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norma nº 851/2013

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax [28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracaoãjbitirama,es.gou.br +
LEINº. 851/2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e as Autarquias
Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Ibitirama, de
acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizados a elevar o Índice de abertura de créditos adicionais suplementares de
que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 813/2012 de 27 de dezembro de
2012 em mais 13,33% (treze virgula trinta e três por cento), passando a autorização
concedida de 20% (vinte por cento) para 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por
cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como
fonte de recursos as definidas na Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios,
conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,
poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado
do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares:
| — Até 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do excesso de
pira nos termos do inciso Il, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
1 — Até 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do inciso |, 8 1º, e
$ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
HI — Até 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do recurso de convênio
firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
IV — Até 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do valor total da dotação
de pessoal e encargos sociais que se encontrarem “EST dotadas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracaoQibitirama.es.gou.br »
mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus
créditos adicionais, nos termos do inciso Ill, $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, .
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 30 de dezembro de 2013.
Prefeito Municipal

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