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norma nº 1092/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mônica Marmo Soares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Race See ice
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LEI Nº 1.092 DE 06 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR
PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de servidores na vaga
previstas no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de
excepcional interesse público.
$ 1º.0 contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste
artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função Idênticas,
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
$ 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as
vantagens de natureza Individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme 8 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos
prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
$ 6º. 0 contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
H - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V-por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
$ 7º. A extinção do contrato, nos casos do inciso || do parágrafo anterior,
será comunicada com a antecedência minima de trinta dias.
$8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
H - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
HH - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço
prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de junho de
2019 (dois mil e dezenove).
=.
o nini
Prefeito Municipal
Praga Uhtrey Marchicei, nº dh, Bairro Marim Homero, POUNTIA-ES, CEP 29. 290.44n)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS
MOTORISTA | o1
Próça Direy lug nº dd Bairro Saridtim dordira, POOINHA-ES, CEP 29 2480-047
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