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norma nº 1094/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaTRANSFORMA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PREVISTO NA LEI Nº 249/2001, NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – FG-DRH, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.093 DE 06 DE JUNHO DE 2019.
TRANSFORMA O CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, PREVISTO NA LEI Nº
249/2001, NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FG-
DRH, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo Municipal constante no Anexo II da Lei nº 249 de
26 de dezembro de 2001, fica transformado na Função Gratificada de DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - referência FG-DRH, que passa a
integrar o Anexo III da Lei nº 249 de 26 de dezembro de 2001.
$ 1º - O valor da Função Gratificada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS - referência FG-DRH prevista no caput deste artigo é o
mesmo da Função Gratificada DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO - FG-DTAF, criada pela Lei nº 844/2014, correspondente a
importância de R$ 1.676,91, (um mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa
e um centavos).
$ 2º - Fica extinta as atribuições do cargo de Diretor de Recursos Humanos
previsto no Anexo VIII da Lei nº 249 de 26 de dezembro de 2001 em razão da
transformação do cargo em função gratificada.
Praça Darcy Marcio nº dl, Bairro dardim femudira, KOONHA-ES, CER-I9280-000
CNES nt IT LOS COND E-MS Teto (787 4837 «TOU I- Far: (78) 3SIT= 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
4 3º - As atribuições da Função Gratificada DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS - referência FG-DRH consta no Anexo Único desta lei e
passa a integrar o artigo 42 da Lei nº 249 de 26 de dezembro de 2001 como o
Anexo IX.
$ 4º. A Função Gratificada transformada por esta Lei deve ser provida por livre
escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores
efetivos do quadro de carreira da municipalidade e está sujeita ao regime de
tempo integral com dedicação exclusiva.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 2019
(dois mil e dezenove).
Prefeito Municipal
Praça Duirey Murekiort, nº ti Biro Jardim dando ICONHA-ES CEP 29 3480-0400
CNES AT ITTÁS OESANHO ISS Tal - (PMI SST UML Fax (38 ÉSTE 2228
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO ÚNICO previsto 5 3º do art. 1º nesta lei
ANEXO IX previsto artigo 42 da Lei nº 249 de 26 de dezembro de 2001
NOMENCLATURA DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nive! Médio Completo
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias
SEMANAL: 40 horas
MENSAL: 200 horas
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: FG-DRH
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete a direção do Departamento de Recursos
Humanos a coordenação das políticas e diretrizes para a área de gestão de pessoal, bem
como gestão da folha de pagamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
* Dirigir o Departamento de recursos humanos executando ou delegando tarefas
aos servidores integrantes da equipe de trabalho;
Atuar como Gestor da Folha de Pagamentos;
Atuar como Responsável pela envio de dados referentes aos recursos humanos
perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;
* Coordenar e auxiliar as atividades da Divisão de Direitos e Vantagens e da Divisão
de Folha de Pagamento;
e Coordenar e auxiliar nas atividades relativas aos procedimentos admissionais e
demissionais;
Coordenar e auxiliar nos atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
Coordenar e auxiliar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais
rotinas do Departamento;
e Emitir e encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Finanças, os memorandos
acompanhados dos relatórios da folha de pagamento para fins de processamento
contábil;
e Emitir pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
e Coordenar é auxiliar a montagem de processos de aposentadoria e concessão de
outros benefícios previdenciários, na forma da lei, que competem ao
Departamento;
e Supervisionar a comissão que executa q processo do estágio probatório dos
servidores;
Praças Darcy Marchiori nº df Maireo Jardim Bambira IOONHA-ES. CER 29 INO-M00
ONES nº TOS ORGMNNI SE Tel (24) 3537 MOL! Fixo (284 3547-2224
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Coordenar e auxiliar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos
de fiscalização Internos e externos, bem como aos órgãos «de controle do Governo
Federal ou Estadual);
Lavrar, na forma da legislação, as declarações e certidões referentes à pessoal,
requeridas à Administração Municipal;
Coordenar e auxiliar na elaboração e encaminhamento da RAIS, GFIP, DIRF ou
outra obrigação acessória que as substituir ao órgão de controle, bem como as
informações de rendimento dos servidores e outros relatórios pertinentes;
Coordenar e auxiliar Perícia Médica Municipal;
Coordenar e auxiliar os procedimentos para a concessão da Auxílio Alimentação;
Coordenar e auxiliar a emissão dos Atos (Decretos Individuais, Ordens de
Serviço);
Acompanhar sistematicamente e analisar a legislação trabalhista e
previdenciária;
Coordenar e auxiliar em todos os registros de gestão de pessoal em sistema
informatizado, quando disponível, ou de forma manual, mantendo atualizadas
suas informações referentes ao Departamento,
Coordenar e auxiliar na elaboração de normatização ou atualização da
administração da gestão de pessoal, juntamente com a Secretaria de
Administração.
Coordenar a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento,
aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
Promover a articulação com as Secretarias, Departamentos/Setores e órgãos
descentralizados, bem como realizar orientações, visando assegurar a
uniformidade, padronização, aperfeiçoamento e disciplinamento dos
procedimentos da Gestão de pessoal;
Atuar como fiscal de contrato, quando nomeado para essa finalidade,
acompanhando a execução de contratos e outros instrumentos, promovendo as
medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
Conduzir veículos e/ou motocicleta, desde que habilitado e autorizado, conforme
as normas e leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pelo
Secretário Municipal;
Trajar-se de maneira compatível com a função;
Evitar comentários que comprometam o sígilo do trabalho;
Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade da
Secretaria Municipal,
Praça Darcy Marcigor, nº TF, Bairro Saredim Jaméiria AOUNHA-ES CEP 29 780-000
CNPLM IL TÓS, MIGAUNHOINS Tel (DM) J53T «JOE = Fax: (28) 3537» 2223
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