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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL DE IBITIRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, após acompanhar reunião extraordinária da Comissão de C. Justiça e Redação, conforme conta em ata, houve a decisão de mandar devolver o presente auto ao Poder Executivo, cuja remessa deu-se através do OF.GP/CMI.Nº.015/2025, que recebeu o número de protocolo 2773 no dia 03 de abril de 2025, restando neste ato, o arquivamento de cópia da folha de rosto do projeto em pauta.
2025-04-03 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição F Conforme decisão que constará em ata da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em face de reunião feita no dia 26 de março de 2025, devolvo o presente auto ao DEAL para que proceda à sua devolução do Poder Executivo Municipal.
2023-05-17 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e demais medidas cabíveis a sua tramitação.
2023-05-17 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA 
Oi 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 018/2023 
Senhor Presidente, e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o "Projeto de Lei que dispõe sobre a reforma administrativa da Guarda 
Mu nicipal Patrimonial de Ibitirama e dá outras providências". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibit rama/Espírito Santo, 16 de maio de 2023. 
AÜtj 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° /2023 
'Dispõe sobre a reforma administrativa da Guarda Municipal Patrimonial de Ibitirama e dá 
outf-as providências. 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Ar i 1". Fica alterada a denominação da Guarda Municipal Patrimonial de Segurança e Trânsito 
pará Guarda Municipal Patrimonial da cidade de Ibitirama/Espírito Santo, órgão diretamente 
sub)rdinado à Secretaria Municipal de Administração. 
Parágrafo Único. Caberá ao Secretário Municipal de Administração, coordenar, supervisionar e 
aconpanhar as atividades e ações a serem executadas e desenvolvidas pela Guarda Municipal 
Patrimonial. 
Art. 2". A Guarda Municipal Patrimonial tem por finalidade: 
I. 
II. 
III. 
V. 
VI. 
VII. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Fi.S 
1^ 
VJ 7 
Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício 
do poder de Polícia Administrativa do Município; 
Coordenar atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração 
necessária no seu âmbito de atuação; 
Desenvolver atividades no âmbito municipal que possam despertar o espírito de cooperação 
e dí solidariedade recíproca em benefício da ordem pública e do convívio social; 
IV. Desenvolver esforços no sentido de facilitar o resgate da relação de confiança junto à 
popblação, estimulando, nos limites de sua competência, os direitos humanos e o exercício da 
cidídania; 
Identificar em parceria com a comunidade as principais carências na área de Segurança 
Pública competentes aos Município; 
Participar, sempre que possível, da proteção aos munícipes de forma a manter o respeito 
múluo e as normas básicas de convivência entre os mesmos; 
Possibilitar que os componentes da Guarda Municipal Patrimonial conheçam a rea 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ' 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" í 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL g 
baiiros onde atuam, que se relacionem com seus moradores e que passem a se sentir integrantes da 
pró])ria comunidade; 
VIII. 
domínio público, evitando sua depredação; 
IX. 
Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de 
Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do 
Mujiicípio, bem como preservar mananciais, a defesa da fauna e da flora e do controle ambiental; 
X. Promover a vigilância dos logradouros públicos e nas dependências da Administração 
Pública em períodos diurnos e noturnos, de forma a garantir o bem-estar dos cidadãos e servidores 
municipais; 
XI. Propor a execução de medidas educativas e preventivas direcionadas para o apoio à 
instituição familiar como ponto importante para a redução do uso de drogas e da marginalidade 
infanto-juvenil; 
XII. Realizar palestras, fóruns de debates e outros eventos dirigidos à conscientização da 
poplulação sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas para o combate a fatores 
geradores de violência. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DOS CARGOS E VENCIMENTOS 
Art. 3°. Fica criado, na forma do Anexo I desta Lei, o cargo em comissão de Chefe da Guarda 
Mu licipal Patrimonial. 
Paiágrafo Único. O Chefe da Guarda Municipal Patrimonial será nomeado pelo Prefeito 
Mu licipal entre indivíduos de reconhecida idoneidade moral e ética, além da formação escolar em 
nível médio, acrescido dos requisitos previstos no artigo 6° desta lei. 
Art. 4". Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, os cargos de provimento efetivo de 
Guarda Municipal Patrimonial. 
Art. 5". O Prefeito Municipal promoverá caso necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
contados da data de vigência desta Lei, concurso público para preenchimento dos cargos vagos de 
pro ãmento efetivo da Guarda Municipal Patrimonial. 
Paiágrafo Único. Da proposta de realização de concurso público para admissão^ Gh^das 
Muiicipais Patrimoniais deverão constar: 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-00(/ 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br K/' 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 \ 
I. 
II. 
III. 
Art 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^ 
Denominação, nível e vencimento do cargo; 
Grau de instrução mínima requerida para provimento do cargo; 
Prazo desejável para admissão. 
CAPÍTULO III 
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS 
6". O candidato a cargo de Guarda Municipal Patrimonial deverá preencher os seguintes 
requisitos básicos: 
I. 
II. 
III. 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
Art 
I. 
Patrimonial; 
II. 
Estar em gozo dos direitos políticos; 
Estar quite com as obrigações militares; 
Não possuir antecedentes criminais; 
Possuir idade máxima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; 
Ter concluído o ensino médio. 
7". O Regulamento da Guarda Municipal Patrimonial disporá sobre: 
A forma de recrutamento e as perspectivas de promoção no corpo da Guarda Municipal 
Descrição sintética e atribuições típicas a serem observadas no provimento dos cargos de 
Guarda Municipal Patrimonial Patrimonial; 
III. O grau de instrução específico, o tipo de experiência e demais requisitos necessários ao 
pro>fimento dos cargos de Guarda Municipal Patrimonial Patrimonial; 
CAPÍTULO IV 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
ArtJ 8°. O desenvolvimento na carreira dos integrantes da Guarda Municipal Patrimonial se dará 
pelai progressão salarial através do enquadramento em níveis superiores, limitado aos níveis 
existentes na tabela de vencimentos e salários nos termos previstos na Lei Complementar 
Municipal de n° 022/2019. 
Parágrafo Único. O Prefeito poderá desenvolver modalidade própria de progressão paK^ os 
integrantes, diante o crescimento e modernização do corpo da Guarda Municipal Patrimohkl. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA / f , 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 0 ^ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^ 
CAPITULO V 
DA GESTÃO E DO TREINAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL 
SEÇÃO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DOS CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL 
Artl 9". Atendendo ao interesse da Administração e à disponibilidade orçamentária, novos cargos 
podbrão ser acrescidos na Guarda Municipal Patrimonial aos constantes no Capítulo II desta Lei. 
Arti 10. Quando necessário o Chefe da Guarda Municipal Patrimonial fará proposta de criação de 
nov 3S cargos e a enviará, após análise do Secretário Municipal de Administração. 
Parágrafo Único. Da proposta deverá constar a justificativa pormenorizada de sua criação, bem 
como o nível de vencimento da classe a ser criada. 
Art 
1. 
IL 
§ 1 
11. O Secretário Municipal de Administração estudará a proposta e verificará: 
A existência de dotação orçamentária para a criação da nova classe, cuja consulta à Guarda 
Municipal Patrimonial deverá ser prioritária; 
Se as atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes existentes. 
. De acordo com as conclusões do estudo, o Secretário Municipal de Administração dará 
parecer favorável ou desfavorável à criação da nova classe. 
§2" Se o parecer for favorável, será encaminhado ao Prefeito para decisão e imediato envio do 
resp íctivo projeto de lei à Câmara Municipal; 
§ 3" . Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de um dos itens deste artigo, será 
imediatamente devolvido à Guarda Municipal Patrimonial com a devida justificativa; 
§ 4". Aprovada a criação da nova classe, deverá a Secretaria Municipal de Administração 
deteiminar que seja a mesma incorporada ao Quadro Permanente da Guarda Municipal 
Patrimonial, com o respectivo nível de vencimento; 
SEÇÃO II 
Art. 
OA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL PATRI^NI^ L 
12. Para efeito desta Lei a lotação é o número de cargos necessário ao funciorramentbsda^ 
Gualda Municipal Patrimonial. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibifirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibifirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ff 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" " .0<b, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^ 
Paiágrafo Único. A lotação da Guarda Municipal Patrimonial a que se refere este artigo será 
aprovada por ato do Prefeito Municipal com base em programa de trabalho apresentado pelo 
Cht fe da Guarda e o Secretário Municipal de Administração. 
Art. 13. O Secretário Municipal de Administração, anualmente, em coordenação com o Chefe da 
Guerda Municipal Patrimonial, estudará a lotação de seu pessoal face ao plano de trabalho a 
executar. 
Art 14. O afastamento de servidor da Guarda Municipal Patrimonial para ter exercício em outro 
órgão, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Administração, 
para fim determinado e prazo certo. 
Parigrafo Único. Atendida sempre a conveniência do serviço, o Secretário Municipal de 
Administração poderá alterar a lotação do servidor ex-officio ou a pedido. 
Art. 
Art. 
15. Todos os direitos relativos a férias, licenças e outros, serão direcionados pelas 
dispjosições da Lei Complementar Municipal de n° 022/2019. 
SEÇÃO III 
DA CAPACITAÇÃO DE PESSOAL DA GUARDA 
16. Fica institucionalizada como atividade permanente da Guarda Municipal Patrimonial o 
treinjamento de seu pessoal, sendo os objetivos: 
I. Capacitar o servidor da Guarda Municipal Patrimonial para o desempenho de suas 
atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela 
Adnjinistração e requeridos pela comunidade; 
Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da fiinção 
ca; 
II. 
públ 
III. 
condições propícias para o seu constante aperfeiçoamento. 
Art. 
I. 
ambi 
Estimular o rendimento funcional do pessoal da Guarda Municipal Patrimonial, criando 
17. O treinamento básico do efetivo da Guarda Municipal Patrimonial será em duas 
modalidades: 
De integração; com a finalidade de integrar o novo servidor da Guarda M 
ínte de trabalho, através da apresentação da organização e do funcionamento 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA / f 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ^ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Administração Municipal, bem como de técnicas de relações humanas no serviço; 
II. De formação; com o objetivo de dotar o servidor da Guarda Municpal para melhores 
conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o 
pennanentemente atualizado e preparando-o para execução de tarefas mais complexas, com vistas 
à promoção. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art 18. Na ocorrência da Municipalização do Trânsito da cidade de Ibitirama com a devida 
estruturação e modernização o Prefeito Municipal poderá determinar a atuação e fiscalização pela 
Guarda Municipal Patrimonial. 
Art 
dias 
Art. 
Art. 
19. O órgão de pessoal da Prefeitura Municipal procederá no prazo máximo de 30 (trinta) 
contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias no cadastro 
funcional e demais registros de pessoal como resultado da aplicação deste ato legal. 
Art. 20. O Prefeito Municipal expedirá por Decreto no prazo máximo de 180 (cento e oito) dias o 
Regulamento da Guarda Municipal Patrimonial. 
Parágrafo Único. Os integrantes da Guarda Municipal Patrimonial deverão respeitar e cumprir de 
fonra integral as disposições do Regulamento da Guarda Municipal Patrimonial sob pena de 
sanções administrativas. 
21. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas 
decorrentes da aplicação desta Lei. 
22. As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser realizadas por Decreto 
Municipal. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições da Lei 
Ordi lária Municipal de n° 329/2001 e outras. 
Ibitirama/Espírito Santo, 16 de maio 2023. 
AiUmjípXosta Silva 
efeito Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARG O SÍMBOLO D E CARG O \AO D E VENCIMEP 
\ \ 
MA D E RECRUTAME > 
e da Guarda Municipal Patrimor CGMP 01 CC2\ \ Amplo 
* 
Yv / 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
•% 03 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO NÍVEL DE CARGO 4CIMENT0 MENS. 
INICIAL\ \ \ 
AA DE RECRUTAMEÍ 
Guarda Municipal Patrimonial GMP 05 Carreira V ^ \^oncurso Público 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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