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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEINº /2 DE DE DE 018
LEIN. DE DE DE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). para pavimentação
e drenagem no Distrito de São João do Príncipe conforme Contrato de Repasse nº
803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da
Cidade. e o Município de Túna.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º referente ao repasse da União Federal será inserido
na Dotação Orçamentária n.º 090.001.15.451.0016.3.092 - 44905100 a ser aberta, utilizando-
se como fonte: recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de repasse da
União Federal — através Contrato de Repasse nº 803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado
entre a União, por intermédio do Ministério da Cidade, e o Município de Iúna.
Art. 4º A contrapartida do Município de lúna — ES, no valor de R$ 4.700,00 ( quatro mil e
setecentos reais) advirá da dotação orçamentária nº 090.001.15.122.0016.3.033 — 44905100
ficha 238.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (08/02/2018).
f PEREIRA
| de Túna
WELITON visa.
Prefeito Munic
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