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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEINº “43 /2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 70.099,00 (setenta mil e noventa e nove reais)
para repasse à entidade de abrigamento e residência inclusiva.
Art. 2º. O valor de R$ 70.099,00 (setenta mil e noventa e nove reais), será inserido na dotação
orçamentária n.º 120.003.08.243.0036.2.122 33504300 - subvenções sociais, ficha 422.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e um (03/09/2021).
ROMARIO BATISTA RA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-4750, CNPJ:27.167.394/0001-23
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