| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 249/2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
Secoanto Msresta pu Arrerrearação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cemicsimoo LEI Nº 1.089 DE 06 DE JUNHO DE 2019, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 249/2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 249, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) Art, 16. A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o Planejamento, a Coordenação e o Controle de atividades referentes a serviços de pessoal, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, licitações (inclusive dispensa e inexigibilidade), contratos. compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, cantina e vigilância Interna, conservação do prédio interno é externo da Prefeitura, atuando, ainda, como órgão de assessoramento do Prefeito, na supervisão, na coordenação e controle dos serviços públicos municipais, na área de sua competência. Art. 17. À execução das atividades da Secretaria Municipal de Administração será desempenhada através das seguintes áreas: 1 -Secretaria Municipal; IH - Gerência de Patrimônio; TI - Departamento de Recursos Humanos; a) Divisão de Direitos e Vantagens; b) Divisão de Folha de Pagamento; IV - Departamento de Compras; V- Departamento de Licitações; a) Divisão de Contratos; Preço Darcy Marelilore nº Th Besteves dureltem Memdira APONHA-ES CER JU MANO CNN I no IO IA KEANU RS TU SIM SSIS INI) Exec DAS TRIO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA VI - Departamento de Serviços Gerais; VII - Departamento de Protocolo; VIH - Departamento de Almoxarifado; IX — Departamento de Tecnologia da Informação Art. 2º - O TÍTULO |), CAPÍTULO 11 da Lei Municipal nº 249, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art, 17-C - Fica criado à cargo de Diretor de Tecnologia da Informação, com referência CC-PME-S, cujas as atribuições estão inseridas no ANEXO ÚNICO desta Lei passando a integrar a Lei nº 249/2001, de 26 de dezembro de 2001 como o ANEXO IX” Art. 3º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). Prefeito Municipal Praça Plarey Marchigr, nº dd, Merro derellm dioedtina AUTANHIAES CER 4 SM) AUD aà PO 186 Mal) ERGUIDA ACTT IMPDO RR SS TETO SOUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO ÚNICO Acrescenta o Anexo IX a Lei nº 249/2001 NOMENCLATURA DO CARGO: Diretor de Tecnologia da Informação ESCOLARIDADE MÍNIMA: Superior Completo em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação. CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias SEMANAL: 40 horas MENSAL: 200 horas REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI-5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete à direção do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) a coordenação das políticas e diretrizes para a gestão da tecnologia da Informação e à administração de recursos de informática. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: e Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades do Departamento, providenciando os meios para que as mesmas sejam realizadas, de * Elaborar relatório periódico sobre as atividades de sta unidade; Atender ao público em assuntos de competências de sua unidade: Supervisionar as atividades do Departamento (Suporte à Desktops, Notebooks e Periféricos, Movimentação de Equipamentos de TI, Conectividade a Rede Local (LAN), Conectividade a Interner (WAN), Conectividade à Rede Wireless (WLAN)], Correio Eletrônico, Antivirus de Estações de Trabalho, Filtro de Conteúdo Web, Cópias de Segurança (Backup e Restore), Serviços de Armazenamento Centralizado, Gerenciamento « Suporte à Servidores, Gerenciamento de sistemas relacionados a página on-line); e Realizar suporte à Desktops, Notebooks e Periféricos, Movimentação de Equipamentos de Tt, Conectividade a Rede Local (LAN), Conectividade-a internet (WAN), Conectividade à Rede Wireless (WLAN), Correio Eletrônico, Antivírus de Estações de Trabalho, Filtro de Conteúdo Web, Cópias de Segurança (Backup e Restore), Serviços de Armazenamento Centralizado, Gerenciamento e Suporte à Servidores, Gerenciamento de sistemas relacionados a página on-line; * Identificar, documentar, gerenciar e solucionar (quando possivel), os problemas relacionados a informática, de forma direta ou terceirizada sob sua direção; * Assessorar os servidores na execução de serviços relacionados à informática, quando da ausência de um servidor no car ui é de ae em informatica, e . Elaborar ou emma documentos: formulários, laudos e relatórios que competem a sua função; * Acompanhar e dar manutenção direta aos programas municipais relacionados a Praça Darey Minohicot, Nº UT, Beeireo Morel damelira, POUINHA-ES, CEP DO 80-40 PVP re TT LES AAA! GS Pol SIS DAIT HIPI. Eno (VAI TAIS 9953 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA informática, ow assessorar o servidor responsável pelo serviço quando se tratar ds serviço terceirizado: Gerenciar softwares adquiridos pela municipalidade; Requisitar, receber e controlar material de consumo permanente ou equipamentos do Departamento; Administrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção das programas e sistemas Implantados, identificando problemas técnicos é operacionais, procedendo as modificações quando necessário; Estabelecer critérios, estratégias e normas de segurança (fisica e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, visando garantir a segurança; Zelar pelos materiais e/ou equipamentos pertencentes ao Departamento; Coordenar e auxiliar na execução de treinamentos dos servidores para utilização dos sistemas de Informação, bem como quaisquer treinamentos necessários para 0 bom uso da tecnologia da informação e a administração de recursos de informática; Instruir e dar andamento nos processos que tramitam pelo Departamento; Coordenar a realização de planos, estudos e análise, visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; Coordenar e auxiliar na elaboração de normatização ou atualização da administração dos procedimentos da gestão de Tecnologia da Informação; Fiscalizar contratos que envolvam a gestão de tecnologia da informação e administração de recursos de informática. Promover a articulação com as Secretarias, Departamentos/Setores e órgãos descentralizados, bem como realizar orientações, visando assegurar a uniformidade, padronização, aperfeiçoamento, racionalização de recursos e disciplinamento dos procedimentos da gestão de tecnologia da informação; Sugerir medidas de melhoria dos serviços e aperfeiçoamento das rotinas; Conduzir veículos e/ou motocicleta, desde que habilitado, conforme as normas € leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pelo Secretário Municipal; Trajar-se de maneira compativel com a função; Evitar comentários que comprometam o sigilo da trabalho; Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade da Secretaria Municipal. Desempenhar outras atribuições afins. Praça Darcy Marchiori, wº 11, Bairro dondime indir. NOONHA-ES: CEP: 29 280 CNPRÍAC IS LEA ASA MUNILNA Tel (29) FEITOS! Fa (DM, 1837