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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº 59 nom
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para
suplementar os seguintes elementos de despesas:
1 - 31900400 - Contratação por Tempo Determinando;
II - 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas;
HI - 31901300 - Obrigações Patronais.
Art. 2º. Para os fins do Art. 1º, considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
II- Os provenientes de excesso de arrecadação;
III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais;
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e um (05/11/2021).
Prefeito Municipal de Túna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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