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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº 39 12021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para
pavimentação de ruas.
Art. 2º. O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será inserido na Dotação
Orçamentária n.º 180.001.15.451.0016.3.151 — 44905100 - obras e instalações, ficha 664.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro
apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo
Estadual e Federal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e um (03/09/2021).
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-4750, CNPJ:27.167.394/0001-23
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