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norma nº 33/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAOO DO EspfRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI 1\12033
=== == ===
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMEN￾TOS DOS SERVIDORES PdSLIC05 DA PREFEITU￾RA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESpiR!
TO SANTO, E Di OUTRAS PROVIDtNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO EspiRITO SANTO,
Faço saber que, de acordo com o art. 104, da Lei O1'g&nioa do
Mtinic!pio, a C;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CJ\P!rULO I
======== =
QQ PLANO Qf CARREIRA
Art. lQ - O Plano de Carrisira institui e disciplina o regime
de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal
de Iconha, Estado do Espírito Santo, RO que diz respeita às atlv!
dades e tarefas a executar e às correspondentes retribui,~es pepu
-
niárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que esta~
belec:eram o regime jurldico único e estatuto dos servidores pÚbl!
cos municipais, e demais legislações complementares.
Art. 22 - são partes integrantes deste Plano os cargos, os
.. . i 1 d- ,. grupos ocupac10na1s, as carra ras, as c asses, pa roes e n1ve1S ,
e a Tabela de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal,
conforme Anexos I e 11, respectivamente.
, lI'" ••• ! •
Parag~afo Onlco - Nao serao inclu dos ~este Plano os casos
de contratação por tempo determinado para atender a necessidade •
temporária de excepcional interesse público, que respeitará o es￾tabelecido em legislação especifica.
)
I·J ~--~ -~~ .. -.-
~."
ESTADO DO ESprRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA (2) •••
CAPíTULO 11
======== ==
Q.Q.§. CONCEITOS
Art. 3Q - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:.
I - Cargo: um;lconjunto de deveres, atribuições e responsabi￾lidades cometidas a uma pessoa;
11 - Grupo Ocupacional: um conjunto de cargos que se referem
às atividades correlatas ou da mesma natureza de traba￾lho;
111 - Carreira: um agrupamento de cargos, disposto hierarquic~
mente, de acordo com o grau de dificuldades das atribui￾ções e nivel das responsabilidades;"
IV! - Classe: a designação literal correspondente a cada car￾reira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha na.
taral de promoção do servidor;
v - Promotio Horizontal: a passagem do ocupante do cargo
classe imediatamente superior da mesma carreira a
perteRce.
.•.
a
qwe
CAPiTULO 111
======== ==-=
DA ESTRUTURA QQ QUADRO Qf PESSOAL
Art. 4Q - A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefei￾tura Municipal de Iconha, constitui-se dos seguintes Grupos OCUP!
cionais:
I - Grupo Ocupacional Nlvel Superior: compreende os cargos a
que sao- inerentes as atividades relacionadas com servi￾ços de supervisão e para as quais são exigidas habilita￾ções legais e formação profissional de nlvel superior;
11 - Grupo Ocupacional Apoio T~~n'ico-Administrativo: compree.!!
de os cargos a que são inerentes as atividades de nlvelt
médio, principais e auxiliares, relacionados cem os ser￾viços de natureza técnica e administra~iva;
111 - Grupo Ocupacional Fisco: compreende os cargos a que sao-
\~---- ~ -- - --- --------
ESTACO DO EspfRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA (3) •••
inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de
competência da Prefeitura e a orientação aos contribuin-
, ..
t~s quanto a aplicaçao das leis fiscais;
IV - Grupo Ocupacional Obras, Serviços .!! Manutenção: compree.a
de os cargos que envolvem atividades profissionais rela￾cionadas com a transformação, utilização e beneficiamen￾to de metais, madeiras, materiais de construção, pintura,
eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem
como, a preparação e conservação d~ bens patrimoniais;
V - Grupo Ocupacional Portaria, Tiransporte .!! eonservação: com￾preende os cargos a que são inerentes as atividades de
níveis elementar e m~dio, prinCipais e aaxiliares, rela￾cionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria,vi-
.. •..
9ilanoia, conservaçao e transporte.
Q.Q. SISTEMA Q.f CLASSlfICAÇl%O Q.Q.ê. CARGOS
Art. 59 - A classificação dos Cargos e respectivos vencimen￾tos, constantes deste Plano, é fixada em oa (oito) carreiras, as￾calonad~s de I a ViII, conforme suas especificaç;es e, para cada
carreira foram definidas classes correspondentes.
Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como, as ca~
reiras, classes e vencimentos corrsspondentes são os constantes '
dos Anexos I e 11.
Abt. 6º - A promoç;o fãr-se-~ alternadámente por antiguidade
e por merecimento, obedecido o interst!cio de 03 (três) anOS.
§ 19 - A promoção por merecimento decor:c:edo resultado da
w ,
avaliaçao de desempenho do servidor e devera ocorrer a partir do
primeiro ano de implantação desta lei.
§ 22 - Para que haja a avaliação de desempenho o Chefe do
Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir da data de implantação desta lei~
Art. 72 - As nomeações dos concursados tar-se-ão sempre na
classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo.
ESTACO 00 EspfRITO SANTO
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Art. a
g
- As descriçães e os fatores a serem Considerados com
relaçio aos oargos ser;o definidos por ato do Poder Executivo, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta
lei.
CAPiTULO V
======== =
.Q.Q!. VENCIMENTOS
Art. 99 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são
os estabelecidos por classe, na Tabela constante do Anexo 11.
Art. 10 - Fica criada a Unidade Padrio de Vencimentos (UPU),
cujo valor equivale a Crl.ID.aOO,aO (dez mil cruzeiros) e que se!,
. , - vrra de base para a f1ixaçao dos v'sncimentos dos servidores munia!
pais, de acordo com a Tabela meRcionada no artigo anterior.
Parágrafo t1nico - O valor dá Unidade padrio de V:encimentos t
será corrigido em decorr;ncia da inflaçio acumulada, d:e acordo
com os índicss da F~ndaç;o Get~lio Vargas e, na falta destes, com
os do I.S.G.E. ou sucedâneos de âmbito nacional, devidamente ava￾liados Pela setor competente da Prefeitura e, aiDda, consideran--
do-se as disponibilidades do erário e o disposto no artigo 193,
da Lei Org~nica do MUnicípio.
Art. 11 ,- A data-base para reajustamento de vencimentos
,
e
o dia 12 de janeiro de cada ano.
ParágrafO Único - { facultada a antecipação de reajustamentos
de vencimentos no decorrer do exercício financeiro, desde que a
inflação, acumulada ou não, ultrapasse a 20% (Vinte pmr cento),de
acordo com os índices das instituições mencionadas no ParágrafO t
dMico do artigo anterior. observadas as demais disposições legais,
,
que sera descontada quando do reajustamento na data-base.
CAPfTULO VI
======== ==
~ LOTAÇÃO
-, ,
Art. 12 - Para efeito desta lei, lotaçao e o numero de cargos
f ou unçoes - Ld -I ' •
con sa,e erauos necessarlOS ao funcionamento de cada
gão de primeiro escalão hierárquico da Prefeitura.
,
or-
I-~r--~-
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ESTADO DO ESprRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA (5) •••
, f li! ~ N , #1W
Parag~a o UnlCO - A lotaçao de cada um dos orgaos a que se
refere este artigo será aprovada pelo Prefeito Municipal, com ba￾se em programa apresentado pelo dirigente do referido órg,ão.
CAPíTULO VII ======== :;==
QQ ENQUADRAMENTO
Art. 13 - Os servidores efetivos e estáveis Aa forma da le~
serão transpostos para os cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo I desta lei, de acordo com as atribuições que exerçam de
... , -
fato a epoca do eAqaadramento, desdé que façam opçao pelo regime
estatutário vigente.
§ 12 - Ser~ criado um~Quadro Especial Temporário de pesa.
- aI estável e não optante pelo regime jurídico único, cajos cargos
serão extintos automaticamente, à medida que vagarem.
- ,- § 22 - O enquadramento nao acarretara reduçao de vencimeE
tos.
§ 32 - Nenhuma servidor será enquadrado com base em cargo
que ocupe em substituição ou em comissão.
,
Art. 14 - O Prefeito Municipal fara publicar as listas nomi￾nais de enquadramento, dentro de 60 (sessenta) dias contados da
vigência desta lei.
CAP!TlllLO VIII
======== ===:
ill DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Ficam extintos todos os cargos de provimento efet!
vo e os empregos p~blicDs regidos pela ClT, bem como os cargos •
v'agos existentes na data da vig:~ncia desta lei e os que forem va￾gando em virtude do enquadramento de seus ocupantes AOS AOUOS ca~
90S.
Art. 16 - O Prefeito Municipal fará realizar concurso públi￾co para provimento de cargos vagos, na medida dos interesses e
necessidades da Administração.
ESTAOO DO EspfRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA (6) •••
Art. 17 - Serão lose,ritos de ofIcio os servidores admitidos'
pela CLT e nio est~veis para as funç;es cor~.spondeRtes aos car￾gos de provimento efetivo criados por esta lei.
Art. 18 - O Prefeito Municipal far~ publicar
nal dos servidores a serem inscritos no primeiro
que sera, rea1·~zado apos' a v~genc~aes .•.. d tI·a e~, no
(sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 19 - Os servidores não estáveis que se negarem a subme￾ter-se a concurso público serão sumariamente dispensados, median￾te a percspção dos direitos pecuni:rios que lhes são devidos, nos
termos da ClT.
Art. 20 - Nenhum servidor perceberá vencimentos dé valor in￾fleriorao salário-minimo fixado pelo a"ov'srnoFederal.
Par:g,afo 6nico - Se for o caso, o Poder P~blico Municipal
complementará os vencimentos do cargo cujo valor for inferior ao
salário-mínimo nacionalo
Art. 21 - O enquadramento do pessoal a que se refere o Cap{.
,
tulo VII podera ser totalmente efetivado ou realizado parcial e
a relação nomi￾concurso público
,
prazo de ate 60
9~adativamente, de acerdo com as dispomibilidades financeiras do
,
Municlpio.
Par:grafo 6nioo - A percepção dos direitos pecuniários dos
••..• d •• servidores regidos pela CLT, quando da reSC1saoos resp8ct~vos
contratos e do seu enquadramento no regime estatut~rio, poderá
ser efetuada parceladamente, mediante acordo entre as partes, de-
,
vidamente lavrado em termo proprio.
Art. 22 - As vantagens pecuni~rias deco~rBntes da aplicação
desta lei serão devidas a partir de 19 de janeiro de 1992, mas p~
, • l/IiI#
gas somente apos a publ~caçao das listas nominais de enquadramen￾to de que trata o CapItulo VI I."
Art. 23 - Fica o
çamento do Munic{pio,
os, em decorrência da
Poder Executivo autorizado a proceder no Or
-
os reajustamentos que se fizerem necessári￾implantação desta lei.
-.
."
ESTAOO DO ESprRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 24 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Art. 25 - Revogam-se as disposiçoes - em COA trar10. ' .
Iconha, ES, 13 de dezembro de 1991.
-.
fi.
~
- ESTADO DO ESP[RIT;O SANTO
\
PREFEITURA MUNtCIPAl DE ICONHA
ANEXO 1
===== =
(Observação: referido no Parágrafo Único do arte 5Q)
----------------------------------------~--------------------+----------------Q
GRUPOS
OCUPACIONAIS
QUANTJ DADE,' CARGO CARREIRA
Portaria, Transpor,
te e Conservação
02
04
04
04
20
05
. Auxiliar de Lavanderia ••••• 1
Contfnuo ••••••••••••••••••• I
Coveiro •.••••••••••••..•••• I
1
I
I
Cozinhairc •••••••••••.•••••
Ga r { •••.•••••••••.•.••••••••.••.
Guarda Municipal •••••••••••
05 -, .. .
~arOlne1ro ••••••••••••••••• I
111
I
12
30
40
Motorista •••••••••••••.••••
Ssrvsnte ••...•..••••..•..••
lrabalhaàor Braçal ••••••••• I
Obras, Serviços e
l"lanutenção
05
02
05
02
02
02
03
10
08
02
Pedreíro ••••••••••••••••••• 111
Pintor ....•...••.•••••••••• 111
Auxiliar de Serviços ••••••• 11
...
Ajudante de Mecanicc ••••••• 11
CalcBteiro ••••••••••••• ~ ••• 11
Carpinteirc ••••••••.••••••• 111
Eletricista •••••••••••• ~••• 111
. ,
Mecanico ••••••••••••••••••• 111
Mestre de Obra ••••••••••••• IV
Operador de MáQuinas ••••••• 111·
fisco 02
04
04
Agente de Arrecadação •••••• 111
Agente Fiscal ••••••••.••••• 111
Ao entE de 1rjbutaçãc ••••••• 111
pbf / •••
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2
ESTADO DO ESP[RlTO SANTO
PREFEiTURA MUf\lfCIPltL DE ICONHA
(ANEXO 1 - CO~TINUAÇ~O - FLS. 2)
Apoio l~cnico-Admi￾nistratilvú
03 Auxiliar de Assistente 5D-
., t:'
Cl al. _•••••••• _••••••••••••• 11
-Ó, D3 Áuxiliar dE Biblioteca •••••• II
10 Auxiliar Administrativo ••••• III
111
11
06
10
02
03
Auxiliar de Enfermag2ffi ••••••
Atendenté •••••••••••••••••••
111
.
Escriturario ••••.••••••••••• v
--
03 Oficial Adrninistrativc •• r ••• VI
02
02
~ , ~
lopograrG ••• c •••••••••••••••
..,...,.. (1
l ecnlCO Agrlco ê. •••••••••••••
técnico d~ Contabilidaos •••. Vi:
.•. "
v
IV
OL lEleronista/~eceDcionis~~ ••• 11
01 Tesoureira ••.•••••••.••••••• VII
Nivel Superior 01 HOVDgé30G. ...- .. ~ .... ... ~- ...~.~ VIU
02 Assistente Social •••••• ~.4 •• \1111
01 Arquiteto ••••••••••••••••• ,. VIlI
01 Administraàor ••••••••••••••• VIII
.
01 8ibliotecario ••••••••••••••• VIII
01 Contaóor •••••••••••••••••••• VIU
Di E.ngenheiro Civily ••••••••••• VIII
~.
Ol Enge-nheirc Agrônomc ••••••••• VIII
02 Enfermeirc •••••••••••••••••• \1111
02 Farmacêutico ••••••••••••••• ~ VIII
,
10 Medicc •••••••••••••••••••••• VI Il
0;-
fi' " '; ,..,
~oonLüÁugc ••••••••••••••• ~•• VI11
01
r'" • ' ,
~SlCOJOgG •••••••••••••••••• ~ VI11
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ANEXO 11 ~=IIIa::= IQI:I '(
(
••• , li! )
Obeervaçao~ referido no ParagraFo On1co do Art. sg
\
ASSE: A B C D E r G H I
REIRA (UPV).* (U PV)." (UpV)* (UPU)* (UPV)'!t (UPV)* .( U PV) * (UPV)· (UPV)~
I
07' 08 ' 09 10 11 12 13 14 15
I
14 16 18 20 22 24 26 -
28 :50
I
,.
21 24' 27 30 :n 36 .39 , 42 fl5 ..
V
28 32 36 - 40 - 44 48 52 56 60
.v ••.•..r·
- .. \" -'
I
35 40 45 ,0 55 60 65
. -
70 75
-
11 42 48 54 60 66 72 78 84 90
:1 49 5ó 63 70 77 84 91 98 105
[I
56 64 ,72 80 88 96 104 112 120
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* (UPV) Unidade Padr;o da Vencimentos - referida no arte 10. _ ••••••••_- ---- - •.•._'"p *
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open original →