texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 49. /2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício
de 2021, para o único e exclusivo fim de se atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por
cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Parágrafo Único. Profissional da educação básica em efetivo exercício é aquele definido
pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Os critérios para percepção do abono de que trata esta lei, serão estabelecidos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - O abono a que se refere esta Lei será concedido em data a ser definida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (05/11/2021).
ROTAS VIER
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
open original →