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í É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI N.º By! DE DE
LEIN. DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). para
firmar convênio com o Governo Federal através do Ministério da Cultura conforme proposta
nº 21647-2017 em anexo.
Art. 2º O valor de R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais) advirão de repasse da União
Federal — através do Contrato de Repasse nº 843191/2017/MINC/CAIXA, firmado entre a
União. através do Ministério da Cultura, e o Município de Iúna. Será inserido na Dotação
Orçamentária n.º 130.001.13.391.0030.3.051 - 44905100 - ficha 346, utilizando-se como
fonte: recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º A contrapartida do Município de Iúna — ES, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) advirá da dotação orçamentária nº 090.001.15.122.0016.3.033 — 44905100 ficha 238.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (08/02/2018).
WELITON
Prefeito
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, luna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
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