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norma nº 1182/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA - HOSPITAL DANILO MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.182 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS 
LUCRATIVOS, A FUNDAÇÃO MÉDICO 
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE ICONHA - HOSPITAL DANILO 
MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem 
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Iconha autorizado a celebrar convênio com a 
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA, 
pessoa jurídica de direito privado, administradora do Hospital e Maternidade Dr. 
Danilo Monteiro de Castro, entidade Privada e sem fins lucrativos, para consecução 
de interesse público recíproco, para custeio dos serviços de atendimento médico 
hospitalar, urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo 
hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser 
elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de 
acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria 
Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no 
orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 
13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações.
Art. 2º - Para consecução do convênio, o Município de Iconha fica autorizado a 
repassar mensalmente a entidade mencionada no art. 1º, os valores de até 
200.000,00 (duzentos mil reais) por mês, totalizando até R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), a fim de custear e viabilizar o funcionamento 
integral dos serviços médicos hospitalares e de urgência e emergência, conforme a 
ser descrito no termo de Convênio e Plano de Trabalho.
§1º - Fica assegurado que o valor do recurso financeiro mensalmente repassado a 
mencionada entidade, cobrirá todas as despesas hospitalares que se fizerem 
necessárias para cumprimento do objeto do convênio, inclusive as relativas aos 
medicamentos, insumos, materiais, serviços e profissionais necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§2º - O instrumento a ser celebrado e o plano de trabalho serão regulamentados por 
Decreto a ser expedido pelo Chefe do poder Executivo, assim como demais 
procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 
2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
 
 

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