| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabibitirama(a yahoo.com.br LEI PMI Nº 849/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta lei, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e inciso IX, do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, para atender às necessidades decorrentes da Rede Municipal de Ensino de Ibitirama: Art. 2º - As contratações serão efetivadas por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por, no máximo, igual período. Art. 3º - As vagas do cargo de professor MAPA e MAPB serão distribuídas conforme a área de conhecimento específico, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 4º - A remuneração dos professores poderá ser reajustada no mesmo percentual e época dos demais servidores municipais do quadro efetivo. Art. 5º - Os contratados para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais efetivos. Art. 6º- As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Ibitirama -ES, 30 de dezembro de 2013 AN DE OLIVE; Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabibitirama(a) yahoo.com.br ANEXO ÚNICO CARGA z CATEGORIA VAGAS HORÁRIA REMUNERAÇÃO MAPA | — R$ 979,42 MAPA IV — R$ 1.233,45 Professor MAPA 25 25 horas MAPA V - R$ 1.332,12 MAPA VI — R$ 1.431,69 MAPA IV — R$ 1.233,45 Professor MAPB 22 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12 MAPA VI — R$ 1.431,69 MAPA IV — R$ 1.233,45 Professor MAPP 07 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12 MAPA VI — R$ 1.431,69 Ibitirama -ES, 30 de dezembro de 2013 N DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal