| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | RATIFICA DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL E AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1 147/1144, 1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabibitirama(a) yahoo.com.br: LEI PMI Nº 844/2013 RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL “CIM PEDRA AZUL" QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IUNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de lúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.481, datada em 24 de junho de 2013, do referido município, a qual atende à legislação pertinente, e ainda eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo Il do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra a presente lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior. Ibitirama-ES, 30 de dezembro de 2013. DÉ OLIVEIRA 5 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, ( “entro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabibitirama(a) yahoo.com. br ANEXO ÚNICO CARGA | TIPODE PADRÃO : CARGOS | VAGAS | IGRÁRIA | CARGO REMUNERATÓRIO | SALÁRIO ; Cargo de Executivo da Confiança 01 40h (CC, ar. A R$ 4.000,00 Área de 499 d Saúde a CLT) Assistente Empregado Administrativo | 02 Em CLT 8 fi 1600 Prefeito Municipal