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norma nº 1157/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 1.1131 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.157 DE 15 DE MAIO 2020.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 
1.131 DE 28 DE NOVEMBRO 2019 QUE 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA 
BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO 
PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL 
DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.131 de 28 de novembro de 2019 passa a viger com a 
seguinte redação:
Art. 2º. O valor anual da bolsa a ser pago será limitado a R$ 
284.760,00 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e 
sessenta reais) referente a 02 (dois) profissionais médicos e 
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um) 
profissional de enfermagem.
Parágrafo Único: Os valores descritos no caput deste artigo 
são vinculados ao Programa Estadual de Qualificação da 
Atenção Primária a Saúde, durante todo o período de 
participação nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do § 
4º Art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 
2019 e da Resolução CIB/ES nº 105, de 22 de julho de 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução das iniciativas previstas na 
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a 
promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições de contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 
2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal 

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