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í É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
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PROJETO DE LEINS 0/ DE 08 DE O ALDE 18. No "a
LEIN. DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Túna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto Capixaba
de Pesquisa. Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, inscrito no CNPJ sob o nº
27.273.416/0001-30, com o objetivo de estabelecer condições básicas de cooperação visando à
execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural,
elaborado pelo INCAPER, para melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do
Município de Iúna-ES.
Art. 2º Fica o Município autorizado a dispor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) anuais para
atender o disposto no artigo 1º da Lei.
$1º O instrumento do € onvênio deverá descrever as frações individualizadas dos gastos.
82º É vedada a utilização deste recurso para à contratação de pessoal, bem como quaisquer gastos
que incidam vantagens à servidores.
83º É vedado aos convênios de que trata esta Lei, dispor sobre a cessão de qualquer agente público
municipal.
84º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei são os constantes das respectivas
Leis Orçamentárias Anuais.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezoito (08/02/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27 167.394/0001-23
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