| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: pmipíauuol. com.br ee =" eeeeee«m-mx LEI N.º 852/2014 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 24.434.000,00 - Receitas Tributárias R$ 745.600,00 - Receitas de Contribuições R$ 192.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ 154.000,00 - Receitas de Serviços R$ 586.750,00 - Transferências Correntes R$ 25.121.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 249.250,00 -(-)Dedução p/o FUNDEB R$ (2.614.600,00) | Receitas de Capital R$ 66.000,00 - Alienação de Bens R$ 26.000,00 - Transferências de Capital R$ 40.000,00 Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e CO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: pmipíquol. com.br Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função | Descrição da Função VALOR 01 Legislativa R$ 1.260.000,00 02 Judiciária R$ 331.000,00 04 Administração R$ 5.380.900,00 06 Segurança Pública R$ 2.000,00 08 Assistência Social R$ 1.196.500,00 10 Saúde R$ 5.119.500,00 11 Trabalho R$ 2.000,00 12 Educação R$ 7.968.000,00 13 Cultura R$ 20.000,00 15 Urbanismo R$ 567.100,00 16 Habitação R$ 16.500,00 17 Saneamento R$ 655.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 13.000,00 19 Ciência e Tecnologia R$ 150.000,00 20 Agricultura R$ 65.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 434.000,00 24 Comunicações R$ 103.000,00 25 Energia R$ 174.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 46.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 40.000,00 Total das Funções R$ 23.543.500,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 1.260.000,00 -Câmara Municipal R$ 1.260.000,00 Poder Executivo R$ 22.283.500,00 -Gabinete do Prefeito R$ 229.000,00 -Procuradoria Geral R$ 331.000,00 -Controladoria Interna R$ 1.500,00 -Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00 -Secretaria Municipal de Administração R$ 1.161.000,00 -Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.085.000,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.119.500,00 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 8.034.000,00 -Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.215.000,00 -Secretaria Municipal de Turismo R$ 557.500,00 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.086.600,00 -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 835.000,00 -SAAE-Serviço Autônomo de Agua e Esgoto R$ 627.000,00 <> [8] PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: pmiplauol. com.br Total dos Órgãos R$ 23.543.500,00 Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada, de acordo com o disposto no art. 7º, |, da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa. Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2014. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares: | - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Il — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do inciso |, $ 1º,e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; HI — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; O w PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: pmiplíauol. com.br Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2014. Art 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 82º - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. 83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 2 financeiro entre receitas e despesas. Art. 11 - VETADO Es PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: pmiplquol. com.br Art. 12- VETADO ART. 13-Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 14 de janeiro de 2014. e AN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal