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norma nº 1143/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaAUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Certifico que. EL.
Fol publicada em, ) >
no átrio desta municipaitdade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de lcenha » ES.
LEI Nº 1.143 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato
administrativo de caráter temporário efetuado na função de Auxiliar de Serviços
Gerais, para substituição de servidora que a época estava afastada por Licença
para Trato de Interesses Particulares e que solicitou exoneração.
$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
$ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será
a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, aplicando-se, no
que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
8 4º, Os contratados, na forma do caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme 813 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
Lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e
"EP: 29. 280-000
37- 2223
=
Praça Darcy Marchiori. nº [1 Bairro Jardim Jandira, ICONH. 1-ES,
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
& 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
IH - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
VI - por insuficiência de desempenho observando o devido processo legal;
& 7º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
$ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
$ 9º. O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de
2020 podendo ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à
necessidade de excepcional interesse público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro
de 2020 (dois mil e vinte).
Ã
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 101 - Fax: (28) 3537-2223

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