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norma nº 846/2013

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA GIOVANNINA GALLOTTI" (CAMAG - LAR DOS VELINHOS DO CAPARAÓ)VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabibitirama(a yahoo.com.br
LEI PMI Nº 846/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O
MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO
ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA
GALLOTI” (CAMAG — LAR DOS
VELHINHOS DO CAPARAO) VISANDO
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, autorizado a celebrar convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA
GIOVANNINA GALLOTI” (CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ) para
manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do
município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data
de 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único — O valor estipulado no caput deste artigo será correspondente a 01
(um) salário mínimo por cada idoso carente, comprovadamente, morador do município
de Ibitirama, que se encontrar internado no “Lar dos Velhinhos do Caparaó” e que não
tenha meios de sobrevivência.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2014.
Ibitirama -ES, 30 de dezembro de 2013
DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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