| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax [28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracaoãjbitirama,es.gou.br + LEINº. 851/2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Ibitirama, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o Índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 813/2012 de 27 de dezembro de 2012 em mais 13,33% (treze virgula trinta e três por cento), passando a autorização concedida de 20% (vinte por cento) para 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas na Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004. Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares: | — Até 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do excesso de pira nos termos do inciso Il, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 1 — Até 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do inciso |, 8 1º, e $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; HI — Até 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; IV — Até 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem “EST dotadas, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracaoQibitirama.es.gou.br » mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso Ill, $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, . Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 30 de dezembro de 2013. Prefeito Municipal