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norma nº 849/2013

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabibitirama(a yahoo.com.br
LEI PMI Nº 849/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PROFESSORES PARA PRESTAREM
SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, de acordo
com o ANEXO ÚNICO desta lei, por prazo determinado, para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso
IX, do artigo 37 da Constituição Federal e inciso IX, do artigo 16 da Lei Orgânica
Municipal, para atender às necessidades decorrentes da Rede Municipal de Ensino
de Ibitirama:
Art. 2º - As contratações serão efetivadas por prazo determinado de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogadas por, no máximo, igual período.
Art. 3º - As vagas do cargo de professor MAPA e MAPB serão distribuídas conforme
a área de conhecimento específico, de acordo com as necessidades da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 4º - A remuneração dos professores poderá ser reajustada no mesmo percentual
e época dos demais servidores municipais do quadro efetivo.
Art. 5º - Os contratados para atender à necessidade temporária e de excepcional
interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de
responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais efetivos.
Art. 6º- As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de
dotação orçamentaria própria.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de janeiro de 2014.
Ibitirama -ES, 30 de dezembro de 2013
AN DE OLIVE;
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabibitirama(a) yahoo.com.br
ANEXO ÚNICO
CARGA z
CATEGORIA VAGAS HORÁRIA REMUNERAÇÃO
MAPA | — R$ 979,42
MAPA IV — R$ 1.233,45
Professor MAPA 25 25 horas MAPA V - R$ 1.332,12
MAPA VI — R$ 1.431,69
MAPA IV — R$ 1.233,45
Professor MAPB 22 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12
MAPA VI — R$ 1.431,69
MAPA IV — R$ 1.233,45
Professor MAPP 07 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12
MAPA VI — R$ 1.431,69
Ibitirama -ES, 30 de dezembro de 2013
N DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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