| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS Nº.: 025/1990 E Nº.: 568/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-EsS, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao(aibitirama.es.gov.br * LEI Nº. 850 /2013 ALTERA AS LEIS Nº.: 025/90 E Nº.: 568/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do paragrafo 4º do art. 145 da Lei Municipal nº 025/90, com a seguinte redação: “Art. 145. [...] 84º - O adicional instituído por lei será devido e pago a partir do dia imediato aquele em que o servidor completar o quinquênio, independentemente de pedido.” Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 19 da Lei Municipal nº.: 568/2006, que passará a vigorar com seguinte redação: “Art. 19 — As progressões se processarão 01(uma) vez por ano, no mês em que o servidor preencher os pré-requisitos constantes nos Art. 20 e 21 da Lei Municipal nº.: 568/2006.” Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 30 de dezembro de 2013. “OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal