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norma nº 1180/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.180 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E 
DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme 
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei 
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 115 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 115. O servidor poderá ser cedido, mediante requisição, para ter 
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes 
hipóteses: 
I - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
a) O ônus relativo à remuneração do cargo em comissão ou função 
gratificada será do órgão ou entidade requisitante. 
b) O órgão de origem do vínculo do servidor efetuará o pagamento 
dos vencimentos e das obrigações previdenciárias pertinentes ao 
cargo efetivo, devendo o órgão requisitante promover o 
ressarcimento de tais despesas.
II - Para exercício de função em seu próprio cargo, sem ônus para o 
órgão requisitante, ou seja, com despesa a cargo do próprio órgão
de origem do servidor.
III - Em casos previstos em leis específicas.
§ 1º. A cessão far-se-á mediante celebração de termo de convênio 
ou acordo de cooperação técnica que será assinado pelos 
representantes dos órgãos ou entidades envolvidos na cessão.
§ 2º. Da mesma forma que o servidor poderá ser cedido, o Município
poderá recepcionar servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
conforme conveniência do Chefe do Poder.
§ 3º. Em todas as hipóteses previstas neste artigo deverá haver a 
anuência do servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
04 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 
2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal

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