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norma nº 1183/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DA SEMADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.183 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 
SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE 
SERVIÇOS MUNICIPAIS DA SEMADES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição 
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas 
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a Contratar em caráter 
temporário, através de processo seletivo, servidores para preencher as vagas
previstas no Anexo Único desta Lei por até 31 de dezembro de 2021, podendo ser 
prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de 
excepcional interesse público.
§ 1°. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará 
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de 
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo 
será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de 
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a 
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que 
couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens 
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como 
paradigma. 
§ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime 
Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
§ 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos 
desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e 
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla 
defesa e o contraditório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V – com o início do exercício dos aprovados em concurso público;
VI – por insuficiência de desempenho observado o devido processo legal.
§ 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado 
nesta condição; 
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço 
prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado 
nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso 
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes 
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de
2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE
PSICÓLOGO 03
ASSISTENTE SOCIAL 05
TÉCNICO 
INFORMÁTICA 01
MOTORISTA 02
CUIDADOR/EDUCADOR 04
AUXILIAR DE 
CUIDADOR 04
VIGIA 02
AGENTE 
SOCIOEDUCATIVO 01

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