| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
F,STADO DO F,SPÍRITO SANTO
- CERTEZA DE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
LEI N.o 249 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
o Prefeito Municipal de lconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. I". A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento
fisico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços
prestados à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à
realidade local, obedecendo a princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, voltadas para uma ação planejada e transparente.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2°. A ação administrativa Municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá nos seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual;
II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III -Da Lei Orçamentária Anual.
§ 10. Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente ao
seu setor e aos órgãos de assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e
revisão, bem como na elaboração da programação geral de Governo.
§ 2°. A aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito, obedecidas as
normas legais hierarquicamente superiores.
Art. 3°. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
perfeita consonância com os planos e program~s Governos Estadual e Federal.
Art. 4°. Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a
etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à
execução do programa anual. .
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- CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
Art. 5°. A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a
produção de bens, melhoramentos nos serviços e as mudanças sociais de caráter político,
econômico, urbanístico, com a participação popular.
Art. 6°. Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com
as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Art. 7°. Para se reajustar o ritmo da execução do orçamento ao provável fluxo de
recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação
financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 8°. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os
compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação
financeira de desembolso.
CAPÍTULO fi
DA COORDENAÇÃO
Art. 9°. As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente
coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.
• i\,
Art. 10. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração
Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a
realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.
I
Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada
através de reuniões com Assessores, Chefe de Gabinete e .Secretários Municipais, sob a
~ Presidência do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO m
DO CONTROLE
Art. 11. O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em
todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
a) O controle pelas Secretarias, da execução dos Programas e da observância das normas que
orientam as atividades de cada órgão;
b) A prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante
contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma
a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores;
c) Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização
dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público,
através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
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d) Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse
coletivo;
e) O controle da aplicação de dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgãos
próprios.
TÍTULO fi
DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA
Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes
órgãos:
I -ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
"
,Gabinete do Prefeito - GP
Assessoria Técnica - AT
fi - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF
m - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMUR
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Secretaria Municipal de Ação Social- SEMAS .
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Rural - SEMAR
Parágrafo único. O organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é a
constante dos Anexo I e lI,que faz parte integrante desta lei.
TÍTULO m
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRA TIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO -GP
Art. 13. O Gabinete do Prefeito (GP) é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o
no exame e trato. dos assuntos políticos e administrativos, e especificamente:
a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para a apreciação do
Prefeito;
b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
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c) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) A Redação e preparo de correspondência privada do prefeito;
e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos
competentes;
j) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
k) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo
Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;
1)A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO 11
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 14. A Assessoria Técnica (AT) é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito ações de assessoramento ao Prefeito Municipal no
planejamento e coordenação das ações muíiicipais e nas questões jurídico-administrativo e
legislativo e, especificamente:
Art. 15. A execução das atividades da Assessoria Técnica (AT) será feita através das
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seguintes areas:
1- GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CQORDENAÇÃO (GEPC),
11- GEE.ENCJA DE ASSUNTOS JURÍOICOS (GEAJ),
III :',GERENCIA D~ PRO~ETOS, coNvÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS (GEPÇON)
CAPÍTULO m
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o
Planejamento, a Coordenação e o Controle de atividades referentes a serviços de pessoal,
expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio,
zeladoria, cantina e vigilância Interna, conservação do prédio interno e externo da Prefeitura,
atuando, ainda, como órgão de assessoramento do Prefeito, na supervisão , na coordenação e
controle dos serviços públicos municipais, na área de sua competência, e demais tarefas afins;
Art. 17. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Administração será feita
através das seguintes áreas:
I - Secretaria Municipal
11 - Subsecretaria Municipal;
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III - Departamento de Recursos Humanos;
Divisão de Direitos e Vantagens
Divisão de folha de Pagamento
IV - Departamento de Compras
Setor de compras e cotação
Setor de Almoxarifado '
V - Departamento de Serviços Gerais;
Coordenação da UM.C.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)
Art. 18.. A Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF) é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Contabilidade, Tesouraria,
Tributação, Fiscalização e Arrecadação dos tributos e rendas do Município e à participação na
elaboração do Orçamento e da Programação Financeira de Desembolso em articulação com a
Gerencia de Assessoria de Planejamento e Coordenação e demais tarefas afins;
Art. 19.. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF) será
feita através dos seguintes Departamentos:
I - Secretaria Municipal _
II - Subsecretária Municipal;
III - Departamento de Contabilidade;
Divisão de Controle Orçamentário
IV - Departamento de Tesouraria;
Divisão de Receitas;
Divisão de despesas
V -Departamento de Tributação e Arrecadação;
Divisão de Divida Ativa .
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Coordenação Setor Econômico
Coordenação Setor Imobiliário
Coordenação Setor Fiscalização
VI - Departamento de Licitação
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMUR)
Art. 20. A Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos (SEMUR) é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas Obras, a
transportes, oficinas mecânicas, carpintaria, , jardins, cemitérios, praças, ginásio de esportes,
feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, parque de exposição, estádio municipal e
outros e demais tarefas afins.
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F'STADO DO ESPÍBTTn.SANTD
- CERTEZA DE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
Art. 21. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos J executará suas atividades através
dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal
U - Subsecretária Municipal;
Ill -Departamento de Transporte
IV - Departamento de Oficinas
V - Departamento de Serviços Urbanos
VI - Departamento de Obras
VII - Departamento de Licenciamento e Fiscalização -1
VUI - Departamento de Serviços Gerais.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES (SEMEC)
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura ti esporte (SEMEC), é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à
orientação, supervisão e administração do sistema de educação; à difusão cultural e a eleboração
e execução de programas recreativos, cívicos e Desportivos
Art. 23. As Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte serão
executadas através dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal
U - Subsecretaria Municipal;
Ill- Departamento de Esporte
IV - Departamento de Cultura;
Coordenação biblioteca
Coordenação de Eventos Culturais
V - Departamento Administrativo;
Coordenação de Merenda Escolar
Coordenação de Suporte a Programas·
Coordenação de serviços Gerais .
VI - Departamento .Pedagógico
Coordenação de suporte a Educação Infantil
Coordenação de suporte ao Ensino Fundamental
Coordenação de suporte a Projetos
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CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)
Art. 24. A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com Lei Municipal n." 230 de 13/09/2001, com
alterações de nomenclatura e referência dos cargos aprovados por esta lei.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL D~AÇÃO SOCIAL (SEMAS)
Art. 25. A Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS) é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de Ações o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao serviço social,
desenvolvimento comunitário e demais atividades afins.
Art. 26. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social será feita
através dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal
11 :-Subsecretaria Municipal;
111 - Departamento de Programas "
Coordenação de Programas relativos à Criança e Adolescentes _
Coordenação de Programas relativos ao Idoso e Portadores de Deficiência
Coordenação de Programas de Promoção Social
Coordenação de Programas de Políticas de Habitação
IV - Departamento Administrativo; /
VI - Departamento .de Assessoria Publica
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
RURAL (SEMAR)
Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (SEMAR) é
um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ações o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Meio
ambiente,agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos produtores
rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a
difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do
associativismo e cooperativismo rural e outras tarefas afins.
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Art. 28. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura será feita
através dos seguintes departamentos:
I - Secretaria Municipal
11 - Subsecretaria Municipal;
111 - Departamento de Agricultura;
IV - Departamento de Mecanização Agrícola;
IV - Departamento de Desenvolvimento Rural;
IV - Departamento de Turismo; /
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 29. A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento,
gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as
conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos far-se-á da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às chefias e encarregados de departamentos com relação às competências
que lhes são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 30. Ficam' criados os cargos de provimento em comissão necessárias à implantação
desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme disposto
no Anexo lI, mantidos os já criados por legislações anteriores.
§ 1
0
- Os cargos serão distribuídos nas Secretárias, de acordo com as necessidades do serviço de
cada setor e remanejados quando necessários por decisão do Prefeito.
§ 2
0
• Os cargos em comissões ou gratificações dele decorrentes não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis.
Art. 31. O provimento dos cargos em comissão são de livre escolha e nomeação do
\ Prefeito.
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 32. - O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo
recebimento do padrão salarial dg cargo comissionado 'ou pelo recebimento dos vencimentos do
cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) do valor do
cargo em comissão ou, ainda, pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida
de uma gratificação adicional de 20% (vinte por cento) do valor. do vencimento base cargo de
carreira, esta' ultima com natureza de função de confiança,
r
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
OCUPANTES DA POSIÇÃO DE SECRETARIA, DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 33.. São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores e dos Secretários
Municipais, bem como os Diretores, Chefes e Coordenadores de Setores a exercer as atividades
constantes desta lei e respectivamente e especificamente:
a) Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de governo, bem como nos assuntos inerentes
ao seu órgão;
b) Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por
todos os encargos a ele pertinentes;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
d) Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de
decisão superior;
e) Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito,
relatório sobre as atividades executadas pelo órgão;
f) Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de
suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
g) Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades,
de interesse da sua atuação;
h) Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;
i) Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
j) Apreciar a escala de férias do pessoallotado no órgão, por seus subordinados;
k) Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do
município;
1) Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho,
respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;
a) Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores acerca dos assuntos de sua
competência;
Art. 34. O valor recebido pelo ocupante de Cargo Comissionado e de Função de
Confiança não poderá ultrapassar a 80% (oitenta por cento) do valor recebido pelo Prefeito.
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os
reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados
os elementos e as funções.
Art. 36. Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo acatará o disposto no artigo
169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 37. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de
mútua colaboração.
Art. 38. Esta lei será regulamentada no prazo máximo de sessenta (60) dias.
Art. 39. A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o
na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.
Art. 40. Os cargos comissionados criados por leis específicas terão as suas referências
adequadas à presente lei quando citado no Anexo lI, permanecendo inalteradas os não constantes
desta Lei.
Art. 41. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei O 15/90 de 08 de abril de 1991 e legislações posteriores que a
modificaram.
Iconha - ES, 26 de dezembro de 2001.
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Prefeitura Municipal de Iconha- ES
ANEXO
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PREFEITURA NUNICIPAL
PREFEITO
GABINETE DO ASSESSORIA
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ADMINISTRAÇAo FINANÇAS SERViÇOS URBANOS SAÚDE
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Secretaria Municipal de Administração -SEMAD
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MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
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Humanos
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Secretaria Municipal de Finanças
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Anexo
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Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços
Urbanos - SEMUR
Anexo 1- D
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Secretario I
Subsecretario
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Departamento Departamento Departamento Departam ento Departamento Departamento
Transporte de Oficinas Serviços de Obras de Licenciamento e de Serviços
Urbanos Fiscalização Gerais
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Secretaria Municipal de Educação Cultura
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Anexo
I
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Secretaria Munícip
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Educação. Cultura
e de Educação
Esporte
Subsecretário
~ I Departamentp de II Departamento de I Departamento J Departamento
Esporte Cultura Administrativo pedagógico
Coordenação Coordenação Coordenação Coordenação
Coordenação
Biblioteca da Mer
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a de suporte
a de suporte ao de supo
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Escolar
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a Projetos
Coordenação Coordenação
de eventos de suporte
Culturais
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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Desenvolvimento Rural -SEMAR
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11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- CERTEZA DE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
ANEXO II
Quadro-Resumo Quantitativo de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Iconha.
Denominação do Quant Referência Referência Valor Distribuição
Cargo . Anterior
Secretário Municipal 7 CC-PMI -1 CC-1 1.900,00 01 em cada Secretaria
..,
Chefe de Gabinete 1 CC-PMI -2 CC-3 i.260,00 Gabinete do Prefeito"
Assessor Jurídico 1 CC-PMI -2 CC-3 1.260,00 Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico 1 CC-PMI -2 CC-3 1.260,00 Gabinete do Prefeito
Assessoria Técnica e
Gerente 4 CC-PMI-2 CC-3 1.260,00 Secretaria Saúde
Assessor Adjunto em 1 CC-PMI-5 --- 900,00 Secretaria Educação
Educação
Subsecretário Municipal 7 CC-PMI-5 CC~4 900,00
°
1 em cada Secretaria
Diretor de 32 CC-PMI -6 CC-S 620,00 01 em cada
Departamento departamento
Orgãos de
Diretor de Divisão 6 CC-PMI -6 . --- 620,00 Administração Geral
Chefe ,de Coordenação 15 CC-PMI -7 --- 400,00 Distribuído nas
Secretarias
Coordenador de Setor 28 CC-PMI -8 CC-6 350,00 O 1 em cada Setor
Assistente de Gabinete 20 CC-PMI -9 CC-7 320,00 Distribuído nas
Secretarias
Assistente Técnico 20 CC-PMI -10 CC-8 250,00 Distribuído nas
Secretarias