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norma nº 850/2013

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaALTERA AS LEIS Nº.: 025/1990 E Nº.: 568/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-EsS, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao(aibitirama.es.gov.br *
LEI Nº. 850 /2013
ALTERA AS LEIS Nº.: 025/90 E Nº.:
568/06 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do paragrafo 4º do art. 145 da Lei Municipal nº
025/90, com a seguinte redação:
“Art. 145. [...]
84º - O adicional instituído por lei será devido e pago a partir do
dia imediato aquele em que o servidor completar o quinquênio,
independentemente de pedido.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 19 da Lei Municipal nº.: 568/2006, que
passará a vigorar com seguinte redação:
“Art. 19 — As progressões se processarão 01(uma) vez por ano, no mês em
que o servidor preencher os pré-requisitos constantes nos Art. 20 e 21 da Lei
Municipal nº.: 568/2006.”
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 30 de dezembro de 2013.
“OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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