| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | Requer, depois de ouvido o plenário, que seja remetido ao DNIT/ES, o manifesto que abaixo segue: Considerando que a lei federal de n°. 10.233, de 06 de junho de 2001 que prevê a segurança aos usuários como uma de suas diretrizes, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, quanto a responsabilidade das Concessionárias de Rodovias, na inobservância do seu dever do estudo 1 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto a ausência de estrutura em diversos trechos da BR-101 no Estado do Espírito Santo, pelo que tais locais foram considerados pela PRF um dos perigosos aos seus usuários, isto porque em diversos pontos inexiste acostamento ou eles têm dimensões inferiores ao recomendado, inexiste a duplicação, a qual se mostra imprescindível para melhor estruturação das vias. Considerando que as informações acima restaram evidências no lamentável acidente ocorrido no dia 22 de junho deste ano corrente, no km 343 da BR-101 (próximo ao trevo de Guarapari), sinistro que acarretou até o momento na morte de 22 (vinte e duas) pessoas, os parlamentares signatários manifestam-se em favor de maiores investimentos e rigor quanto da fiscalização dos serviços prestados diretamente ou indiretamente pela ECO-101, como no caso em questão a fim de fazer cumprir o que já é disposto em lei, qual seja, a segurança dos usuários nos trechos da citada Rodovia no Espírito Santo. |
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494 e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br Câmara Municipal de Iuna Exmº. Sr. ROGÉRIO CÉZAR Presidente da Câmara Municipal de Iúna IÚNA – ES OS VEREADORES, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais requerem a Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário, que seja remetido ao DNIT/ES, o manifesto que abaixo segue: Considerando que a lei federal de n°. 10.233, de 06 de junho de 2001 que prevê a segurança aos usuários como uma de suas diretrizes, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, quanto a responsabilidade das Concessionárias de Rodovias, na inobservância do seu dever do estudo 1 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto a ausência de estrutura em diversos trechos da BR-101 no Estado do Espírito Santo, pelo que tais locais foram considerados pela PRF um dos perigosos aos seus usuários, isto porque em diversos pontos inexiste acostamento ou eles têm dimensões inferiores ao recomendado, inexiste a duplicação, a qual se mostra imprescindível para melhor estruturação das vias. Considerando que as informações acima restaram evidências no lamentável acidente ocorrido no dia 22 de junho deste ano corrente, no km 343 da BR-101 (próximo ao trevo de Guarapari), sinistro que acarretou até o momento na morte de 22 (vinte e duas) pessoas, os parlamentares signatários manifestam-se em favor de maiores investimentos e rigor quanto da fiscalização dos serviços prestados diretamente ou indiretamente pela ECO-101, como no caso em questão a fim de fazer cumprir o que já é disposto em lei, qual seja, a segurança dos usuários nos trechos da citada Rodovia no Espírito Santo. SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE ALMEIDA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2017. EMMANUEL GARCIA DE MAORIM – Vereador JÚLIO MARIA DE OLIVEIRA – Vereador EVERALDO PEREIRA SALES - Vereador ROGÉRIO CÉZAR - Vereador