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norma nº 840/2013

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
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mana Aves, 63, Centro. Ibitirama-ES, Tel: (
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mail gabibitirama(ay ahoo.com.br
LEI PMI Nº 840/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2013, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reias), através da seguinte dotação:
[120 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
| 120001 Secretaria Municipal de Agricultura
| 120601.20 Agricultura
120601.20601 Promoção da Produção Vegetal
120601.206010030 Gestão de Políticas Agropecuárias
| 120601.2060100303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agricolas
] 120601 -2060100303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 250.000,00.
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do Convênio nº
788892/2013, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 e recurso proveniente
da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2013, conforme a
seguir:
| —- Convênio nº. 788892/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setessentos e cinquenta
reais), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
Il — Anulação de dotação no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta
reais), conforme Inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar
subsídios à Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (um) Caminhão
Caçamba, através da Secretaria Municipal de Agricultura, com recursos
disponibilizados ao município através do Convênio nº 788892/2013.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAS ARAMA
Litgar Santana Aves, 63, Centro, Ibitirama-LS, Tel: (28) 3369-1147 HAS 1397, Cep
E-mail: gabibitiramaa yahoo.com.br
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio nº.
788892/2013.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama -ES, 19 de dezembro de 2013
E OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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