| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.180 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 115 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 115. O servidor poderá ser cedido, mediante requisição, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; a) O ônus relativo à remuneração do cargo em comissão ou função gratificada será do órgão ou entidade requisitante. b) O órgão de origem do vínculo do servidor efetuará o pagamento dos vencimentos e das obrigações previdenciárias pertinentes ao cargo efetivo, devendo o órgão requisitante promover o ressarcimento de tais despesas. II - Para exercício de função em seu próprio cargo, sem ônus para o órgão requisitante, ou seja, com despesa a cargo do próprio órgão de origem do servidor. III - Em casos previstos em leis específicas. § 1º. A cessão far-se-á mediante celebração de termo de convênio ou acordo de cooperação técnica que será assinado pelos representantes dos órgãos ou entidades envolvidos na cessão. § 2º. Da mesma forma que o servidor poderá ser cedido, o Município poderá recepcionar servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme conveniência do Chefe do Poder. § 3º. Em todas as hipóteses previstas neste artigo deverá haver a anuência do servidor. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal