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norma nº 12/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaVETO PARCIAL, DO ARTIGO 1º, DO AUTÓGRAFO DE LEI 026/2013, DE 06/12/2013.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@gmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2013
REJEITA O VETO 03/2013 DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE IBITIRAMA REFERENTE AO 
AUTÓGRAFO DE LEI N.º 026/2013.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no uso e 
gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica rejeitado o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 026/2013, de 06 de dezembro de 2013, 
permanecendo totalmente inalterados os artigos 1º, 2º e 3º do referido Autógrafo de Lei.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Antônio de Almeida Costa,
Ibitirama-ES, 26 de dezembro de 2013.
José Tavares de Moura
Presidente da MD.CMI/ES
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário da MD.CMI/ES
João Mataveli Filho
2º Secretário da MD.CMI/ES

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