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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA COM EMENDA.
2021-10-25 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada as Comissões Competentes.
2021-10-19 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2021-10-18 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº us 120
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TÚNA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Municipio de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2022,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes
- Receitas de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria
- Receitas de Contribuições
- Receitas Patrimoniais
- Receita Agropecuária
- Receita Industrial
- Receitas de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
R$ 88,403.000,00
24.000,00!
Receitas de Capital
- Operação de Crédito
- Alienação de Bens
- Transferências de Capital
TOTAL GERAL
85.000.000,00
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme Legislação vigente especificada =
por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando S
o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. EE
Função Descrição da Função VALOR Ba
Rua Des, Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 2545.1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Este documento
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
3.500.000,00
01 Legislativa
02 | Judiciária 1.669.500,00
04 Administração 12.023.700,00
08 Assistência Social R$ 3.500.000,00
Saúde 20.500.000,00
Educação R$
Cultura
18 ágio Ambiental EE: 274.
20 Agricultura R$ 4.828.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 340.300,00
Encargos Especiais 88.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
3.500.000,00
-Câmara Municipal
R$ 81.500.000,00
Poder Executivo
-Gabinete do Prefeito 1.116.000,09
-Procuradoria Geral R$ 1.669.500,00
-Controladoria Geral R$ 375.500,06
“Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças R$
R$ 4.828.100,06,
5.428.200,06
4.274.500,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Interior
-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos R$
“Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo R$
-Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 3.500.000,06
“Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte “RS 30.338.000,00
-Fundo Municipal de Saúde R$ | 20.500.000,00
Total dos Orgãos R$ 85.000.000,06
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter Os Es
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo I,
da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de créditos por =:
antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição '
Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos adicionais -
suplementares até o limite de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), de Ss
acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, Ea
utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64 e
recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº, 028 de 08 de julho de 2004, <<
até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para
a despesa;
E Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Ox. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545.1322, CNPJ:27. 167.394/0001-23
S117AMTT-BBIF
Para verificar a rialde uras com.br:443 e utilize o codi
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Não serão considerados créditos adicionais suplementares que alteram o
Quadro e Detalhamento da Despesa — QDD autorizados no caput deste artigo, as
movimentações de créditos ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, observado a
mesma modalidade de aplicação, grupo de natureza da despesa, categoria econômica da
despesa, projeto/atividade/operação especial, subfunção, função, unidade orçamentária e
órgão, visando atender às necessidades da administração.
Art. 6º. Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações
de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa,
grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
$ 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art, 5 desta Lei;
$ 2º. Ficam os órgãos integrantes do orçamento municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de
natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurando tais modificações, em
alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de
modalidade de aplicação.
Art. 7º. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para O desenvolvimento dos programas,
com ou sem ônus para o município.
Art. 9º. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
$1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do plano de
aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º. O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
$3º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
nie pfaletax(28) 3546-1922. CNPJ:27.167 394/0001-23
vm
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e um (08/10/2021).
Prefeito Municipal de Túna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
|efax (28) 2545.1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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