| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 1.1131 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.157 DE 15 DE MAIO 2020. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.131 DE 28 DE NOVEMBRO 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.131 de 28 de novembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º. O valor anual da bolsa a ser pago será limitado a R$ 284.760,00 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta reais) referente a 02 (dois) profissionais médicos e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um) profissional de enfermagem. Parágrafo Único: Os valores descritos no caput deste artigo são vinculados ao Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária a Saúde, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do § 4º Art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019 e da Resolução CIB/ES nº 105, de 22 de julho de 2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução das iniciativas previstas na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte). João Paganini Prefeito Municipal