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norma nº 1160/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.160 DE 29 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA 
REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE 
DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA 
COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo 
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de 
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001587/2020, 
ressalvado o início da vigência desta Lei para iniciar o repasse.
§ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no 
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele 
expressos.
§ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de 
contas dos recursos recebidos, devendo depositá-los em conta específica, e, em 
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. 
§ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua 
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2020, podendo nos termos 
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse 
da municipalidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições de contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte nove) dias do mês de 
maio de 2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal 

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