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materia nº 64/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaDe acordo com, o decreto n°. 049/2017, que dispõe sobre a requisição administrativa da Santa Casa de Iúna, onde designa a Secretária de Saúde e o Controlador Geral do Município a competência administrativa da Instituição, que seja determinado a Secretária de Saúde da Municipalidade, Senhorita Vanessa Leocádio Adami a providenciar a implantação da Classificação de Risco no Hospital Santa Casa de Iúna, sendo feita a identificação dos pacientes que necessitam de intervenção médica e de cuidados de enfermagem, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, usando um processo de escuta qualificada e tomada de decisão baseada em protocolo e aliada à capacidade de julgamento crítico e experiência do enfermeiro. Tal medida adotada dará a todos os usuários deste serviço público mais segurança, melhorando, consequentemente, a qualidade do atendimento aos munícipes.
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Iuna
Indicação n° 009/2017.
Exmº. Sr.
ROGÉRIO CÉZAR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iúna
IÚNA – ES
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM, vereador do Município de Iúna, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais solicita a Vossa Excelência que remeta ao 
Excelentíssimo Senhor Weliton Virgílio Pereira, Prefeito Municipal, a seguinte 
indicação:
De acordo com, o decreto n°. 049/2017, que dispõe sobre a requisição 
administrativa da Santa Casa de Iúna, onde designa a Secretária de Saúde e o 
Controlador Geral do Município a competência administrativa da Instituição, que
seja determinado a Secretária de Saúde da Municipalidade, Senhorita Vanessa 
Leocádio Adami a providenciar a implantação da Classificação de Risco no 
Hospital Santa Casa de Iúna, sendo feita a identificação dos pacientes que 
necessitam de intervenção médica e de cuidados de enfermagem, de acordo com 
o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, usando um processo 
de escuta qualificada e tomada de decisão baseada em protocolo e aliada à 
capacidade de julgamento crítico e experiência do enfermeiro. Tal medida 
adotada dará a todos os usuários deste serviço público mais segurança, 
melhorando, consequentemente, a qualidade do atendimento aos munícipes.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE 
ALMEIDA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2017.
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador do PR

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