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norma nº 997/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 678/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Foi publicada em.
ne átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
É alle resp.
Soares
ônil Maroto
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ú aportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Err cd
LEI Nº 997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
678/2011, que dispõe sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Iconha,
Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei,
Art, 1º, Fica alterada a alínea “A” do artigo 34 da Lei Municipal nº 678/2011,
de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o cargo de Diretor Administrativo,
de referencia CC-1, passando a vigorar com a seguinte redação.
A) DIRETOR ADMINISTRATIVO
Requisitos:
- formação completa em curso superior em qualquer área.
Atribuições:
- orientar e supervisionar as atividades exercidas pela Presidência da
Câmara Municipal;
- acompanhar a tramitação dos projetos de lei decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das Comissões;
- orientar a organização das pastas que formam os processos e dos
documentos recebidos para protocolo;
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e
despacho de projetos de lei e outros processos;
- orientar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo
Presidente, bem como sua publicação;
- supervisionar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
- acompanhar a publicação dos atos sujeitos a esta providencia, assim com
seu registro;
Praça Darey Marchtori nº HH, Bairro Jordim Jandira, ICON!
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel: (28) 3837 «FO! - Fax: (2
EEE as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
- supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos,
papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo,
mediante recibo;
- acompanhar a lavratura das atas e atos referentes à pessoal e, ainda, dos
termos de posse dos funcionários da Câmara;
- orientar a captura de dados e transcrição através do centro de
processamento de dados das atas das reuniões plenárias e das Comissões da
Câmara Municipal;
- na qualidade de responsável pelas atividades de relações publicas da
Câmara:
- promover a divulgação das atividades da Câmara;
- acompanhar os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
- programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias que
se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- providenciar, junto ao órgão da imprensa escrita e falada, a cobertura
jornalística de todas as atividades e de atos de caráter publico da Câmara;
- orientar o hasteamento e baixar as bandeiras nacional, estadual e
municipal em locais e épocas determinadas;
- manter as dependências do legislativo municipal com zelo, verificando suas
necessidades e transmitindo ao Presidente para as devidas providências;
- executar outras atividades correlatas.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 11 (onze) dias do mês de
dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
te À
cao João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646.000]-85 Tel 3537 -1011- Fax

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