| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA GIOVANNINA GALLOTTI" (CAMAG - LAR DOS VELINHOS DO CAPARAÓ)VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabibitirama(a yahoo.com.br LEI PMI Nº 846/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTI” (CAMAG — LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAO) VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTI” (CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ) para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 2014. Parágrafo Único — O valor estipulado no caput deste artigo será correspondente a 01 (um) salário mínimo por cada idoso carente, comprovadamente, morador do município de Ibitirama, que se encontrar internado no “Lar dos Velhinhos do Caparaó” e que não tenha meios de sobrevivência. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Ibitirama -ES, 30 de dezembro de 2013 DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal