjtura 
administrativa do município, irá gerar um acréscimo anual na folha de pagamen 
aproximadamente R$ 35.560,00, proporcional a 07(sete) meses. No levantantiento 
do valor acrescido no gasto com pessoal apresentado, foram consicjerados 
encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos servidores miljnicipais. 
D de 
todos os 
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido durante 
o exercício de 2017, a despesa total apurada foi de R$ 14.048.^61,99, que com 
base em uma receita corrente líquida de 2017 de R$ 26.385.086,30, gerou um íhdice 
de gasto com pessoal para 2017 de 53,24% limite este inferior ao imite máxinlio de 
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, ^uperior do imite 
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 
51,30% e acima do limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Cbntas 
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF 
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de 
13.869.026,74, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de 
29.774.824,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,58% jimite este i 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do 
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de pare 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 
art. 59 da LRF. 
:er de alerte 
, parágrafo 
ce 
Em 2019, o gasto total com pessoal foi úv. 
15.134.924,94, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 
30.812.552,43, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,12% limite este i 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do 
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parejcer de alert^ 
=>roc. N|o 3 -
^atr./Rub￾000 
R$ 
R$ 
irlferior 
é de 
rt. 22 
pelo 
1°, do 
R$ 
R$ 
irjiferior 
é de 
. 22 
pelo 
cirt. 
PREFEITUR A MUNICIPA L DE IBI T IRA4^JE^ 
Secretari a Municipa l de Finanças 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (Oxx28) 3569 114Cep. 29540\000 
e-mail: pmip(a),uolcom.br 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1 
i Proc. 
Fl». 
art. 59 da LRF. 
Martr./Rüb. 
\ do 
Em 2020, o gasto total com pessocil foi de R$ 
18.284.084,77, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 dá R$ 
34.309.367,76, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,29% linriite este inierior 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que ê de 
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único dci art. 
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta 
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Incipo II, parágrafo 
1°, do art. 59 da LRF. 
Em 2021, o gasto total com pessoal foi de R$ 
17.110.323,26, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 d f R$ 
36.775.006,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,53% lin-iite este infenor 
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que |é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do aiX. 22 
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do 
art. 59 da LRF. 
Para 2022, a estimativa é de que a receita corrente lícjiuida 
não apresente crescimento significativo, ou seja, a expectativa é dè que a relceita 
corrente liquida de 2022 seja similar a de 2021, o que irá gerar urna previsão 
arrecadação de R$ 37.800.000,00, ou seja, um baixo crescimento em relaç 
arrecadado em 2022, em virtude também do cenário econônico que 
assombrando as finanças dos municípios brasileiros, haja vista que a previsã|o 
PIB é ainda muito tímida. No que se refere ao gasto com pessoal, estimamos 
despesa total, calculada com base na série histórica dos últinjos meses 
crescimento vegetativo da folha de pagamento, nos processos 
previstos para o exercício e na criação de 01 (um) técnico administrativo de 01 
técnico de meio ambiente, irá atingir o montante de R$ 17.178.501,53, tendo 
de paganpento 
(um) 
em 
de 
D ao 
vem 
de 
a 
no 
c ue 
PREFEITURA MUNICIPA L DE IBIT][R Í 
Secretari a Municipa l de Finançals 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (Oxx28) 3569 114^, Cep. 29540-
j e-mail: pmip(a),iiol. com, br 
I da criação de 
resultandQ em 
de gasto com 
vista o acréscimo mensal ocorrido na folfia de pagamento decorrent 
01 (um) técnico administrativo de 01 (um) técnico de meio ambiente 
um percentual de 45,45%, índice este inferior ao limite máximo 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudehcial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que <; de 51,30/o, e 
inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas 
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF. 
dos 
11^ 
Para o exercício de 2023, a estimativa é de que a receita 
cresça em torno de 4,00%, caso o cenário econômico não se agrav^ mais, atinc|indo 
o montante de R$ 37.800.000,00 e o gasto estimado com pessoal poderá atirgir o 
montante de R$ 18.959.208,34, com base em um crescimento de 3 00%, resultando 
em um percentual de 48,23%, índice este, inferior ao limite máxinio de gasto 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que 
inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo Tr 
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do arl 
Para o exercício de 2024, a estimativa é 
com 
limite prudencial 
é de 51,30% e 
bunal de Contas 
.59 da LRF. 
de que a receita 
cresça em torno de 5,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atin jindo 
poderá atitjigir o 
ando 
com 
o montante de R$ 41.277.600,00 e o gasto estimado com pessoa 
montante de R$ 20.823.054,71, com base em um crescimento de 6,00%, resuí 
em um percentual de 50,45%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ac^ limite prudencial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF qu^ é de 51, 
superior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta 
Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafcf 1°, do art. 
LRF, conforme demonstrado a seguir: 
,3D% e 
pelo Tribunal de 
59 da 
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS 
RCL 
26.385.086,30 
GASTO COM PESSOAL 
14.048.601,991 SZM% 
% 
Proc. m .^3g. ? 
Fl«. N* 11 
M2rtr./Rut)-.=# 
PREFEITURA MUNICIPA L DE IBITIR , 
Secretari a Municipa l de Finanças 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro. Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 II44[ Cep. 29.540-
e-mail: pmip(a),uol.com.br 
Salientamos ainda que em todas as projeções, 
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando 
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximoíi de gastO: com 
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n°. 101/2000, além de 
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da foll^a de 
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um 
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução oco rida, 
objetivando encerrarmos o exercício de 2022 em respeito ao equilíbrio iscai 
2018 29.774.824,45 13.869.026, 74 46,58 % 
2019 30.812.552,43 15.134.924, 94 49,12 % 
2020 34.309.367,76 18.284.084, 77 53,29 % 
2021 36.775.006,45 17.110.323, 26 46,53% 
2022 37.800.000,00 17.178.501, 53 45,45% 
2023 39.212.000,00 18.959.208, 34 48,23% 
2024 41.277.600,00 20.823.054, 71 50,4 1% 
estabelecido pela LRF. 
Proc 
Fl». \r 
Matr^ub 
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se 
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2° da Lei Complementar Fede ai n° 
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo muncípio que 
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados 
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeirç 
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. 
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal 
elaborada para 2022 e exercícios subsequentes, comportar a cricição de 
técnico administrativo de 01 (um) técnico de meio ambient^ na est 
administrativa do município, é de fundamental importância que o 
consideração as receitas vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente 
pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de 
pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalti^s, o que 
comprometendo um pouco a liquidez financeira do município. 
Oll(um) 
•utura 
gestor levfe em 
Lí|:iuida, 
pagamento de 
acaba 
são 
para 
para 
; I 
PREFEITURA MUNICIPA L DE IBIT I 
Secretari a Municipa l de Finança^ 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, 
e-mail: pmip(ã,uol com, br 
Cep. 29.540-i 
Com relação à previsão orçamentária de dotação para 
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2022 prevê uma díjspesa total de 
gasto com pessoal de R$ 19.914.679,63, valor este suficientemente capa^ de 
suportar o gasto com pessoal projetado para o exercício de R$ 17.17(5.501,53. 
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do diano 
plurianual, podemos afirmar que a criação de 01 (um) técnico administrativo de 
01 (um) técnico de meio ambiente na estrutura administrativa do município, nãp irá 
comprometer diretamente as metas de resultados fiscais estabeleiidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Ibitirama/ES. 
PATRÍC(IÀSILVA LEMOS 
Secretária iWhicipal de Fazenda 
Ibitirama-ES, 19 de maio de 
Watr./Rub- ^ 
022. 
' i 
PR ITUR A MUNICIPA L DE IBIT I 
Secretari a Municipa l de Finanças 
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (Oxx28) 3569 114f, Cep. 29.540 
e-mail: pmip(cb.uol. com.br 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINAN CEIRA 
ANEXO - II 
Fl». 
Matr./Rub, 
Na qualidade de Secretária de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Ibitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposjção de crinção 
de 01 (um) técnico administrativo de 01 (um) técnico de meio ambierjte na estrutura 
administrativa do município, não irá comprometer a programação fiscal prevista no 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
NO que se refere a previsão de gasto com 
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar 
com pessoal projetado para o exercício, além de evitar o comprotnetimento 
metas fiscais estabelecidas. 
pessoal, a lei 
o g|asto 
das 
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na contratíição 
ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras de elevado valor, 
objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2022 e subsequentes, em respeito 
ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em esp(ícial 
no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, laja 
vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente 
líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores. 
Ibitirama-ES, 19 de 
PATRÍCIA SILVA LEMOS 
SecretárialjyKjnicipal de Fazenda 
maio de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PARECE R JURÍDICO 
AP/PGM/03/2022 
Processo n° 3368/2022 
Solicítante: Secretária IVlunicipal de Agricultura 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei - Autorização para contratação p^or tempo 
determinado para atender ao programa estadual de sustentabilidade ambiental 
e apoio aos municípios - PROESAM. 
EMENTA: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA￾LEI - CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE 
I - Breve relatório 
A Secretaria Municipal de Agricultura aderiu ao Programa Estadual de 
Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM, através do 
contrato de adesão voluntária n° 025/2022, por este motivo solicita a a|Dreciação 
deste Projeto de Lei em regime de urgência para a criação de cargos qm caráter 
temporário para atender às finalidades do PROESAM. 
Aduz em suas razões de pedir que: 
- o Município receberá 19 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas no 
valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais) para contratação de pessoal e 
despesas correntes; 
- que a lei municipal que estabelece a estrutura orgânica do Mur icípio não 
dispõe de cargos específicos para atuar junto ao departamento de meio 
ambiente. 
PROJETO 
CARGOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Assim justifica a necessidade de criação de cargos em caráter tepiporário 
para atender as metas do PROESAIVI. 
Constam no processo, além do pedido de requerimento: 
- Às fis. 03 minuta de projeto de lei; 
-Às fis. 04 à 09 especificações de cargos, quantidade, atribuições e outros 
requisitos; 
- Às fis. 10 resumo de distribuição de vencimentos por cargos; 
- às fis. 13 a 20 relatório de impacto financeiro. 
Após tais considerações, passo ao parecer jurídico. 
II - Parecer 
11.1 - Do caráter opinativo do parecer jurídico 
Cumpre ressaltar que o Parecer Jurídico possui caráter meramente 
opinativo, não vinculando, regra geral na decisão de atos e processos 
administrativos. 
Preceitua a lei, que alguns atos administrativos devem ser precedidos 
de parecer para sua prática, sendo este o pressuposto/requisito do ato fato que 
obriga o administrador a solicitá-lo, chamado de parecer obrigatório. 
Neste caso, a obrigatoriedade a que o administrador púqlico está 
vinculado, não é a da conclusão ou resultado final sugerido pelo parece ista, mas 
da obrigação de ter que solicitá-lo por determinação legal, podendo, inclusive, 
agir de forma contrária a sugerida pelo prolator. 
Expondo a respeito Carvalho Filho (2016, p. 143) leciona que p parecer 
obrigatório, vejamos; 
"É emitido por determinação de órgão atjvo ou de 
controle, em virtude de preceito normativo que 
prescreve a sua solicitação, como preliminar à 
emanação do ato que lhe é próprio". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Ainda a respeito, Mello (2007, p.142) ensina que se está diante desta 
espécie de parecer quando sua consulta é obrigatória, apesar de não necessitar 
praticar o ato conforme a orientação emitida, ou seja, é imperativa a sua 
solicitação, mas o administrador não fica vinculado ao conteúdo conclusivo 
disposto. 
Assim, conforme exposição doutrinária, vislumbra-se, limpidaménte, que 
a obrigação a que o administrador está vinculado por determinação normativa, é 
a de requerer o parecer. Mas isso não significa que ele deve decidir de acordo 
com as conclusões opinadas pelo parecerista, podendo, agir de forme diversa, 
desde que motive sua decisão. 
Hely Lopes Meirelles define a natureza jurídica de parecer: "Pareceres -
pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos 
submetidos a sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, 
não vinculando a Administração ou os particulares a sua motivação ou 
conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já então, o que subsiste 
como ato administrativo, não é o parecer, mas sim o ato de sua aprovação, que 
poderá revestir a modalidade normativa, ordinária, negociai ou punitiva" 
(Meirelles, 2001, p. 185). 
Realizadas as considerações, passamos a análise das questões 
preliminares e do mérito do presente processo administrativo. 
III - Análise Jurídica 
Do caráter de urgência 
Acerca do caráter de urgência do projeto de lei, veamos os 
dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal, sobre o tema: 
Lei Orgânica Municipal: 
Art. 57-0 Prefeito poderá solicitar urgêr\cia para 
apreciação de projeto de sua iniciativa. 
§ 1° No caso de solicitada urgência, e a Câma\a não se 
manifestar em até quarenta e cinco dias da data do 
recebimento do projeto, será este incluído na ordem do dia, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, 
para que se ultime a votação, (grifo nosso) 
Como é notório e claro o texto da lei orgânica municipal, é de iniciativa 
exclusiva do Prefeito Municipal projeto de lei que verse sobre a cr ação de 
cargos: 
Art. 55 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito a^ leis que 
disponham sobre: 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, 
ou empregos públicos na administração direta e autárquica, 
bem como a fixação da remuneração correspor dente; 
Portanto, sendo de sua iniciativa, como visto, o Prefeito pode íolicitar a 
urgência na apreciação deste projeto de lei. 
Da competência e iniciativa exclusiva do Prefeito para a propositura 
do projeto de lei 
Nota-se que o projeto de lei em questão visa a criação, e n caráter 
temporário, de cargos para atender às finalidades do programa PROESAM bem 
como alcançar as metas estabelecidas no referido programa. 
Destarte, cabe de maneira exclusiva ao Prefeito Municipal a propositura 
do projeto de lei conforme redação do art. 55, I, da Lei Orgânica. 
Da necessidade de criação de lei complementar 
A matéria que o projeto de lei visa regular diz respeito à criação de cargos, 
atribuições dos cargos, remuneração e demais requisitos, enquanto durar a 
vigência do programa estadual PROESAM. 
Desta forma, a matéria do projeto de lei adequa-se perfeitamer te ao art. 
54, parágrafo único, VII da lei orgânica municipal: 
Art. 54 - As leis complementares somente serão 
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos 
membros da Câmara Municipal, observados op demais 
termos de votação das leis ordinárias. 
Parágrafo Único - Serão leis complementares, 
dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: 
VII- lei de criação de cargos, funções ou tmpregos 
públicos, (grifo nosso) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Assim, ainda que em caráter temporário, Inavendo a criação de cargos, 
deverão ser obrigatoriamente regulados por meio de lei complementar. 
Do caráter temporário da contratação 
Considerando que a contratação visa atender a aplicação e gerímcia do 
programa PROESAM, criado pela lei estadual n° 11.255/2021, enquanto vigente, 
é clarividente o caráter temporário da contratação. Assim, amparado pelò art. 37, 
IX da Constituição Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dq Distrito 
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
IX- a lei estabelecerá os casos de contratação p or tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público; 
O programa PROESAM dispõe de recursos próprios, que serão enviados 
ao Município, pelo Estado, para custeio das despesas correntes e com pessoal 
(art. 38, lei estadual n° 11.255/2021), o que não impactará negativamente no 
orçamento municipal, conforme estimativa de impacto financeiro-orçanentário 
enviado pela Secretária Municipal de Finanças (fls.13 a 19) e declaração de 
adequação orçamentário-financeira (fis. 20). No que necessário, podesrão ser 
complementados os custos com recursos do fundo municipal de meio ambiente. 
Diante disso, como não se tratando de cargos que comporão a estrutura 
administrativa do município, tais contratações deverão ser realizadas por meio 
de processo seletivo simplificado, conforme atribuições e requisitos mínimos 
para o exercício dos cargos. 
Da remuneração - princípio da isonomia 
O princípio da isonomia, também chamado de princípio da igua 
um princípio constante do ordenamento jurídico brasileiro e na grande 
dos ordenamentos jurídicos de países democráticos do mundo inteiro. 
dade, é 
maioria 
A isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalizaÇão das 
normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei 
será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração 
suas desigualdades para a aplicação dessas normas. 
As palavras do jurista brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira, escritau dentro 
do seu livro "Oração aos Moços", provavelmente explicam da maneira mais clara 
o que é a isonomia e como ela deve ser encarada dentro do âmbito jurídico: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar 
desigualmente aos desiguais, na medida em que se 
desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à 
desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da 
igualdade". 
Dessa forma, pode-se afirmar que a isonomia tem como objetivo a 
adaptação dos meios para que eles atendam as diferenças e desigualdades 
entre as pessoas, com o propósito de possibilitar a aplicação das nonnas para 
todos da forma mais igual possível. 
Existem várias aplicações do princípio da isonomia, ímpar se faz analisar 
o aspecto da isonomia profissional, no caso em tela. 
Os mecanismos de isonomia profissional têm como 
diminuir as desigualdades entre profissionais de uma mesma cateaoria. ou 
objetivo 
entre pessoas distintas que procurem vagas profissionais similan^s 
Dessa forma, a título de exemplo, entram na isonomia prDfissional 
também o artigo 5° da CLT, as legislações que obrigam que empresas tenham 
porcentagens de Pessoas com Deficiência como funcionários, os piso^ salariais 
de categorias, fixados por sindicatos, entre outros. 
Portanto, é necessário aplicar o princípio da isonomia profissional aos 
cargos a serem criados, igualando-os a cargos similares e de a|ribuições 
idênticas, já existentes no quadro municipal, sejam cargos de investidura por 
concurso público, sejam por processo seletivo, desde que, cargos similares, 
visando a correta aplicação do princípio constitucional da isonomia. 
Neste diapasão, especialmente quanto à remuneração, dcivem ser 
remunerados com base em cargos similares, observando a isonomia e 
proporcionalidade entre os cargos a serem criados e os já exisl|entes no 
município. 
Da Competência Constitucional 
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em 
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Consttuição 
República. 
Feitas estas considerações sobre a competência e iniòiativa, a 
Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j., pela regularidade formal do projeto, pois se 
encontra juridicamente apto para propositura e tramitação. 
face do 
da 
Da Técnica Legislativa Adequada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
A elaboração de leis no Brasil, deve observar a técnica lebislativa 
adequada, prevista na Lei Complementar Federal n°. 95, de 26 de fevereiro de 
1998, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição 
Federal. 
No presente projeto de lei nada há que obstaculize sua leitura e 
compreensão. 
Do Quorum e procedimento 
Para aprovação do Projeto de Lei analisado, será necessárid o voto 
favorável por maioria absoluta, conforme caput do artigo 54 da lei orgânica: 
Art. 54 - As leis complementares somente serão 
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos 
membros da Câmara Municipal, observados os demais 
termos de votação das leis ordinárias. 
Demais procedimentos necessários devem ser aplicados cpnforme 
termos de votação das leis ordinárias. 
CONCLUSÃO 
Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucion^lidade, 
juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observada as recomendações 
contidas neste parecer, a Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade 
técnica do Projeto de Lei em análise. 
No que tange ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, 
pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, veríficar a viabilidade 
da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e reginientais. 
Ibitirama/ES, 24 de maio ce 2022. 
Analista Jurídico Especial - Dec. 315/2022 
OAB/ES 34.436 

open original →