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norma nº 939/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaALTERA A LEI Nº 174 DE 09 DE SETEMBRO DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de municipio da Iconha - ES.
4
Prefeitura Municipal de Iconha
nuas nerve resp.
Shardenl Barcelos Paulino
a Adriniiravo
LEI Nº 939 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 MNT
Altera a Lei nº 174 de 09 de setembro de 1998 que dispõe
sobre a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) do Município de Iconha e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e
71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º, O Art. 7º da Lei nº 174, de 09 de setembro de 1998, passa a viger
coma seguinte redação:
Art. 7º. A Estrutura Administrativa do SAAE de Iconha, em consonância
com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes
Órgãos:
a) ÓRGÃO DE DIREÇÃO
1. Diretoria
b) ÓRGÃOS AUXILIARES
1. Divisão Administrativa
2. Divisão Técnica
c) ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
1. Procuradoria Geral
2. Chefia de Engenharia Civil
Parágrafo único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa
do SAAE de Iconha é a constante do Anexo | desta Lei.
Art, 2º, Fica acrescido no TITULO IL CAPITULO | as seções III e IV na Lei
nº 174, de 09 de setembro de 1998, passando a viger coma seguinte redação:
SEÇÃO UI
DA PROCURADORIA GERAL
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Prefeitura Municipal de Iconha
Art. 13-A. A Procuradoria Geral é um órgão de Assessoramento, defesa e
representação judicial e administrativamente do SAAE de Iconha, e terá
como responsável um Procurador Geral, cargo comissionado de livre
nomeação, tendo suas atribuições previstas no anexo de descrição dos
cargos.
SEÇÃO IV
DA CHEFIA DE ENGENHARIA CIVIL
Art. 13-B. À Chefia de Engenharia Civil é um órgão de Assessoramento,
que se destina a elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar
projetos de engenharia civil, bem como fiscalizar as obras do SAAE,
preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas fisico-
financeiros dos projetos, técnicas a serem executadas para orientar a
construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas
ambientais, cargo comissionado de livre nomeação, tendo suas
atribuições previstas no anexo de descrição dos cargos.
Art. 3º. O ANEXO II da Lei nº 174, de 09 de setembro de 1998, passa a viger
com a redação do ANEXO | desta Lei.
Art. 4º, Fica acrescido a Lei nº 174, de 09 de setembro de 1998, o ANEXO
IV - Descrição dos Cargos com a redação do ANEXO II desta Lei
Art, 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os
ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art, 6º, As contratações decorrentes dessa lei são pertinentes pelo prazo
máximo de 1 ano, tempo em que a Administração Pública deverá realizar
concurso público para preenchimento destas vagas com cargos de provimento
efetivo.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de
2016.
otoPaganini
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Iconha
ANEXO 1
A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI, QUE ALTERA O ANEXO Il PREVISTO NO ARTIGO 18 DA LEI
Nº 174, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO | QUANTIDA | REFERENCIA VALOR (R$) DISTRIBUIÇÃO
CARGO DE
DIRETOR 01 Subsídio de Secretário | Subsídio de Secretário | Diretoria
Municipal Municipal
PROCURADOR [01 CC-SAAE-0T 3.000,00 Diretoria
GERAL
CHEFE DE 01 TC-SAAE-OL 3.000,00 Diretoria
ENGENHARIA CIVIL
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Prefeitura Municipal de Iconha
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART, 4º DESTA LEI, QUE ACRESCENTA ANEXO IV NA LEINº
174, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1- Nomenclatura do cargo: PROCURADOR GERAL
2 - Requisitos para nomeação: Instrução - Curso de Nível Superior em Direito
com inscrição no respectivo órgão de classe.
3 - Tipo de Provimento: cargo em comissão.
4 - Carga Horária: 30h (trinta horas) semanais.
5 - Missão do Cargo (descrição sintética): compreende o cargo que se destina a
prestar assessoria jurídica nas áreas comercial, cível, tributária, trabalhista, etc.,
tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso,
sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança
jurídica aos atos e decisões do SAAE, chefiando os atos e ações da Procuradoria
Jurídica da Autarquia.
6 - Responsabilidades (Atribuições Típicas):
1 - Administrar o contencioso do SAAE, em todas as instâncias, acompanhando os
processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando
mandatos de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os
direitos e interesses da Autarquia;
II - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do SAAE, emitindo
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários,
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares;
III - Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem
como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais;
IV - Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo SAAE e informar os riscos
envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as
negociações e contratos firmados com terceiros;
A S
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Prefeitura Municipal de Iconha
V - Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as
providências necessárias para resguardar os interesses da Autarquia, inclusive
fazendo impugnações quando necessário;
VI - Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades do SAAE dentro da legislação e evitar prejuízos;
VII - Analisar a situação de usuários, potencialmente inadimplentes, fazendo as
recomendações pertinentes às áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos
créditos de liquidação duvidosa;
VIII - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial;
IX - Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
X - Estudar questões de interesse do SAAE que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
XI - Coordenar os escritórios de assessoria jurídica externos, contratando
advogados em áreas especializadas, acompanhando processos e dando todas a
orientação necessária em cada caso;
XII - Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão,
permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
de interesse do SAAE, examinando a documentação concernente à transação;
XII - Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos do SAAE e Unidades
Gerenciais Básicas, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos
procedimentos cabíveis;
XIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XV - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a
sua área de atuação;
XVI - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
XVII - Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos
envolvidos; ,
XVIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
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LE
Prefeitura Municipal de Iconha
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
XIX - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE,
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao SAAE e ao Município;
XX - Chefiar a Procuradoria Jurídica da Autarquia e realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
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LE
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1- Nomenclatura do cargo: CHEFE DE ENGENHARIA CIVIL
2 - Requisitos para nomeação: Instrução - Curso de Nível Superior em
Engenharia Civil, com apresentação curricular, diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro
profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
3 - Tipo de Provimento: cargo em comissão.
4 — Carga Horária: 30h (trinta horas) semanais.
5 - Missão do cargo (Descrição Sintética): compreende o cargo que se destina a
elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar projetos de engenharia
civil, bem como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de
custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem executadas
para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas ambientais,
conduzir veículos da autarquia para autocondução, quando habilitado e
autorizado, no exercício das funções e chefiar o Setor de Engenharia Civil da
Autarquia.
6 - RESPONSABILIDADES (ATRIBUIÇÕES TÍPICAS):
1 - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de
engenharia, civis e ambientais, relativa às obras públicas de infra-estrutura e
outras edificações, estudando características e especificações, preparando
plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos,
técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo
de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos;
IH - Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de
engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
HI - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de
engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e Esgoto;
IV - Analisar processos e provar projetos de loteamento quanto aos seus diversos
aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação,
energia elétrica, entre outros;
V - Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de
manutenção de equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e adequação
de procedimentos às necessidades do SAAE; N
x
ERES SETE
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ES
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VI - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
VII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
VIII - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
IX - Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou
instalações do SAAE e de outras empresas afins;
X - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
XI - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de
obras e instalações destinadas ao saneamento;
XII - Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e
ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente
com a comunidade;
XUI - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais
e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às
necessidades do SAAE;
XIV - Controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água, incluindo
Captação, Adução, Reservação, Distribuição e Tratamento de água;
XV - Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas
residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo
tratamento;
XVI - Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos
sólidos (lixo);
8/í
Prefeitura Municipal de Iconha
XVII - Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o
controle de poluição ambiental;
XVIII - Controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e
roedores de importância para a saúde pública);
XIX - Fiscalizar e orientar as Instalações prediais hidrossanitárias;
XX - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como
piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;
XXI - Elaborar normas e acompanhar concorrências;
XXII - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
XXIII — Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras
realizadas no município, conforme o disposto em legislação municipal;
XXIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação;
XXVI - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
XXVII — Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
XXVIII - Administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e
mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos;
XXIX - Chefiar o Setor de Engenharia Civil da Autarquia e realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ac
— e
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