br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 376/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaDETERMINA OBRIGAÇÕES ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM RELAÇÃO AOS SEUS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,-
:- - ' .~ "-".
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 376, DE 1.0 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Determina obrigações às agências
bancárias em relação aos seus usuários e
dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal de
Iconha, Estado do Espírito Santo, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica determinado que as agências bancárias, no âmbito Municipal,
prestem a seus usuários um atendimento em tempo razoável.
§ 1° Entende-se como tempo razoável para atendimento como mencionado no
caput, o prazo máximo de :
1- 20(vinte) minutos em dias normais;
II- 30(trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados, dias de
pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de
vencimento de contas concessionárias de serviços públicos e de recebimento
de tributos municipais, estaduais e federais.
§ 2° Os bancos ou suas entidades representativas informarão ao órgão
encarregado de fazer cumprir esta Lei, as datas mencionadas no inciso II.
§3° As agências bancárias deverão informar aos seus usuários, fixando em sua
entrada, em local visível, o tempo máximo de espera para cada serviço
prestado pela agência, de modo que todos tenham acesso a estas
informações.
Art. 2° Todas as agências são obrigadas a manter bebedouros de água,
assentos confortáveis em número suficiente aos consumidores que esperam
pelo atendimento, sendo vedado sujeitar o consumidor à espera em pé.
Art. 3° O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos
maiores de sessenta e cinco anos, gestantes, pessoas portadoras de
deficiência física e pessoas com crianças de colo, única ressalva de preferência
quanto a atendimento, será realizado através de senha numérica e oferta de
no mínimo quinze assentos com encosto.
CertiHco qu,e~.
foi Pl./bllCOdg em . ~
hO~ . , -
C~,de:rto mUn!Cll'O(i,:i~
do m • com o ort, &4da iOM
Ao. db IcOtlh<1 .
J E . ~ça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
~ er~E21i2{a ~;"Hf~ reu CNPJ n° 27.165.646/0001-85 a-(28) 3537-1011 ""C',~~~~~'ffifé~
I Occ, 1\10 1, 049/05
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Parágrafo Único - A comprovação do horário será feita mediante senha que
será distribuída pelo banco, onde consta horário de início de permanência da
pessoa.
Art. 4° O não cumprimento desta Lei, sujeitará o infrator as seguintes
penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 500 UFIRs( Unidades Fiscais de Referência ).
III - Multa de 1.000 UFIRs(Unidades Fiscais de Referências), em caso de
reincidência.
IV - Havendo reincidência reiterada haverá a interdição do estabelecimento,
conforme vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5° É proibido o estabelecimento de caixas especiais com o intuito de
diminuir o período de espera de um ou mais consumidores que juntamente
com outros aguardam o atendimento e serviço de idêntica natureza, a pretexto
de um desses consumidores ser cliente especial ou privilegiado por sua
condição econômica ou qualidade de negócio mantidos com o fornecedor.
Art. 6° As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao
descumprimento desta Lei, deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo e
órgãos de defesa do consumidor estaduais e municipais.
Art. 7° As agências bancárias tem prazo de 60(sessenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, para se adaptarem a sua disposição.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia (1.°) dia do mês de novembro( 11) do ano de dois mil e
cinco(2005) .
/ff~
vr';ELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Ass.eTcb setvIdof TesA, .
Eliana !~lPraça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
Chefe de Gabinete CNPJ n? 27.165.646/0001-85 fi"(28) 3537-1011
Dec. N° i, 049 !05

open original →