| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | VETO PARCIAL, DO ARTIGO 1º, DO AUTÓGRAFO DE LEI 026/2013, DE 06/12/2013. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama@gmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2013 REJEITA O VETO 03/2013 DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA REFERENTE AO AUTÓGRAFO DE LEI N.º 026/2013. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica rejeitado o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 026/2013, de 06 de dezembro de 2013, permanecendo totalmente inalterados os artigos 1º, 2º e 3º do referido Autógrafo de Lei. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Antônio de Almeida Costa, Ibitirama-ES, 26 de dezembro de 2013. José Tavares de Moura Presidente da MD.CMI/ES Antônio Vilete Barradas 1º Secretário da MD.CMI/ES João Mataveli Filho 2º Secretário da MD.CMI/ES