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materia nº 23/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaRequer, depois de ouvido o plenário, que seja remetido ao DNIT/ES, o manifesto que abaixo segue: Considerando que a lei federal de n°. 10.233, de 06 de junho de 2001 que prevê a segurança aos usuários como uma de suas diretrizes, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, quanto a responsabilidade das Concessionárias de Rodovias, na inobservância do seu dever do estudo 1 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto a ausência de estrutura em diversos trechos da BR-101 no Estado do Espírito Santo, pelo que tais locais foram considerados pela PRF um dos perigosos aos seus usuários, isto porque em diversos pontos inexiste acostamento ou eles têm dimensões inferiores ao recomendado, inexiste a duplicação, a qual se mostra imprescindível para melhor estruturação das vias. Considerando que as informações acima restaram evidências no lamentável acidente ocorrido no dia 22 de junho deste ano corrente, no km 343 da BR-101 (próximo ao trevo de Guarapari), sinistro que acarretou até o momento na morte de 22 (vinte e duas) pessoas, os parlamentares signatários manifestam-se em favor de maiores investimentos e rigor quanto da fiscalização dos serviços prestados diretamente ou indiretamente pela ECO-101, como no caso em questão a fim de fazer cumprir o que já é disposto em lei, qual seja, a segurança dos usuários nos trechos da citada Rodovia no Espírito Santo.
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Iuna
Exmº. Sr.
ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara Municipal de Iúna
IÚNA – ES
OS VEREADORES, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais requerem a Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário, que seja 
remetido ao DNIT/ES, o manifesto que abaixo segue:
Considerando que a lei federal de n°. 10.233, de 06 de junho de 2001 que prevê a 
segurança aos usuários como uma de suas diretrizes, o que dispõe o Código de 
Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, quanto a responsabilidade das 
Concessionárias de Rodovias, na inobservância do seu dever do estudo 1 da 
Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto a ausência de estrutura em diversos 
trechos da BR-101 no Estado do Espírito Santo, pelo que tais locais foram 
considerados pela PRF um dos perigosos aos seus usuários, isto porque em 
diversos pontos inexiste acostamento ou eles têm dimensões inferiores ao 
recomendado, inexiste a duplicação, a qual se mostra imprescindível para melhor 
estruturação das vias. 
Considerando que as informações acima restaram evidências no lamentável 
acidente ocorrido no dia 22 de junho deste ano corrente, no km 343 da BR-101 
(próximo ao trevo de Guarapari), sinistro que acarretou até o momento na morte 
de 22 (vinte e duas) pessoas, os parlamentares signatários manifestam-se em
favor de maiores investimentos e rigor quanto da fiscalização dos serviços 
prestados diretamente ou indiretamente pela ECO-101, como no caso em questão 
a fim de fazer cumprir o que já é disposto em lei, qual seja, a segurança dos 
usuários nos trechos da citada Rodovia no Espírito Santo.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE 
ALMEIDA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2017.
EMMANUEL GARCIA DE MAORIM – Vereador
JÚLIO MARIA DE OLIVEIRA – Vereador 
EVERALDO PEREIRA SALES - Vereador
ROGÉRIO CÉZAR - Vereador

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