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norma nº 3/2013

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A FILIAR-SE A FORTESUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos
Av. Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
camaramunicipaldeibitirama@gmail.com
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.:003/2013
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
IBITIRAMA-ES A FILIAR-SE À FORTESUL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no 
uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Plenário aprovou 
a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Ibitirama autorizada a efetuar o pagamento de 02 
(duas) contribuições em favor da FORTESUL – Associação das Câmaras do Grande Sul 
do Espírito Santo, sendo cada uma no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), como 
contribuição financeira àquela entidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 02 de maio de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Ibitirama-ES, 06 de dezembro de 2013.
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente MD.CMI/ES.
ANTONIO VILETE BARRADAS
1º Secretário MD.CMI/ES
JOÃO MATEVELI FILHO
2º Secretário MD.CMI/ES.
01/01gts

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