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norma nº 852/2014

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmipíauuol. com.br
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LEI N.º 852/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de
2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 24.434.000,00
- Receitas Tributárias R$ 745.600,00
- Receitas de Contribuições R$ 192.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 154.000,00
- Receitas de Serviços R$ 586.750,00
- Transferências Correntes R$ 25.121.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 249.250,00
-(-)Dedução p/o FUNDEB R$ (2.614.600,00) |
Receitas de Capital R$ 66.000,00
- Alienação de Bens R$ 26.000,00
- Transferências de Capital R$ 40.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
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Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
Função | Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.260.000,00
02 Judiciária R$ 331.000,00
04 Administração R$ 5.380.900,00
06 Segurança Pública R$ 2.000,00
08 Assistência Social R$ 1.196.500,00
10 Saúde R$ 5.119.500,00
11 Trabalho R$ 2.000,00
12 Educação R$ 7.968.000,00
13 Cultura R$ 20.000,00
15 Urbanismo R$ 567.100,00
16 Habitação R$ 16.500,00
17 Saneamento R$ 655.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 13.000,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 150.000,00
20 Agricultura R$ 65.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 434.000,00
24 Comunicações R$ 103.000,00
25 Energia R$ 174.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 46.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 40.000,00
Total das Funções R$ 23.543.500,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.260.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.260.000,00
Poder Executivo R$ 22.283.500,00
-Gabinete do Prefeito R$ 229.000,00
-Procuradoria Geral R$ 331.000,00
-Controladoria Interna R$ 1.500,00
-Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 1.161.000,00
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.085.000,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.119.500,00
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 8.034.000,00
-Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.215.000,00
-Secretaria Municipal de Turismo R$ 557.500,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.086.600,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 835.000,00
-SAAE-Serviço Autônomo de Agua e Esgoto R$ 627.000,00
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Total dos Órgãos R$ 23.543.500,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, de acordo com o disposto no Art. 42
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada, de acordo
com o disposto no art. 7º, |, da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos
as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme
Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de
recurso prevista para a despesa.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município
de 2014.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares:
| - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il, 8 1º, e
88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Il — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2012, nos termos do inciso |, $ 1º,e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
HI — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme
Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; O
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Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município
de 2014.
Art 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas,
com ou sem ônus para o município.
Art 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio
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financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 - VETADO
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Art. 12- VETADO
ART. 13-Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições
em contrário.
Ibitirama-ES, 14 de janeiro de 2014.
e
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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