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norma nº 844/2013

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaRATIFICA DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL E AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1 147/1144, 1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabibitirama(a) yahoo.com.br:
LEI PMI Nº 844/2013
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL “CIM PEDRA
AZUL" QUE AUTORIZA O INGRESSO
DE IUNA COMO MUNICÍPIO
CONSORCIADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da
Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e
15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de lúna
no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentada a Lei Municipal nº 2.481, datada em 24 de junho de 2013, do referido
município, a qual atende à legislação pertinente, e ainda eleva a abrangência de
atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no
tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio
Público.
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da
Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na
qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo Il do Contrato de Consórcio
Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos
constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo
Único que integra a presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior.
Ibitirama-ES, 30 de dezembro de 2013.
DÉ OLIVEIRA 5
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, ( “entro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabibitirama(a) yahoo.com. br
ANEXO ÚNICO
CARGA | TIPODE PADRÃO :
CARGOS | VAGAS | IGRÁRIA | CARGO REMUNERATÓRIO | SALÁRIO
; Cargo de
Executivo da Confiança
01 40h (CC, ar. A R$ 4.000,00
Área de 499 d
Saúde a
CLT)
Assistente Empregado
Administrativo | 02 Em CLT 8 fi 1600
Prefeito Municipal

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